Como declarar dinheiro em espécie no Imposto de Renda?

Por Redação

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O recebimento de valores de dinheiro em espécie foi, durante muito tempo, algo utilizado para burlar o fisco. O problema é que, no caso de grandes valores, a prática pode criar problemas na comprovação de renda, especialmente quando o contribuinte adquire bens duráveis ou realiza aplicações financeiras.

Para evitar complicações e estar em dia com a Receita Federal, declarar dinheiro em espécie é importante.

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É obrigatório?

Embora seja prudente declarar qualquer valor em espécie recebido, para que se possa comprovar renda na aquisição de bens, a declaração não é necessariamente obrigatória para valores menores. Entretanto, para valores iguais ou maiores que R$ 30 mil, a Receita Federal tornou a declaração de dinheiro em espécie obrigatória.

Quem não prestar informações no ajuste do IR, nesses casos, pode estar sujeito a multas que variam entre 1,5% e 3% do valor da operação. Grandes recebimentos de dinheiro em espécie podem ser declarados ao longo do ano, por meio do formulário Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no site da Receita Federal.

A Receita Federal vem intensificando a fiscalização de somas em espécie não declaradas. Atualmente, mesmo quando valores dessa natureza são usados na compra de bens também em espécie, sem ser depositados em momento algum, o órgão tem como rastrear boa parte das ocorrências.

Compras de casas, imóveis em geral e mesmo automóveis em dinheiro podem ser rastreadas e levar a fiscalizações, convocações, e até mesmo a pesadas multas aplicadas pelo fisco.

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Onde deve constar na declaração?

Para os que querem evitar problemas, a declaração de rendimentos ou posse de dinheiro em espécie é bastante simples. A informação e ao lançamento são feitos na aba “Bens e Direitos” do programa da Receita.

Basta procurar pelo código de número 63, para “Dinheiro em Espécie – Moeda Nacional”, colocar o valor detido em reais no último dia do ano anterior ao da declaração e pronto.
O programa ainda torna possível declarar valores em espécie em outras moedas – dólar, euro ou qualquer outra – sob o código seguinte, de número 64.

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