Fies: tudo sobre o programa de financiamento estudantil do governo

Por Redação

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Está provado pelos números e pelos exemplos do dia-a-dia: nada contribui mais para a mudança de patamar financeiro do que o nível de escolaridade.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad) Contínua divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no final de 2018, enquanto um trabalhador que estudou só até o ensino médio (completo ou incompleto) ganha, em média, R$ 1.646 (abaixo da média nacional de R$ 2.196), um trabalhador com ensino superior completo ganha R$ 5.084 por mês.

Facilitar o acesso da população às universidades, portanto, é a melhor forma para aumentar o poder aquisitivo da população e, assim, contribuir para o crescimento e o desenvolvimento econômico do Brasil.

Para atingir esse objetivo, a primeira medida adotada pelo governo foi a de aumentar a oferta de vagas em universidades e demais instituições de ensino superior públicas. O gargalo, porém, é tão grande que mesmo depois de uma série investimentos realizados na área, as universidades públicas continuam correspondendo a apenas 7,6% da oferta total anual de cursos superiores no Brasil.

Com tanta concorrência, a nota de corte para ingressar numa dessas instituições continua sendo alta e as vagas acabam sendo ocupadas por quem teve acesso à uma educação básica de maior qualidade.

Dessa forma, o estudante que sempre dependeu da educação pública se vê, na maioria das vezes, sem acesso aos cursos em instituições públicas. Os que podem pagar recorrem às instituições particulares, e os que não têm recursos para custear uma faculdade ficam presos em um patamar de salário abaixo da média nacional, sem a possibilidade de ascender socialmente.

Com o valor de uma mensalidade de faculdade particular acima do salário mínimo, na casa dos R$ 1.000, segundo dados do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp), 83% dos estudantes apontam o fator financeiro como o maior impeditivo para cursar uma universidade e mudar de vida.

Para tentar resolver esse problema, além da política de cotas, o governo federal criou ou reformulou programas sociais nas últimas décadas que visam facilitar o acesso da população de baixa renda ao ensino superior. Entre eles está o ProUni (que concede bolsas de estudo de 50% ou 100%) e o Fies.

Fies: o que é?

Criado pelo governo federal em 1999 para substituir o Programa de Crédito Educativo (PCE), o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) foi reformulado em 2010 e tomou a dimensão que em hoje quando o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) se tornou o Agente Operador do Programa e quando o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) passou a ser utilizado como forma de acessá-lo.

Na prática, o programa consiste num modelo de financiamento que permite aos estudantes:

  • começar a pagar as mensalidades só depois da conclusão do curso;
  • ter acesso a juro zero por meio de subsídios do governo;
  • ter um prazo maior para quitação do valor total do curso;

Foi dessa forma que o Fies se tornou um grande sucesso nos anos seguintes à mudança e chegou a firmar quase 700 mil contratos de financiamento estudantil no seu ápice, em 2014.

Com a crise econômica, no entanto, a taxa de inadimplência no programa disparou e atingiu patamares de até 50% dos contratos. Segundo o Ministério da Educação, no início de 2017 o programa apresentava um saldo negativo de R$ 85 bilhões, relativos a 2,55 milhões de contratos, que aprofundavam ainda mais o déficit público. Diante disso, o governo federal decidiu mudar o programa no começo de 2018.

Fies: quem pode participar?

Após as mudanças mais recentes no programa, o número de vagas oferecidas pelo Fies passou a ser limitado a 100 mil para todo território nacional. Os candidatos interessados devem preencher questionário socioeconômico e comprovar renda familiar bruta de até três salários mínimos para ter o crédito aprovado pelo banco e o contrato firmado com a Instituição de Ensino Superior (IES).

A esses estudantes são oferecidas condições de financiamento com juro zero, independente do banco parceiro escolhido. Mas os interessados também precisam comprovar que estão na primeira graduação e que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sem zerar a redação e tendo atingido pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas do conhecimento avaliadas pelo Exame.

A partir disso, os estudantes poderão financiar de 50% a 100% do valor das mensalidades dos cursos presenciais ou à distância – desde seja respeitado o limite de parcelas mensais de até R$ 7 mil ou semestrais de R$ 42 mil. As IES, por sua vez, também são cobradas para que mantenham a qualidade do curso, que deve ter no mínimo três estrelas numa escala de um a cinco estabelecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Fies: como participar?

A partir de 2019, porém, a nota do Enem não será mais utilizada como principal critério de prioridade no preenchimento de vagas do programa, e sim a ordem de inscrição. Dessa forma, para participar do Fies, o aluno precisa:

  • se inscrever e realizar a prova do Enem (ou utilizar o resultado de um Exame anterior, desde que tenha sido feito até 2010);
  • se inscrever no site do programa dentro do prazo determinado pelo MEC em todos os semestres;
  • informar o CPF;
  • criar uma senha de acesso à plataforma e informar um endereço de e-mail válido;
  • acessar o link enviado por e-mail;
  • fazer o login na página do programa com o CPF e a senha criada;
  • preencher o formulário informando dados pessoais e a renda familiar;
  • escolher até três opções de curso, com ordem de preferência, dentre as vagas remanescentes disponíveis na plataforma FiesSeleção;

O candidato pode alterar as opções de curso e a ordem de prioridade até a data de encerramento do período de inscrição. As informações serão avaliadas e, posteriormente, o resultado dos candidatos pré-selecionados será divulgado.

Após ser pré-selecionado, o candidato deve:

  • comparecer na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da respectiva IES selecionada para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente seguinte ao da sua pré-seleção na modalidade do Fies; e
  • comparecer no agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente seguinte à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida. Uma vez aprovado pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

Documentos necessários

No banco escolhido, o estudante deve apresentar os seguintes documentos necessários para firmar o contrato de financiamento:

  • Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSA);
  • termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do Prouni, quando for o caso;
  • documento de identificação;
  • CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
  • certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • comprovante de residência.

Além disso, o estudante deve levar os documentos de quem será o fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):documento de identificação;

  • CPF;
  • certidão de casamento;
  • CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.

É importante lembrar que caso o estudante não compareça à CPSA ou à instituição financeira dentro do prazo, a inscrição será cancelada. E, se a contratação acontecer no decorrer do semestre e o estudante já tiver pago algumas mensalidades, ele poderá ser ressarcido pela instituição de ensino.

Quem pode ser fiador do Fies?

Essa é uma dúvida comum entre os estudantes que pretendem contratar o financiamento. O fiador é uma pessoa que aceita ser responsável pelo pagamento do financiamento, caso o titular da dívida não consiga pagá-la.

O fiador não pode ser cônjuge ou companheiro do candidato ao Fies, cidadão estrangeiro, estudantes que tenham contratado o Fies e que não tenham ainda quitado o financiamento, ou estudantes que sejam beneficiários do Programa de Crédito Educativo PEC/CREDUC.

É importante salientar que no caso do Fies, nem todas as modalidades necessitam de um fiador. É o caso dos bolsistas parciais do Prouni, estudantes matriculados em cursos de licenciatura e os que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

São dois tipos de fianças oferecidas pelo Fies que podem ser escolhidas no momento da inscrição:

  • Fiança convencional: nessa modalidade o candidato pode escolher até dois fiadores cuja renda somada equivalha ao dobro do valor da mensalidade paga pelo estudante.
  • Fiança solidária: já na fiança solidária, o estudante pode escolher um grupo de três a cinco pessoas que devem ser obrigatoriamente da mesma instituição de ensino e que estudem no mesmo período, não podendo ser do mesmo grupo familiar. Nesse caso, os integrantes se tornam fiadores de todos os outros do grupo.

Lista de espera

A lista dos contemplados pelo do Fies é divulgada semestralmente no site oficial do programa. Caso o candidato não tenha sido contemplado, ainda é possível conseguir o financiamento por meio da lista de espera do Fies.

Alguns candidatos desistem da contratação ou não se enquadraram nas regras do programa. Essas vagas remanescentes são destinadas, portanto, aos estudantes que estão na lista de espera. A lista é publicada alguns dias após da divulgação da relação dos primeiros candidatos selecionados.

Para entrar na lista de espera, o estudante que já se cadastrou na primeira etapa não precisa fazer mais nada. Todos os candidatos não aprovados na primeira chamada são automaticamente remanejados para a lista de espera.

Fies: perguntas frequentes

Quando deve ocorrer o início do pagamento do saldo devedor?

A partir do primeiro mês após a conclusão do curso, desde que o beneficiário possua renda. Quando o candidato passar a ter renda, a parcela devida será descontada na fonte e no limite dos percentuais previstos.

Caso o estudante não possua renda no momento de início do pagamento do saldo devedor (fim do curso) ou em qualquer momento durante o período de amortização, o financiamento será quitado em prestações mensais estipuladas.

Com ocorrerá o pagamento do saldo devedor?

O estudante terá o pagamento descontado diretamente da sua renda — isto é, o pagamento será retido na fonte, mensalmente.

Qual o prazo máximo para pagamento do curso?

Considerando que o pagamento do financiamento é calculado de acordo com a duração do curso e com a capacidade de pagamento do estudante, é possível quitar a dívida em um prazo de até catorze anos.

O que acontece caso ocorra atraso da formatura, mas o usuário tenha emprego? Ele deve começar a pagar?

O usuário somente será obrigado a iniciar o pagamento da dívida quando concluir o curso. Antes disso, há a previsão de pagamento de forma voluntária. De modo geral, quanto antes o candidato puder começar a pagar, melhor, já que os juros incidem sobre um montante menor.

O que acontece caso o estudante perca o emprego enquanto ele é devedor do Fies?

Caso o estudante perca o emprego durante o período de amortização, o financiamento deverá ser quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, na forma do regulamento.

Quais são as regras de cobrança do estudante quando o usuário passa a dever ao fundo?

O pagamento continua a ser descontado em fonte até que haja renda suficiente para cobrir todo o saldo devedor.

É possível realizar pagamentos antecipados e de qualquer valor? Se sim, como será realizado o desconto?

Há a previsão de amortização extraordinária, mas de forma voluntária — ou seja, não retido na fonte. O valor será abatido do saldo devedor.

Com as novas regras, o que acontece em caso de morte, invalidez ou doençaez do usuário? O seguro de vida cobrirá também esses casos?

Nos casos devidamente comprovados de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, o saldo devedor será coberto pelo seguro obrigatório contratado pelo estudante. Já no caso de doença, o estudante deverá continuar honrando ao menos a parcela mínima do financiamento e o seguro obrigatório estará isento de responsabilidade.

O seguro de vida pode ser realizado por qualquer seguradora?

Sim. A contratação do seguro de vida é obrigatória, mas a escolha da seguradora fica a cargo do estudante, com base em uma lista de seguradoras previamente habilitadas no programa.

Caso o estudante já tenha um seguro de vida, deve ser realizado um novo de qualquer forma?

Sim. Pois, em caso de morte do usuário, o seguro de vida do Fies cobrirá somente a dívida gerada ao programa.

O valor do seguro de vida varia de acordo com o curso?

Não. O valor do seguro variará de acordo com a seguradora que o estudante contratar.

O estudante deverá efetuar algum pagamento durante a realização do curso?

Sim. O estudante deverá pagar mensalmente o valor referente ao encargo operacional fixado em contrato diretamente à Instituição Financeira que ficar com a atribuição de Agente Operador. Além disso, o seguro de vida também deverá ser pago durante todo o financiamento ou a realização do curso.

O que acontece caso o estudante desista do curso, mas não tenha um emprego?

Nesse caso, segue-se a mesma regra do pagamento do financiamento quando o aluno completa a sua graduação. Ou seja, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, mas caso o usuário consiga um emprego, o pagamento começará a ser descontado mensalmente da sua renda.

Podem ocorrer ajustes nos valores de mensalidades do curso durante a graduação? Se sim, esse índice deve ser determinado previamente?

Sim. Esses ajustes são previamente fixados de acordo com o índice de reajuste de mensalidade estabelecido no início do contrato. O valor da mensalidade somado ao reajuste previsto não pode ultrapassar o teto de financiamento previsto para o Fies.

Há algum regulamento que proteja os estudantes de aumentos exorbitantes e repentinos de mensalidade ou que dê previsibilidade aos valores futuros de mensalidades?

O valor do curso financiado será discriminado no contrato de financiamento estudantil, que também especificará o valor da mensalidade e o índice de reajuste ao longo do tempo. No momento da contratação, o estudante terá a previsibilidade do valor total contratado. Em caso de descumprimento por parte da Instituição de Ensino, a mesma estará sujeita às sanções cabíveis.

O que acontece caso a renda per capita da família do estudante varie (aumente ou abaixe) durante o curso, alterando a posição dos estudantes nos critérios de financiamento?

Caso a renda per capita do estudante varie ao longo do período de estudo, o financiamento concedido permanece nas condições iniciais contratadas, respeitando o direito de previsibilidade.

O usuário precisa abrir uma conta no banco financiador para poder fechar um contrato do Fies? Caso ele já possua uma conta, precisa abrir outra?

Sim. Para ser usuário do Fies o estudante precisa possuir uma conta no banco operador. Mas, caso ele já a possua, não é necessário abrir uma nova.

O que acontece caso o estudante se forme, mas não consiga um emprego imediatamente?

Caso o estudante não possua renda no momento previsto para o início do pagamento do saldo devedor ou em qualquer momento durante o período de amortização, o financiamento do novo fundo garantidor (FG-Fies) complementará a parcela e a mesma será quitada em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, estipulado no regulamento do programa.

Nesse caso, há um tempo limite para o estudante encontrar um emprego e começar a efetuar o pagamento das dívidas?

Não existe um tempo mínimo para o estudante encontrar um emprego. No entanto, o pagamento mínimo deverá ser honrado.

O que é a suspensão temporária do contrato de financiamento estudantil?

É a suspensão temporária da utilização do financiamento mantida a duração regular do curso para fins de cálculo do prazo de amortização do financiamento.

Por quanto tempo o estudante poderá solicitar a suspensão temporária da utilização do financiamento?

A utilização do financiamento poderá ser suspensa temporariamente por até quatro semestres consecutivos, por intermédio de solicitação do estudante e da validação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Instituição de Ensino.

Como se dará a contagem da suspensão temporária do financiamento?

Independentemente do mês do semestre em que for solicitada a suspensão temporária, será considerada a quantidade de meses suspendidos, de modo que somente os meses cursados farão parte da dívida.

Quando pode ocorrer a suspensão temporária por iniciativa do Banco ou da Insituição de Ensino?

A suspensão temporária por iniciativa do agente operador ocorrerá quando o estudante não efetuar a renovação semestral do financiamento durante o prazo regulamentar.