O que é portabilidade de plano de saúde e como fazer

Por admin

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Contar com a proteção e o suporte de um plano de saúde tem suas vantagens, mas que pode representar um custo considerável, diante dos preços praticados por algumas operadoras do setor e da eventual insatisfação pelo serviço prestado.

Por isso, para procurar condições mais vantajosas e um melhor serviço, existe a possibilidade de fazer a portabilidade de plano de saúde. Se você não sabe como funciona esse mecanismo, confira o texto abaixo, que traz todos os detalhes sobre esse assunto tão importante. Boa leitura.

Portabilidade plano de saúde: o que é?

Portabilidade é um termo que você já deve ter ouvido vinculado às operadoras de telefonia. Por meio dela, é possível trocar qual a empresa prestará seu serviço sem perder o número da sua linha.

De modo similar, existe a portabilidade dos planos de saúde, mecanismo que permite a substituição da operadora do plano de saúde devido a alguma insatisfação diante do serviço prestado, sem que, para isso, seja necessário cumprir um novo prazo de carência.

A portabilidade também pode ser feita entre planos de uma mesma operadora, se esse for o desejo do consumidor.

Como funciona a portabilidade do plano de saúde?

A portabilidade consiste em levar seu plano da operadora de origem, a qual ele está vinculado atualmente, para uma de destino, que será a empresa responsável pela prestação de serviços a partir de então.

Para que isso aconteça, os planos de saúde devem ser compatíveis. Ou seja, o plano de destino deve cobrar um valor igual ou menor ao plano de origem, salvo exceções. Entre as situações em que essa compatibilidade não é exigida, são nos planos sem valor mensal fixo ou nas portabilidades feitas entre planos empresariais.

Embora seja comum fazer portabilidade entre planos do mesmo tipo (de individuais para individuais ou de empresariais para empresariais), a portabilidade também funciona entre planos de diferentes tipos de contratação, ou mesmo na mudança entre planos hospitalares e planos ambulatoriais. No site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é possível consultar um guia que informa a compatibilidade entre os planos.

Contudo, é necessário seguir algumas especificações, como, por exemplo, ter vínculo empregatício com a empresa contratante do plano de saúde empresarial, caso o plano de saúde de destino seja desse tipo.

Quem tem direito à portabilidade?

Ter preços equivalentes não é a única especificidade necessária para ter direito à portabilidade. É necessário seguir várias regras para poder considerar essa possibilidade.

A primeira delas é sobre a data de contratação do plano, que deve ser posterior a janeiro de 1999. O plano de saúde deve estar vigente e o titular não pode ter pendências financeiras, mantendo-se em dia com o pagamento das mensalidades.

Além dessas exigências, o beneficiário do plano precisa cumprir o prazo mínimo de permanência no plano de origem.

Na primeira solicitação de portabilidade, esse prazo é de 2 anos, com exceção para situações em que foi cumprido um prazo devido a uma condição de lesão ou doença preexistente, casos em que o tempo mínimo de permanência sobe para 3 anos.

Na segunda portabilidade, a permanência no novo plano deve ser de pelo menos um ano. Esse prazo dobra se o plano de destino da primeira portabilidade tiver sido contratado com coberturas que não estavam previstas no plano anterior.

Até o meio de 2019, apenas clientes de planos individuais e coletivos por adesão podiam fazer a portabilidade dos seus planos. Contudo, a regra foi alterada, o que liberou a portabilidade de clientes de planos empresariais.

Outra mudança implementada este ano foi o fim da “janela” para realização da portabilidade. Antes, só era possível fazer a mudança durante alguns meses do ano. Caso esse prazo fosse perdido, seria necessário esperar até o próximo intervalo.

Há ainda os casos especiais, em que a portabilidade é permitida, sem que seja necessário cumprir todos os requisitos citados acima.

Entre os mais comuns, estão o encerramento das atividades da operadora, encerramento de plano coletivo ou o desligamento do beneficiário da empresa que contratava o plano.

Nessas situações, o usuário do plano tem 60 dias para solicitar a portabilidade, a partir do momento em que toma conhecimento do fato que dá direito a essa portabilidade especial.

O que a legislação diz sobre a carência?

A portabilidade exclui que o usuário do plano de saúde tenha que cumprir um novo prazo de carência no plano de destino. Todavia, como sempre, há algumas exceções a essa norma, que devem ser observadas.

Se o novo plano previr coberturas não incluídas no plano antigo, será necessário respeitar a carência referentes a essas coberturas. Além disso, em alguns casos especiais de portabilidade, como nas situações em que o usuário está há menos de 300 dias no plano de origem, será necessário cumprir o período de carência do plano de origem, com o desconto de permanência no plano que ele está saindo.

Como pedir a portabilidade do seu plano de saúde?

Depois de decidir pela portabilidade e encontrar um plano compatível com o atual, informe à operadora de destino sobre o desejo de fazer a portabilidade. Depois disso, será necessário reunir uma série de documentos que comprovem que você está apto a fazer a mudança.

Entre os principais documentos, estão a comprovação de que suas obrigações financeiras com o plano de saúde atual estão em dia, um comprovante informando que o prazo de permanência mínima já foi cumprido e um relatório de compatibilidade entre os planos escolhidos, que é emitido pela ANS por meio do seu site.

A partir das entregas dos documentos, a operadora do novo plano tem até 10 dias para analisar se aceita ou não o pedido. Se esse prazo não for respeitado, a portabilidade será considerada aceita no fim do período de espera.

Depois disso, é importante não esquecer de fazer a solicitação na operadora do plano de origem em até 5 dias, sob pena de descumprir as regras e, com isso, ter que cumprir um novo prazo de carência.

Realizar a portabilidade do plano de saúde pode ser uma saída para quem quer um plano de saúde com melhor qualidade e não quer ter que passar por um novo prazo de carência ao mudar de operadora. Por isso, veja se essa é uma boa opção para você.