Os fundos de investimento são boas opções de aplicação financeira. Como todos os demais instrumentos de investimento, precisam também ser declarados de forma específica durante o ajuste do Imposto de Renda. Infelizmente, o regime de incidência de IR durante as aplicações em fundos é bastante complexo e deixa muitos investidores confusos.
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Incidência tributária
Impostos incidem sobre os lucros auferidos em qualquer operação com fundos. Em linhas gerais, a incidência tributária é bastante simples e depende do prazo de investimento até o resgate. Aplica-se a seguinte tabela:
Prazo de resgate |
Alíquota do IR sobre o lucro |
Até 180 dias |
22,5% |
De 181 a 360 dias |
20% |
De 361 dias a 720 dias |
17,5% |
Mais de 721 dias |
15% |
O problema e a complicação estão no chamado “come-cotas”, uma forma de retenção do IR que se aplica à maioria dos fundos. O come-cotas é uma espécie de “derrama” aplicável aos lucros de fundos de investimento. Nos meses de maio e novembro de cada ano, a Receita Federal deduz parte dos ganhos gerados no fundo, para aplicar o IR sobre os rendimentos.
Em outras palavras, para a maioria dos fundos, parte do IR é retido de forma semestral e não de forma absoluta no resgate do capital. É como se a Receita Federal tivesse “pressa” em recolher parte dos tributos, sem querer esperar até o resgate da aplicação pelo investidor.
O come-cotas incide sobre o capital aplicado em fundos. A alíquota do come-cotas, nos meses de incidência, é de 15%. Entretanto, para fundos de curto prazo, a alíquota mínima passa a 20%, comendo ainda mais as cotas do investidor.
Por exemplo, se o investidor aplica seu dinheiro em janeiro, ao chegar em maio terá o come-cotas incidido sobre os lucros dos meses anteriores. Agora, supondo que seja feito o resgate em agosto do mesmo ano, no ato do saque o investidor terá de pagar, ainda:
- O IR integral sobre os rendimentos de junho, julho e agosto, conforme a tabela de prazos;
- A possível diferença do come-cotas, ou seja, a “parte” do imposto de renda devido que não foi antecipadamente recolhido pelo come-cotas, no mês de maio.
Na prática, a incidência tributária pode se tornar um pouco maior, mas não cria enormes diferenças nos rendimentos. O problema é que, na hora de avaliar as possibilidades de ganho num fundo, investidores iniciantes podem se ver em maus lençóis para lidar com prospectos, tendo de considerar os descontos eventuais do come-cotas.
A boa notícia é que há exceções. O come-cotas não incide, por exemplo, nos fundos classificados como fundos de investimento em ações. O IR para esses fundos é sempre de 15% sobre os rendimentos, independemente do tempo e prazos de aplicação.
SAIBA+IQ: Principais dúvidas relacionadas à declaração do IR
Como declarar fundos
Na declaração do IR, até para que o contribuinte possa usufruir de eventuais devoluções e reembolsos do imposto, é preciso declarar a aplicação em duas abas diferentes.
Primeiro, declara-se o rendimento obtido nessas aplicações na aba de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” sob o código de número 6, para “Rendimentos de Aplicações Financeiras”. O informe de rendimentos do banco ou instituição trará o valor de rendimentos a ser declarado. Após lançar o valor, basta adicionar no campo de detalhes o nome e CNPJ do administrador do fundo.
Entretanto, em relação ao valor mantido em aplicação no fundo, é preciso lançar o montante em outra aba – “Bens e Direitos”. A depender do tipo de fundo, o código de lançamento pode variar:
- 71, para fundos de curto prazo;
- 72, para fundos de longo prazo ou FIDCs;
- 74, para fundos de ações.
No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar o CNPJ do administrador, seu nome, e o tipo de fundo. Após isso, será preciso também lançar o valor mantido no fundo no último dia de 2017 e de 2016. Caso a aplicação tenha sido iniciada no ano de 2017, contudo, somente será preciso lançar os valores mantidos no fundo para o último dia do ano passado.
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