Como cadastrar CPF na nota e por que fazer isso

Por admin

Como cadastrar CPF na nota

Quem nunca foi ao supermercado e, depois de passar as suas compras, ouviu a famosa frase: “Gostaria de cadastrar o CPF na nota?”. Se sua resposta é “não”, saiba que pode estar perdendo várias vantagens que essa prática oferece.

No geral, não existe obrigatoriedade em incluir o CPF na nota fiscal, apenas em alguns casos específicos, como compras que serão entregues pela empresa ou aquelas acima de R$ 10 mil. Porém, é aconselhado que o consumidor solicite a inclusão do número de seu documento no momento de suas compras.

Quer entender quais são as vantagens, a importância e como cadastrar seu CPF? Continue a leitura e tire todas as dúvidas sobre o assunto!

Motivos para cadastrar o CPF na nota

Todo mundo sabe que a sonegação de impostos, apesar de ilegal, é feita por muitos empresários. Sendo assim, o registro do CPF na nota fiscal é uma forma prática e confiável de o cidadão ajudar o governo a conter essas irregularidades no mercado brasileiro.

Além disso, é um modo de garantir que o ICMS do produto ou serviço vendido será repassado de maneira correta aos órgãos competentes. Sem isso, é quase impossível que a Receita consiga fazer o controle de cobrança desse imposto.

Dessa forma, a importância do CPF na nota se dá, principalmente, como uma missão de cada cidadão em contribuir, por pequenas ações como essa, com o cumprimento das leis e com a formação de um país mais ético e comprometido.

Ademais, você também pode ajudar uma instituição social por meio de suas compras. No sistema de acompanhamento de créditos, é só clicar na opção “Adotar uma instituição”.

Após isso, você escolhe a instituição de sua preferência que esteja dentre as opções do site; a partir desse momento, seu dinheiro pode ser revertido em pequenos repasses feitos pelo governo à instituição escolhida.

O maior mito sobre o CPF na nota

É comum as pessoas falarem que não informam o CPF no momento da compra por medo de que os dados sejam repassados à Receita Federal e tenham incompatibilidade com a Declaração de Imposto de Renda.

No entanto, não existem motivos para tal desconfiança, uma vez que, se assim fosse, a pessoa precisaria comprovar, no momento da compra, que aquele CPF é mesmo dela. Porém, atualmente, você pode até informar o CPF de outra pessoa que isso jamais será descoberto, o que mostra que a Receita não está preocupada em colher os dados de quem se utiliza desse programa.

Outra evidência é que nem todos os estados aderiram a esse programa e, os que aderiram, foram em épocas diferentes. Não faria sentido, dessa maneira, alguns estados terem condições de cruzar esses dados e outros não. Se realmente a fiscalização disso ocorresse, todos os estados brasileiros deveriam ser obrigados a adotar.

Essas são duas das maiores evidências que excluem a possibilidade de cruzamento de dados entre os órgãos. Vale ressaltar, porém, que os créditos recebidos pelo programa devem ser declarados no Imposto de Renda.

Principais vantagens do cadastro

Cada estado tem sua legislação própria com relação ao programa. Assim, podem existir particularidades de cada região, mas é possível citar inúmeros benefícios para o consumidor aderir ao programa da Nota Fiscal.

Falaremos, a seguir, os principais que, geralmente, estão presentes em todos os estados, mas vale a pena pesquisar a legislação específica de seu estado.

Dinheiro de volta

Quando o consumidor se cadastra no site referente ao programa de seu estado, automaticamente passa a acumular alguns créditos em cada compra que faz. Esse valor vai sendo contabilizado e pode ser acompanhado pelo próprio usuário pelo site.

Cada estado tem um prazo com relação ao resgate e à validade desses créditos, além da forma de utilização, que costuma ser depósito em conta ou desconto no IPVA, por exemplo.

Sorteio de prêmios

Em alguns estados, além dos créditos recebidos, o consumidor pode participar de sorteios em dinheiro que, no caso da Nota Fiscal Paulista, têm valores entre R$ 1.000,00 e R$ 1.000.000,00, e ocorrem mensalmente. As instituições sociais e ONG’s cadastradas também participam de sorteios em alguns estados.

Ainda, em alguns estados, os sorteios podem ser também de brindes, tais como ingressos para o cinema, para show ou jogo de futebol. Independentemente do prêmio, quem é que não gosta de ganhar um brinde, por mais simples que este seja, não é mesmo?

Programas de empresas

Como um incentivo ainda maior, algumas empresas têm promoções que, simplesmente por incluir o CPF na nota fiscal, o consumidor tem a chance de participar de sorteios específicos da empresa.

É o caso das Lojas Americanas, que faz sorteios de R$ 5 mil todos os meses, por meio da promoção Todo Mundo Vai. Assim, o consumidor pode participar tanto pelo sorteio da empresa quanto pelo programa do estado.

Como cadastrar o CPF na nota

Por cada estado ter seu próprio sistema de cadastro, não é um processo padronizado. Porém, em sua maioria, basta acessar a tela de cadastro, inserir as informações pessoais que são solicitadas e criar uma senha. O cadastro é simples, rápido e fácil.

Após esse procedimento, em todas as compras que o consumidor cadastrado fizer, pode informar o CPF para que a empresa possa vincular a compra ao seu cadastro. E pronto! Seus créditos já vão estar sendo gerados e podem ser acompanhados pelo mesmo site de cadastro.

Site para cadastrar CPF em seu estado

Confira, abaixo, a lista de estados que já aderiram ao programa de CPF na nota:

Cadastre-se agora mesmo no programa de nota fiscal do seu estado e comece a pedir o CPF na nota em todas as suas compras, para auxiliar o governo a combater fraudes.

Além disso, você vai conseguir usufruir de vários benefícios que são ofertados, e o melhor, sem precisar gastar nada a mais para isso.

Depois deste artigo, temos certeza que a sua resposta para cadastrar o CPF na nota será sempre “sim”. Gostou de nossas dicas? Então confira outros artigos sobre o assunto, aqui no site do iq.