O que é saldo aprovisionado e como proceder

Por Redação

O universo das finanças possui inúmeros conceitos e termos, os quais são desconhecidos para a maioria das pessoas, o que gera muitas dúvidas no momento de fechar contratos com o banco, fazer aplicações, empréstimos ou até mesmo tirar extratos.

Alguns deles, nós aprendemos na prática, conforme vamos utilizando no cotidiano, outros só mesmo consultando especialistas.

De qualquer forma, é sempre bom estar atento pelo menos aos conceitos mais básicos, inclusive como forma de manter seus fundos e transações financeiras em segurança. Pensando nisso, trataremos de um termo que, se você tem uma conta bancária, talvez já tenha se deparado e se questionado sobre seu significado.

O saldo provisionado pode aparecer na atividade de sua conta bancária, afetando o seu saldo total disponível. Para que você não tenha dúvidas, caso isso venha a acontecer, e para não cair em armadilhas, garantindo seus direitos de correntista, continue com a gente. Boa leitura!

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O que é saldo aprovisionado?

Basicamente, o saldo aprovisionado é quando um ou mais valores são debitados da sua conta bancária de forma planejada, podendo ser resultado de algum débito automático programado por você ou uma retenção do seu dinheiro pelo próprio banco.

Por exemplo, se você tem alguma dívida com o banco, como resultado de empréstimos, cartão de crédito ou cheque especial, a instituição prende o seu dinheiro, impedindo saques e transferências, como forma de garantia do pagamento da dívida. Nesse caso, o transtorno pode ser grande, já que há casos em que o banco aprisiona todo o seu salário.

Outro caso possível, é um saldo aprovisionado decorrente de um mandado de penhora judicial, solicitando à instituição financeira que parte dos ativos da conta seja retida, para impedir que o correntista tenha acesso aos fundos, os quais serão transferidos para o credor ou para quem for requerido na ordem judicial.

Saldo aprovisionado precisa de autorização?

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é ilegal a prática de o banco utilizar o salário do correntista, depositado pelo empregador, para o pagamento de dívidas com a instituição. Nem mesmo o Poder Judiciário tem permissão de penhorar salários, muito menos instituições privadas.

Recursos de cotas, abono PIS/PASEP e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também não podem ser debitados automaticamente para saldar dívidas em atraso, taxas bancárias, juros ou recomposição do limite da conta. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) classifica esse tipo de cobrança como abusiva, e defende que o cliente é quem deve escolher o destino do seu dinheiro.

Mesmo que no contrato de adesão existam cláusulas permitindo tais ações e que o correntista concorde em comprometer ao banco todo o seu salário, o acordo continua sendo ilegal.

Isso porque é responsabilidade da instituição financeira, e não do cliente, averiguar as probabilidades de pagamento, as quais devem ser analisadas em conjunto com as possibilidades financeiras da pessoa antes de conceder o crédito a ela.

A jurisprudência estabeleceu, em 2003, por meio da Lei 10.820/03, em seu art. 2º, § 2º, I, a autorização para descontos com limite de débito em 35% do salário (anteriormente, a porcentagem era de 30%), para que o princípio da dignidade da pessoa humana seja respeitado, já que um salário, quando confiscado em sua totalidade, impede o acesso à verba alimentícia.

O Código de Processo Civil diz, em seu artigo 833, inciso IV, que “são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”.

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O que fazer em caso de saldo aprovisionado?

Como foi esclarecido no tópico anterior, a prática do saldo aprovisionado é considerada ilegal. Porém, infelizmente, essa prática é muito comum entre os bancos e, ao visitar sites de reclamação, notamos que o uso do saldo aprovisionado é uma das questões que mais aparecem.

A desculpa utilizada pelos bancos, com o objetivo de justificar tal prática ilícita, é que, quando o valor cai na conta corrente, a verba deixa de ser caracterizada como salário, tornando-se apta a ser utilizada para o pagamento de dívidas.

A boa notícia é a possibilidade de recorrer à justiça e garantir os seus direitos, caso isso aconteça com você.

Já que existem outras formas de receber o que é devido sem que precise confiscar o salário do cliente, como negociações, e até mesmo o pagamento da dívida em ação judicial, em caso de denúncia, o banco será obrigado a indenizar o cliente em danos morais, além de devolver os valores descontados, com juros e correção monetária.

Caso você se depare com essa situação, a primeira coisa é verificar qual é a origem da dívida que levou ao saldo aprovisionado. Feito isso, tente negociar com a instituição financeira a devolução desse dinheiro.

Principalmente quando se tratar de uso de PIS (Programa de Integração Social) e você queira realmente amortizar o débito, vale a pena negociar descontos nos juros e no pagamento à vista.

Quando a negociação não traz resultados, a solução é procurar a defesa do consumidor, como o PROCON, ou acionar a Justiça junto de um advogado.

Vale lembrar que, para entrar com tal ação contra a instituição financeira e ganhar a causa, é necessária a produção de provas para ocorrer o julgamento.

Logo, não se esqueça de guardar seus extratos e outros documentos.

Entendeu o que é saldo aprovisionado? Conhecendo mais um termo, você está um passo mais perto de organizar sua vida financeira e deixar suas contas em dia. Fique sempre atento aos seus extratos bancários e outros documentos financeiros.

Quando tiver dúvidas, não deixe de pesquisar ou perguntar para alguém com mais conhecimento sobre o assunto. Dessa forma, você evita ter prejuízos e ser prejudicado, como aconteceria se não soubesse o que significa saldo provisionado.

Não deixe de passar essa informação para amigos e familiares. Com certeza eles têm a mesma dúvida que você! Compartilhe em suas redes sociais! Até a próxima!