Devo declarar no IR investimentos isentos, como LCI, LCA e debêntures incentivadas?

Por Redação

Apesar de não serem tributadas, as aplicações em LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas podem obrigar o contribuinte a declarar o IR

Saiba como essas informações devem ser preenchidas na sua declaração

Apesar de ser uma prática anual, a declaração de Imposto de Renda é uma tarefa que sempre causa dúvidas. As orientações para cumprir o rito exigido pela Receita Federal estão esparsas pela rede, e às vezes prestam mais ao papel de confundir do que de esclarecer. Diante de um processo quase kafkiano, muitos brasileiros delegam a terceiros a missão de fazer a declaração de seus rendimentos. Para ajudar aqueles que querem assumir a tarefa, elaboramos este guia completo com as principais explicações sobre o Imposto de Renda e com um passo-a-passo para preencher e enviar corretamente os seus dados para a Receita. Neste artigo daremos orientações sobre como e quando declarar alguns investimentos em renda fixa isentos de tributação.

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Sou obrigado a declarar investimentos em renda fixa isentos de IR?

É muito comum que os contribuintes confundam o pagamento de IR sobre bens, patrimônio e rendimentos com a obrigatoriedade de incluir informações na declaração anual entregue à Receita. Mas uma coisa não está necessariamente ligada à outra.

“A declaração de Imposto de Renda não serve apenas para que a Receita saiba o quanto você pagou ou deveria ter pago de IR, mas também para que haja um registro da evolução do seu patrimônio ao longo dos anos”, diz Fabio Henrique, professor de contabilidade do Insper.

Para não restar dúvidas, a melhor recomendação é consultar a lista da Receita Federal que indica os critérios de obrigatoriedade – neste outro artigo, enumeramos todos eles.

Há exigências específicas que enquadram os rendimentos isentos, por isso o investidor que aplica recursos em títulos que não sofrem desconto de IR (como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas) deve ficar atento. Quem, por exemplo, possui mais de R$ 300 mil reais em bens e direitos (o que inclui investimentos), deve enviar a declaração. Se as aplicações isentas resultaram em um rendimento de mais de R$ 40 mil no ano anterior, a declaração também é obrigatória.

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Vale lembrar que existem outros tipos de fontes não-tributáveis e isentas, e que os proventos delas também devem ser somadas na equação dos R$ 40 mil. Por exemplo: um investidor registrou R$ 20 mil de rendimento em suas aplicações em LCI e LCA, e recebeu R$ 20 mil em uma herança (outro rendimento não tributável). Ainda que individualmente a aplicação e a herança não atinjam os R$ 40 mil, a soma das duas o enquadra na obrigatoriedade de envio da declaração.

Como declarar essas aplicações?

O primeiro aspecto importante que o investidor deve ter em mente na hora de declarar qualquer investimento é que é preciso declarar a posse dessa aplicação e o rendimento que ela teve. “Essas informações devem ser colocadas em duas seções diferentes do programa: a de bens e direitos, e a de rendimentos isentos e não tributáveis”, explica Fabio Henrique, do Insper.

Na ficha de bens e direitos, o declarante deve utilizar o código 45 – aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros). É preciso indicar o país em que o título foi comprado e o CNPJ da corretora ou banco responsável pelo intermédio da operação. Na discriminação, o recomendável é incluir o maior número possível de informações: CPF do titular da aplicação, nome da corretora ou banco, qual é a empresa beneficiada pelo título, data de vencimento etc.

Os campos de Situação em 31/12/2017 e 31/12/2018 devem ser preenchidos de acordo com o informe de rendimentos fornecido pela corretora ou banco.

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Já os rendimentos dessas aplicações devem ser lançados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, no código 12 – rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI).

Será necessário indicar se o titular do investimento é o declarante, ou um dependente. Também será preciso repetir o CNPJ e o nome da corretora ou banco e o valor do rendimento. Todas essas informações também estarão no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira.

Se resgatei alguma dessas aplicações, como devo declarar?

Caso o prazo da aplicação tenha vencido, ou o investidor tenha decidido vender o título, será necessário também colocar o valor do resgate de recursos na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. É só colocar valor final de resgate, já descontando eventuais taxas. Esse número também constará no informe de rendimentos fornecido pelo banco ou corretora.

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