Como declarar doações no Imposto de Renda
Dinheiro
Doações em dinheiro devem sempre ser declaradas na aba de “Doações Efetuadas”, para quem faz a doação. O código a ser informado é o de número 80, para “Doações em espécie”.
A pessoa que recebe a doação não precisa necessariamente declarar o valor, desde que tenha gasto o valor todo no ano correspondente à declaração com aquisição de bens ou serviços com valores inferiores a R$ 5 mil.
Caso o donatário, contudo, tenha investido ou aplicado financeiramente o valor doado ou mesmo tenha adquirido imóveis ou veículos, o valor terá de ser informado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme o tipo de aplicação, assim como, no caso de imóveis ou bens comprados, o valor e o bem terão de ser declarados na aba “Bens e Direitos”.
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Veículos e imóveis
No caso de carros ou propriedades imobiliárias, o doador terá de informar em sua declaração a transferência do veículo ou imóvel por doação, também na aba “Doações Efetuadas”. O código a ser usado é o de número 81, para “Doações em Bens e Direitos”.
Se o bem ou imóvel, no ano anterior, constava nos “Bens e Direitos” do doador, ele terá de ser removido da declaração corrente.
Para quem recebe a doação, há que se fazer um duplo lançamento. Primeiramente, o objeto e valor da doação em bens tem de constar da aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Do mesmo modo, o recebedor do bem precisa igualmente discriminar sua posse na aba “Bens e Direitos”, sob o código equivalente.
Para bens doados que venham a ser vendidos posteriormente, pode incidir imposto de renda. Entretanto, essa hipótese apenas ocorre quando o preço auferido na venda superar o valor do bem doado inicialmente declarado. O mesmo ocorre com veículos, embora em termos de probabilidades a situação seja improvável – veículos possuem rápida depreciação e dificilmente ocorre lucro durante a venda.
Doações à entidades
Algumas doações realizadas a entidades específicas possuem algum incentivo fiscal, podendo resultar em abatimentos no IR. Ao inserir os valores doados em “Doações Efetuadas” na declaração, deve-se discriminar o CNPJ da instituição.
O programa da Receita Federal irá, em cada caso, informar os limites de dedução conforme o valor do imposto devido por cada contribuinte.
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