IPTU de imóvel alugado: é o proprietário ou inquilino quem paga?

Por Maria Teresa Lazarini

Não saber quem é o responsável pelo pagamento do imposto pode gerar atraso no pagamento e, consequentemente, multas.

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Logo após assinar o contrato de locação de um imóvel, é comum que o inquilino mude a titularidade de contas como água, gás e luz para arcar com os gastos mensais. Mas basta o mês de janeiro chegar que as dúvidas em relação ao pagamento do IPTU voltam à tona: é o proprietário ou o inquilino quem paga o imposto?

Conversamos com um advogado para entender sobre o assunto.

Quem paga o IPTU: proprietário ou inquilino?

O responsável jurídico pelo IPTU é sempre o locador, ou seja, o proprietário do imóvel. “A lei especificou que todo aquele que tiver a posse ou o domínio útil de um imóvel será o responsável pelo pagamento”, afirma o advogado Miguel Vidigal, do escritório Miguel da Costa Carvalho Vidigal Sociedade de Advocacia.

O lançamento do imposto por parte da prefeitura será sempre em nome dele [o proprietário], jamais em nome do locatário”, diz.

Isso significa que o contribuinte do IPTU sempre será o proprietário do imóvel.

No entanto, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.425/1991) diz que o proprietário pode incluir no contrato uma cláusula informando que o inquilino é responsável por pagar o valor do IPTU. Se esse for o caso, o locador pode inserir o valor do imposto no montante de aluguel, por exemplo.

Mas uma coisa é certa: não é possível transformar o locatário em devedor perante à prefeitura, como informa Vidigal. Por isso, ele diz que “o locador inteligente colocará os valores do IPTU embutidos no valor do aluguel, mas ele mesmo fará o pagamento, para não correr o risco de ter problemas perante o fisco municipal”.

Cuidados na hora de pagar o IPTU

Já entendemos que o IPTU (seja diretamente no carnê ou somente o valor do imposto) pode ser pago pelo inquilino – desde que isso esteja estabelecido no contrato de locação.

Se você vive de aluguel e não tem certeza em como proceder com o imposto, o primeiro passo é verificar seu contrato. Se, mesmo após ler o acordo, você ainda não tem certeza se deve ou não pagar o IPTU, fale com a imobiliária responsável pela transação, a fim de verificar se o valor é pago diretamente no montante de aluguel, se você deve pagar o carnê do imposto ou nenhuma das opções anteriores.

Na imobiliária digital Quinto Andar, por exemplo, o pagamento acontece assim: o proprietário efetua o pagamento do IPTU à prefeitura; o inquilino paga o valor em seu boleto de aluguel (dividido em 12 vezes); e a imobiliária repassa o valor ao proprietário. Se o inquilino receber o carnê do imposto e pagá-lo, o Quinto Andar não reembolsa o valor.

Por esses e outros motivos, vale a pena verificar o que está estabelecido no contrato antes de pagar qualquer valor referente ao IPTU!