Cedente, sacado e outros campos do boleto

Por Redação

Cedente e sacado

Muitas pessoas costumam pagar suas contas, principalmente as virtuais, com o auxílio do boleto bancário. De acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), todos os boletos devem ser registrados. Dessa forma, evitam-se fraudes e cobranças indevidas.

Em um país em que mais da metade das pessoas não utiliza cartão de crédito e outras 46 milhões não têm conta em banco, a alternativa mais viável de pagamento é o boleto bancário. No entanto, muitas pessoas não sabem o que significa cada campo presente nesse título de cobrança, como as palavras pagador e cedente.

Geralmente, os campos variam de acordo com a instituição financeira, ou seja, o banco que emitiu o documento. Entretanto, alguns campos são obrigatórios, os quais mostraremos no texto a seguir.

O que é cedente no boleto?

O cedente é a pessoa que será paga. Pode ser física ou jurídica e, geralmente, seus dados bancários estão presentes nesse campo. É fundamental verificar a quem se paga no boleto, para não correr riscos de enviar o dinheiro à conta da pessoa errada.

Cedente e beneficiário são a mesma coisa?

Dependendo do boleto, a pessoa ou instituição responsáveis por emitir o título de cobrança junto ao banco podem aparecer como cedente ou beneficiário. Desse modo, é fundamental sempre conferir se os nomes estão de acordo com o nome de quem você está pagando.

Caso seja a sua empresa a receber, veja se seu nome social ou pessoal estão presentes nesse campo.

Diferença entre cedente e sacado

Pagador ou sacado é a pessoa cujo nome está presente no boleto para pagar a dívida. Algumas vezes, é a pessoa que efetuou o compra, independentemente de ser ela a pagar ou não.

No entanto, no caso de inadimplência ou débito, o nome do sacado é que irá para o SPC. O cedente, ao contrário, é quem receberá o pagamento. Pode ser pessoa física ou jurídica, mas é o nome dele que constará na conta bancária que receberá o pagamento.

Outros campos do boleto que merecem atenção

Código de barras

O código de barras, constituído de linhas grossas e finas, representa cada número da linha digitável, que é apresentada logo abaixo.

Ele é único e garante também a segurança do boleto bancário, tendo todas as informações obrigatórias em suas barras. A espessura de cada linha presente nele representa os números de 0 a 9. No entanto, ele não apresenta informações sobre juros e multas.

Linha digitável

Criada para digitação manual em pagamentos via internet e quando o código de barras está ilegível, apresenta a data de vencimento do boleto, o número do banco, o número do boleto, o valor e os dados obrigatórios presentes no boleto bancário. Ela é a representação numérica do código de barras, mesmo sem os números estarem na mesma ordem.

Nosso número

É uma identificação única do boleto, emitida pelo banco. Por meio dele, é possível identificar o pagador e o emitente. Além disso, auxilia ao evitar fraudes, como boletos falsos, com uma conta diferente do verdadeiro beneficiário.

Instruções para o caixa

Não é obrigatório, mas esse campo apresenta informações relevantes, como juros e multas a serem aplicados no caso de atraso do pagamento. Por isso, esse campo deve conter instruções claras, para não causar duplo sentido em relação às taxas de acréscimo a serem cobradas.

Vencimento

A data de vencimento deve estar clara em um local bem visível. No caso de atraso, deverão ser cobrados os juros e taxas de acréscimo. Muitas vezes, é possível negociar junto ao banco ou à instituição um adiantamento da data de pagamento, desde que respeitados os juros e multas.

Código do banco

Esse código corresponde ao COMPE, ou seja, Código das Instituições Bancárias na Compensação, e cada banco tem o seu. Ele é formado por três números normais, mais o dígito verificador.

Valor do boleto

Com duas casas decimais, esse é o valor a ser pago pelo boleto. No caso de atraso, as taxas de acréscimo e juros devem ser calculadas e um novo boleto com o valor atualizado deve ser emitido.

Carteira

Essa parte indica se o boleto tem registro ou não. Desde 2017, existe um movimento cada vez maior para que todos os boletos sejam registrados e os sem registro, extintos. Dessa forma, evitam-se fraudes, pois os boletos registrados são arquivados no banco assim que são emitidos.

Além disso, os com registro apresentam o recibo do pagador e ficha de compensação. Esta última é a que contém os dados obrigatórios aqui descritos. O recibo precisa ter apenas os dados básicos, como valor, vencimento, o beneficiário e o pagador.

Data do documento

Não confunda com a data de vencimento! Essa data apresenta somente o dia em que o boleto foi emitido. Ela é utilizada para registrá-lo como documento, mas não tem realmente muita importância prática para o cedente ou para o beneficiário.

Possibilidades de fraudes

Muitas pessoas não sabem, mas fraudes podem ser feitas com boletos registrados ou não, por isso é essencial sempre estar atento. Uma delas ocorre quando as pessoas mais utilizam esse tipo de pagamento, ou seja, próximo à Black Friday ou ao Natal.

Nesse tipo de fraude, é feito um site falso, semelhante ao verdadeiro, e os dados do boleto são dos estelionatários, com os dados de uma falsa conta que receberá o pagamento. Geralmente, a pessoa só descobre a fraude quando não recebe a mercadoria.

Outro tipo de fraude, mais comum entre concorrentes de lojas virtuais de um mesmo ramo, é quando um dos concorrentes compra muitos itens, acabando com o estoque do seu opositor e faz com que os produtos constem como fora de estoque, enquanto não vence o boleto.

Após o período de maior venda, o boleto não será pago e os produtos voltam ao estoque, causando prejuízos ao vendedor que sofreu o golpe. Enquanto isso, o concorrente conseguiu efetuar as vendas desse mesmo produto em seu site.

Mesmo com esses contratempos, o pagamento por boleto é um dos mais populares do Brasil. Algumas instituições, inclusive, oferecem milhas para quem opta por pagar por meio desse título de cobrança.  Ele também pode ter seu pagamento automatizado, sem que o pagador corra riscos de atrasos ou inadimplência por ter esquecido a data de vencimento do boleto.

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