Como declarar a previdência privada no Imposto de Renda

Por Redação

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Planos de previdência privada vêm se tornando cada vez mais populares. Entretanto, a forma de declará-los no IRPF ainda permanece um mistério para muitos. Existem diferentes tipos de planos – o que ainda causa alguma confusão.

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Tipos de Previdência

Primeiramente, há dois tipos distintos de plano de previdência privada – o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

No caso do PGBL, há uma vantagem em termos do IRPF. O contribuinte pode declarar o volume de recursos aplicados até o limite de 12% de sua renda tributável total. O VGBL não permite tal dedução, mas ainda assim precisa ser declarado na aba de “Bens e Direitos”, como se fosse uma aplicação financeira normal. O VGBL funciona, para fins de imposto, de forma similar a investimentos de renda fixa.

O código a informar em “Bens e Direitos” para o VGBL é o número 97. Não é preciso declarar, contudo, os rendimentos obtidos ao longo do ano, apenas os valores de contribuição feitos durante o ano em questão.

Para conseguir as deduções relativas ao PGBL, é preciso fazer o modelo completo da declaração, uma vez que o modelo simplificado considera um desconto padrão em cima da base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34, e pode deixar deduções de fora.

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Declarando o PGBL

Contribuições ao PGBL e ao chamado Fapi devem ser declarados na aba de “Pagamentos Efetuados”. O código pode variar conforme o tipo de contribuição (36 para o PGBL e 38 para o Fapi). Quando os valores de contribuição são lançados, o próprio programa da Receita Federal efetua os cálculos de dedução, respeitando o limite de 12% da renda tributável. Ou seja, uma vez que os lançamentos são feitos da forma correta, não é preciso realizar qualquer outro tipo de cálculo.

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Declarando resgates

Quando o contribuinte recebe ou resgata os valores contribuídos para o PGBL ou Fapi, esses devem ser informados na aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, quando o regime de tributação for progressivo, ou na aba de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, quando a opção de tributação for o regime regressivo.

Como no caso do PGBL e do Fapi os lançamentos dos pagamentos não são declarados na aba de “Bens e Diretos”, não há necessidade de fazer ajustes na hora do resgate.

Já no caso dos resgates do VGBL, é preciso primeiro saber qual o modelo de tributação que foi escolhido. Ocorre o mesmo que nos lançamentos do PGBL para resgates – a depender do modelo de tributação, progressivo ou regressivo.

Contudo, no caso do VGBL, os impostos incidirão apenas sobre os rendimentos da aplicação, como ocorre na renda fixa. Para não errar, o contribuinte deve sempre seguir as informações que são prestadas nos informes de rendimento emitidos pela instituição financeira onde possui o VGBL.

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