Imposto de Renda: como emitir o extrato do INSS

Por Redação

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Anualmente, todo brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 tem uma obrigação que não pode ser evitada: a declaração do imposto de renda.

O IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) precisa ser declarado à Receita Federal, e este processo sempre gera muitas dúvidas nos contribuintes.

Afinal, preencher a declaração envolve uma série de documentos e detalhes, e alguns podem passar despercebidos, levando o contribuinte ao erro e ao risco de cair na malha-     fina da Receita.

Um destes documentos é o extrato do INSS. Neste artigo, vamos detalhar o que é e como emiti-lo para que você consiga completar a sua declaração anual de imposto de renda. Vamos lá?

Imposto de Renda 2020

O período de entrega da declaração do IRPF de 2020 começou no dia 2 de março e estava programado para terminar no dia 30 de abril.

Entretanto, devido à crise do novo coronavírus, a Receita Federal decidiu adiar o período para entrega da declaração por mais 60 dias, estendendo o prazo final para o dia 30 de junho de 2020.

A declaração do imposto de renda pode ser entregue por um computador com sistema MacOS ou Windows, e também por meio de smartphones com sistema Android ou iOS.

É importante sempre ficar atento à data de entrega da declaração e se programar para realizar o preenchimento e a entrega o mais cedo possível. Quanto antes a entrega for realizada, maiores as chances de receber sua restituição, se houver, nas primeiras datas de pagamento.

Além disso, em caso de atraso na entrega da declaração o contribuinte precisa pagar multa de 1% ao mês-calendário, com valor mínimo de R$ 165,74.

O que é o extrato do INSS para o Imposto de Renda?

O extrato do INSS é o demonstrativo de pagamentos recebidos pelo beneficiário do próprio INSS.

Este informe de rendimentos detalha todos os rendimentos recebidos tanto por aposentados quanto pensionistas do Seguro Nacional, e é a fonte oficial que deve ser usada pelos contribuintes para o preenchimento destes valores na declaração do imposto de renda.

Os valores preenchidos na declaração do imposto de renda precisam ser exatamente iguais aos valores que constam no extrato do INSS, evitando, assim, problemas com a Receita Federal e até uma possível dor de cabeça na malha-fina.

Como emitir o extrato do INSS para o Imposto de Renda?

Para emitir o seu extrato do INSS basta acessar o demonstrativo no site do INSS.

Ali será necessário realizar o seu login, preenchendo com o número do seu CPF e sua senha.

Se você estiver acessando o portal do INSS pela primeira talvez, será preciso fazer um cadastro com alguns dados pessoais e, em seguida, criar uma senha de acesso.

A senha precisa ter no mínimo nove caracteres, pelo menos uma letra maiúscula e um número.

Após realizar seu login e conseguir acessar o portal, no lado esquerdo da página estará disponível a opção “ Extrato para Imposto de Renda”, sendo possível emitir o demonstrativo.

Outra maneira de emitir o seu extrato do INSS é diretamente nas agências do órgão.

Neste caso, é necessário realizar um agendamento pelo mesmo site do INSS. Para isso, acesse a área de login com seus dados pessoais e selecione “Continuar sem login”.

Depois de realizar estes passos será possível encontrar a opção “Novo Requerimento”. A partir daí, basta digitar a palavra “extrato” no campo de pesquisa, selecionar o serviço desejado e agendar com a data de sua preferência.

Quem recebe aposentadoria do INSS precisa declarar Imposto de Renda?

Como vimos no começo deste artigo, todo cidadão residente em território nacional que tenha recebido rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 28.559,70 precisa, obrigatoriamente, realizar a entrega da declaração do imposto de renda.Caso os rendimentos tributáveis anuais não fiquem acima do teto mencionado, é importante checar se você se encaixa em alguma das outras obrigatoriedades para declarar o imposto de renda. São elas:

  • pessoas que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
  • pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens;
  • pessoas que realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
  • pessoas que possuem bens somados acima de R$ 000,00 até 31 de dezembro do ano anterior;
  • pessoas que optaram pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias.

Além disso, é importante estar ciente de que os beneficiários que contrataram um empréstimo consignado no ano anterior também precisam declarar esse empréstimo no seu imposto de renda.

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