O P-Fies pode ser uma boa via para a conquista do diploma; conheça o programa

Por Redação

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A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no final de 2018 revelou que o nível de escolaridade é o principal determinante para que o trabalhador tenha uma renda mais alta.

Ainda segundo o IBGE, o salário médio dos brasileiros é de R$ 2.196. Um empregado que estudou apenas até o ensino médio (completo ou incompleto) ganha R$ 1.646, enquanto o trabalhador com ensino superior completo ganha por mês R$ 5.084. Trata-se de uma diferença de mais de 200%.

A enorme discrepância revela: investir em educação é um bom negócio em longo prazo. Mas o valor médio das mensalidades em universidades particulares no Brasil é um enorme obstáculo. Muitas pessoas sabem da importância de um diploma, mas não conseguem transpor a barreira do custo e cursar uma faculdade.

Nos últimos anos, porém, o financiamento estudantil privado vem ganhando força e viabilizando o sonho de muita gente. Como as vagas em universidades públicas dão conta de apenas 7,6% da oferta total anual dos cursos superiores de graduação, e os programas de financiamento estudantil públicos como o ProUni e o Fies não são suficientes para atender todos os estudantes, muita gente se vê obrigada a recorrer às alternativas do mercado de crédito privado.

Mesmo entre elas, porém, há diferenças importantes e vale a pena entender os detalhes para não ser pego desprevenido.

P-Fies: o que é?

Para entender o que é o P-Fies, primeiro é importante entender o que é o Fies. Criado em 1999, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior foi reformulado em 2010 e passou a ser um meio de acesso para milhares de estudantes de baixa renda que não tinham acesso ao ensino superior. Até então, a grande maioria dos brasileiros não podia pagar as mensalidades de universidades particulares, e as poucas vagas em universidades públicas eram, geralmente, ocupadas por estudantes que tiveram acesso a um ensino básico de qualidade.

O programa consiste em um modelo de financiamento que permite aos estudantes:

  • começar a pagar só depois da conclusão do curso;
  • ter acesso a financiamentos com juros mais baixos, ou até linhas com juro zero, subsidiados pelo governo e pelos bancos públicos.

Dessa forma, o Fies se tornou um grande sucesso e chegou a firmar quase 700 mil contratos de financiamento estudantil no seu ápice, em 2014.

Com a crise econômica, no entanto, a taxa de inadimplência no programa disparou entre 2015 e 2017 e atingiu patamares de até 50% dos contratos. Segundo o Ministério da Educação, no início de 2017 o programa apresentava um saldo negativo de R$ 85 bilhões, relativo a 2,55 milhões de contratos. O número aprofundou ainda mais o problema do déficit no orçamento do governo federal.

Diante disso, a gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB) decidiu mudar o programa. Desde o ano passado, o Fies foi limitado a 100 mil vagas por ano, e uma nova modalidade, chamada de P-Fies, foi criada.

Com o P de particular antes da sigla do programa, o governo apresentou a possibilidade de estudantes não contemplados pelo Fies firmarem contratos de financiamento com bancos privados. Os juros das linhas de crédito são um pouco mais altos, mas ainda abaixo dos praticados pelo mercado. O governo entra como fiador, e o pagamento das parcelas do financiamento também começa somente depois da conclusão do curso.

P-Fies: quem pode participar?

O P-Fies, na verdade, é dividido em duas modalidades: uma é focada em estudantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (150 mil vagas) e outra para o restante das regiões brasileiras (60 mil vagas).

Os candidatos devem comprovar que têm renda familiar média bruta de três a cinco salários mínimos para ter o crédito aprovado e o contrato firmado com a Instituição de Ensino Superior (IES).

A esses estudantes são oferecidos juros que variam de 1,6% a 3,5% ao mês, de acordo com o banco privado parceiro no financiamento. Os interessados também precisam comprovar que estão na primeira graduação e que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), sem zerar a redação e tendo atingido pelo menos 450 pontos em cada uma das áreas do conhecimento avaliadas no Exame.

Os estudantes podem optar por financiar de 10% a 100% das mensalidades de seu curso, desde que respeitem o limite de parcelas mensais de até R$ 7 mil ou semestrais de R$ 42 mil. Os cursos podem ser presenciais ou à distância. As instituições de ensino também precisam garantir a qualidade dos cursos, que seguem sendo avaliados pelo Ministério da Educação (MEC).

P-Fies: como participar?

A partir de 2019, a nota do Enem não será mais utilizada como critério de prioridade no preenchimento das vagas, e sim a ordem de chegada. Dessa forma, para participar do P-Fies, o aluno precisa:

  • se inscrever e realizar a prova do Enem;
  • se inscrever no site do programa dentro do prazo determinado pelo MEC em todos os semestres;
  • informar o CPF;
  • criar uma senha de acesso à plataforma e informar um endereço de e-mail válido;
  • acessar o link enviado por e-mail;
  • fazer o login na página do programa com o CPF e a senha criada;
  • preencher o formulário informando os dados pessoais e a renda familiar;
  • escolher até três opções de curso, com ordem de preferência, dentre as vagas remanescentes disponíveis na plataforma FiesSeleção;

Após realizar esses processos, o candidato deve indicar as opções de curso e a ordem de prioridade até a data de encerramento do período de inscrição. A partir daí as inscrições serão avaliadas e, posteriormente, a lista dos candidatos pré-selecionados será divulgada.

Após ser pré-selecionado na modalidade P-Fies, o candidato deve:

  • comparecer na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da respectiva Instituição do Ensino Superior (IES) selecionada para validar suas informações. O prazo é de até 5 dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da sua pré-seleção na modalidade do P-Fies; e
  • comparecer no banco envolvido no financiamento em até 10 dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e, uma vez aprovado pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.

Documentos necessários

No banco escolhido, o estudante deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA);
  • termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do Prouni, quando for o caso;
  • documento de identificação;
  • CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
  • Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • comprovante de residência.

Além disso, o estudante deve levar os documentos de quem será o fiador (no caso da opção por fiança convencional ou fiança solidária):

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • certidão de casamento;
  • CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • comprovante de residência;
  • comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária.

É importante lembrar que caso o estudante não compareça à CPSA ou à instituição financeira dentro do prazo, a inscrição será cancelada. Se a contratação acontecer no decorrer do semestre e o estudante já tiver pago algumas mensalidades, poderá ser ressarcido pela instituição de ensino.

Quem pode ser fiador do Fies?

Essa é uma dúvida que permeia entre os estudantes que pretendem contratar o financiamento. O fiador é uma pessoa que aceita ser responsável pelo pagamento do financiamento, caso o titular da dívida não consiga pagá-la.

O fiador não pode ser cônjuge ou companheiro do candidato ao Fies, cidadão estrangeiro, estudantes que tenham contratado o Fies e que não tenham ainda quitado o financiamento, ou estudantes que sejam beneficiários do Programa de Crédito Educativo PEC/CREDUC.

É importante salientar que no caso do Fies, nem todas as modalidades necessitam de um fiador. É o caso dos bolsistas parciais do Prouni, estudantes matriculados em cursos de licenciatura e os que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio.

São dois tipos de fianças oferecidas pelo Fies que podem ser escolhidas no momento da inscrição:

  • Fiança convencional: nessa modalidade o candidato pode escolher até dois fiadores cuja renda somada equivalha ao dobro do valor da mensalidade paga pelo estudante.
  • Fiança solidária: já na fiança solidária, o estudante pode escolher um grupo de três a cinco pessoas que devem ser obrigatoriamente da mesma instituição de ensino e que estudem no mesmo período, não podendo ser do mesmo grupo familiar. Nesse caso, os integrantes se tornam fiadores de todos os outros do grupo.

P-Fies: perguntas frequentes

Quando deve ocorrer o início do pagamento do financiamento?

A partir do primeiro mês após a conclusão do curso, desde que o beneficiário possua renda. Quando o candidato passar a ter renda, a parcela devida será descontada na fonte e no limite dos percentuais previstos.

Caso o estudante não possua renda no momento de início do pagamento do saldo devedor (fim do curso) ou em qualquer momento durante o período de amortização, o financiamento será quitado parcialmente em prestações trimestrais equivalentes aos juros acumulados no período.

Como ocorrerá o pagamento do saldo devedor?

O estudante terá o pagamento descontado diretamente da sua renda — isto é, o pagamento será retido na fonte, mensalmente.

Qual o prazo máximo para pagamento do curso?

Considerando que o pagamento do financiamento é calculado de acordo com a duração do curso e com a capacidade de pagamento do estudante, é possível quitar a dívida em um prazo de até catorze anos.

O que acontece caso ocorra atraso da formatura, mas o usuário tenha emprego? Ele deve começar a pagar?

O usuário somente será obrigado a iniciar o pagamento da dívida quando concluir o curso. Antes disso, há a previsão de pagamento de forma voluntária. De modo geral, quanto antes o candidato puder começar a pagar, melhor, já que os juros incidem sob um montante menor.

O que acontece caso o estudante perca o emprego enquanto ele é devedor do P-Fies?

Caso o estudante perca o emprego durante o período de amortização, o financiamento deverá ser quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, na forma do regulamento.

Quais são as regras de cobrança do estudante quando o usuário passa a dever ao fundo?

O pagamento continua a ser descontado em fonte até que haja renda suficiente para cobrir todo o saldo devedor.

É possível realizar pagamentos antecipados e de qualquer valor? Se sim, como será realizado o desconto?

Há a previsão de amortização extraordinária, mas de forma voluntária — ou seja, não retido na fonte. O valor será abatido do saldo devedor.

Com as novas regras, o que acontece em caso de morte, invalidez ou doença do usuário? O seguro obrigatório cobrirá também esses casos?

Nos casos devidamente comprovados de falecimento ou invalidez permanente do estudante tomador do financiamento, o saldo devedor será coberto pelo seguro obrigatório contratado pelo estudante. Já no caso de doença, o estudante deverá continuar honrando ao menos a parcela mínima do financiamento e o seguro obrigatório estará isento de responsabilidade.

O seguro de vida pode ser realizado por qualquer banco?

Sim. A contratação do seguro de vida é obrigatória, mas a escolha da seguradora fica a cargo do estudante, com base em uma lista de seguradoras previamente habilitadas no programa.

Caso o estudante já tenha um seguro de vida, deve ser realizado um novo de qualquer forma?

Sim. Pois, em caso de morte do usuário, o seguro de vida do P-Fies cobrirá somente a dívida gerada ao programa.

O valor do seguro de vida varia de acordo com o curso?

Não. O valor do seguro variará de acordo com a seguradora que o estudante contratar.

O estudante deverá efetuar algum pagamento durante a realização do curso?

Sim. O estudante deverá pagar mensalmente o valor referente ao encargo operacional fixado em contrato diretamente à Instituição Financeira que ficar com a atribuição de Agente Operador. Além disso, o seguro de vida também deverá ser pago durante todo o financiamento ou a realização do curso.

O que acontece caso o estudante desista do curso, mas não tenha um emprego?

Nesse caso, segue-se a mesma regra do pagamento do financiamento quando o aluno completa a sua graduação. Ou seja, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, mas caso o usuário consiga um emprego, o pagamento começará a ser descontado mensalmente da sua renda.

Pode ser que ocorram ajustes nos valores de mensalidades do curso durante a graduação? Se sim, esse índice deve ser determinado previamente?

Sim. Esses ajustes são previamente fixados de acordo com o índice de reajuste de mensalidade estabelecido no início do contrato. O valor da mensalidade somado ao reajuste previsto não pode ultrapassar o teto de financiamento previsto para o Fies.

Há algum regulamento que proteja os estudantes de aumentos exorbitantes e repentinos de mensalidade ou que dê previsibilidade aos valores futuros de mensalidades?

O valor do curso financiado será discriminado no contrato de financiamento estudantil, que também especificará o valor da mensalidade e o índice de reajuste ao longo do tempo. No momento da contratação, o estudante terá a previsibilidade do valor total contratado. Em caso de descumprimento por parte da Instituição de Ensino, a mesma estará sujeita às sanções cabíveis.

O que acontece caso a renda per capita da família do estudante varie (aumente ou abaixe) durante o curso, alterando a posição dos estudantes nos critérios de financiamento?

Caso a renda per capita do estudante varie ao longo do período de estudo, o financiamento concedido permanece nas condições iniciais contratadas, respeitando o direito de previsibilidade.

O usuário precisa abrir uma conta no Banco provedor do financiamento para poder fechar um contrato do Fies? Caso ele já possua uma conta, precisa abrir outra?

Sim. Para ser usuário do Fies o estudante precisa possuir uma conta no banco operador. Mas, caso ele já a possua, não é necessário abrir uma nova.

O que acontece caso o estudante se forme, mas não consiga um emprego imediatamente?

Caso o estudante não possua renda no momento previsto para o início do pagamento do saldo devedor ou em qualquer momento durante o período de amortização, o financiamento do novo fundo garantidor (FG-Fies) complementará a parcela e a mesma será quitada em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, estipulado no regulamento do programa..

Nesse caso, há um tempo limite para o estudante encontrar um emprego e começar a efetuar o pagamento das dívidas?

Não existe um tempo mínimo para o estudante encontrar um emprego. No entanto, o pagamento mínimo deverá ser honrado.

O que é a suspensão temporária do contrato de financiamento estudantil?

É a suspensão temporária da utilização do financiamento mantida a duração regular do curso para fins de cálculo do prazo de amortização do financiamento.

Por quanto tempo o estudante poderá solicitar a suspensão temporária da utilização do financiamento?

A utilização do financiamento poderá ser suspensa temporariamente por até quatro semestres consecutivos, por intermédio de solicitação do estudante e da validação da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Instituição de Ensino.

Como se dará a contagem da suspensão temporária do funcionamento?

Independentemente do mês do semestre em que for solicitada a suspensão temporária, será considerada a quantidade de meses suspendidos, de modo que somente os meses cursados farão parte da dívida.

Quando pode ocorrer a suspensão temporária por iniciativa do Banco ou da Insituição de Ensino?

A suspensão temporária por iniciativa do agente operador ocorrerá quando o estudante não efetuar a renovação semestral do financiamento durante o prazo regulamentar.