Como declarar heranças e doações? MEI precisa declarar IR? Essas e outras dúvidas em um vídeo

Por Redação

É preciso declarar heranças e doações? E quanto aos MEIs? Eles devem preencher a declaração de Pessoa Física?

Tais assuntos são cercados de dúvidas. Em parceria com o Insper, respondemos a essas e outras questões em um vídeo especial

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O professor do Insper, Fábio Henrique, conversa com a repórter do IQ, Bianca Alvarenga (reprodução)

A contagem regressiva continua: faltam 15 dias para o fim do prazo da entrega da declaração anual de Imposto de Renda. Deixar para a última hora é sempre um péssimo negócio. Caso haja alguma informação faltando, o contribuinte não terá tempo hábil para correr atrás do que falta, ou corrigir o problema. Aí só restará a retificação, ou no pior dos casos a malha fina.

Se você já enviou sua declaração de IR e percebeu que preencheu algo errado, fique tranquilo. A Receita permite que o contribuinte edite a declaração até o dia 30 de abril, sem o risco de sofrer penalidades. Por isso, ainda que você esteja entre os 13,6 milhões de brasileiros que enviaram suas informações para o Fisco, é recomendável acompanhar nossos artigos aqui no portal e nossos vídeos no Youtube para checar se está tudo certo. Agora, se você estiver entre os 16,9 milhões que ainda precisam cumprir sua obrigação com a Receita, acompanhe nossas dicas e tutoriais para livrar-se dessa pendência.

No mais novo vídeo da série especial que produzimos em parceria com o Insper, instituição de ensino superior que é referência em administração, economia, direito e engenharia, falamos sobre a declaração de herança e doações, e sobre as regras para o MEI fazer a declaração de Pessoa Física. Os três assuntos são alvo de muitas dúvidas. As heranças e doações, apesar de não serem tributadas pelo IR, precisam ser informadas (tanto por quem recebeu o benefício, quanto por quem o concedeu). E aqui valem também aquelas doações do dia a dia: pais que dão dinheiro (em quantias maiores) para os filhos, um cônjuge que doa recursos para o outro na compra de algum bem etc.

Os MEIs fazem anualmente uma contabilização do faturamento registrado. Essa prestação de contas, cujo prazo acaba em 31 de maio, não tem nada a ver com a declaração de Pessoa Física. Isso significa que quem é MEI deve fazer as duas declarações: a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), que tratará do faturamento da empresa e a Declaração Anual de Imposto de Renda, que tratará da renda que a empresa proporcionou para o MEI. Veja mais informações no vídeo: