As chuvas que atingiram São Paulo nesta segunda-feira (10) causaram mais de 70 pontos de alagamento ao longo da cidade, 30 desabamentos e 23 deslizamentos (conforme registrado até o fim da manhã). Por conta do alto nível de chuva, que foi o maior para o mês em 37 anos, diversas propriedades foram alagadas e danificadas, levando o prefeito Bruno Covas a se posicionar sobre a situação.
Em entrevista ao SP1, o prefeito declarou que os moradores da capital que se sentiram prejudicados pelos alagamentos e deslizamentos podem pedir ressarcimento dos impostos nas subprefeituras da cidade. De acordo com Covas, os valores serão ressarcidos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do próximo ano, 2021.
Essa isenção já está prevista por lei. A população que se sentir prejudicada pode procurar uma subprefeitura amanhã e solicitar a isenção para o IPTU do ano que vem. Já tivemos isso na região do Ipiranga no ano passado”, disse Covas ao SP1.
Mas como solicitar a isenção para o IPTU de 2021?
O primeiro passo é preencher o requerimento de isenção do IPTU, que você encontra no banner em cima. Nele você vai encontrar os documentos necessários para seguir com o requerimento e vai entender como preencher a solicitação.
Para fazer esse pedido de isenção, o cidadão deve ir a subprefeitura mais próxima do imóvel prejudicado, com o requerimento em mãos e os documentos listados no arquivo disponibilizado acima. Neste link você encontra todos os endereços das subprefeituras.
Desde 2009, é possível pedir isenção ou desconto no IPTU quem tem um imóvel prejudicado por enchentes e alagamentos. O benefício fiscal pode ser de, no máximo, R$20 mil por imóvel e por ano. Para ter direito à isenção, o imóvel deve estar com dano físico nas instalações elétricas e/ou hidráulicas ou ter prejuízo com destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.
Para imóveis alugados, o proprietário é quem deve fazer o pedido de isenção, mas, inquilinos que tiverem procuração para a solicitação, também podem fazê-la. Se o requerimento for aceito, e o morador já tiver pagado o IPTU (todo ou parte), ele terá o valor devolvido.
(A foto utilizada neste artigo é de uma enchente na cidade de São Paulo em 2015)