Previdência Social: entenda quando você pode se aposentar com o INSS

Por Diana Ribeiro

Você já deve ter ouvido falar muito do INSS, não é mesmo? Mas você sabe o que é a previdência social? E quais os benefícios? Nesse artigo vamos te contar tudo que você precisa saber para planejar a sua aposentadoria e se aposentar pelo INSS.

O que é INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social, ou INSS, é um órgão do Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao governo. Ele é responsável pelo pagamento das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuíram com a Previdência Social, exceto os servidores públicos.

Por que contribuir com o INSS?

É muito importante saber que para receber os benefícios oferecidos pela Previdência Social é necessário contribui mensalmente. Muitas pessoas não têm essa informação e ficam desesperadas quando precisam se aposentar e descobrem que não terão direito a aposentadoria do INSS.
Os trabalhadores que têm carteira assinada já são filiados automaticamente ao INSS. Mensalmente é descontado um valor entre 8 e 11% da folha de pagamento do trabalhador, que varia de acordo com o salário de cada um. Esse desconto é justamente para a sua futura aposentadoria ou para outros benefícios em eventuais necessidades, como licença maternidade e auxílio doença.
No entanto, se você é autônomo ou profissional liberal, é necessário se inscrever na Previdência Social e contribuir mensalmente por conta própria. Somente desta forma você poderá usufruir dos benefícios do INSS, caso precise.

Benefícios do INSS

Se você pensa que o INSS só é útil para a aposentadoria, não é bem assim. Confira os benefícios que são oferecidos pela Previdência Social:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por invalidez
  • Aposentadoria especial
  • Auxílio doença
  • Auxílio acidente
  • Auxílio reclusão
  • Pensão por morte
  • Pensão especial
  • Salário maternidade
  • Salário família

Quando é possível se aposentar pelo INSS?

Aposentadoria por idade: para se esquadrar é necessário contribuir mensalmente por no mínimo 15 anos e ter a idade determinada a depender da sua situação (veja na tabela abaixo). Por exemplo: se uma trabalhadora rural tiver 55 anos e tenha contribuído por 15 anos, ela está apta a se aposentar. No entanto se um trabalhador urbano tiver 65, mas não contribuiu durante 15 anos, ele não tem direito de se aposentar pelo INSS.

  • Trabalhador urbano
HomensA partir de 65 anos
MulheresA partir de 60 anos
  • Trabalhador rural
HomensA partir de 60 anos
MulheresA partir de 55 anos

Aposentadoria por tempo de contribuição: nessa categoria não há idade mínima para se aposentar. No entanto há o fator previdenciário, índice que leva em consideração a expectativa de vida do contribuinte, o que na prática faz com que diminua o valor do benefício de quem se aposenta mais jovem. Há 3 modalidades em que é possível se aposentar, confira:

  • Aposentadoria integral

Nessa modalidade, após determinado tempo de contribuição, o trabalhador se aposenta com o valor do benefício integral. Veja na tabela:

HomensA partir de 35 anos de contribuição
MulheresA partir de 30 anos de contribuição
  • Aposentadoria proporcional:

Essa categoria foi extinta e só está disponível para trabalhadores que começaram a contribuir com o INSS antes de 16/12/1998. Nessa modalidade é possível antecipar a aposentadoria, no entanto há incidência do fator previdenciário e o benefício não terá o valor integral devido a antecipação, desta forma é pago proporcionalmente pelos anos contribuídos. Veja a seguir as regras:

HomensA partir de 53 anos + 30 anos de contribuição
MulheresA partir de 48 anos + 25 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por pontos 85/95

Nessa modalidade, o cálculo é feito pela somatória do tempo de contribuição + idade do trabalhador. O tempo de contribuição mínimo é de 30 anos para mulheres e 35 para homens e nessa modalidade não se aplica o fator previdenciário. Para se encaixar nessa categoria a soma do cálculo deve ser 85 para mulheres e 95 para homens em 2018. Esses pontos tendem a aumentar no decorrer dos anos.

Mulheres30 (anos de contribuição) + 55 (idade) = 85
Homens35 (anos de contribuição) + 60 (idade) = 95

Aposentadoria por invalidez: é um benefício concedido ao trabalhador que esteja incapaz de exercer sua atividade profissional e não pode ser reabilitado em outra profissão. É necessário ser contribuinte há pelo o menos 12 meses.
Aposentadoria especial: essa modalidade é concedida a contribuintes que trabalham expostos a agentes ou situações que podem prejudicar a sua saúde. É possível se aposentar após contribuir por 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo.

E a reforma da previdência?

Até o fechamento desse texto, em agosto de 2018, a PEC 287/16 que propõe mudanças na previdência social não foi votada. No entanto, se essa aprovação ocorrer, regras como idade mínima para se aposentar, tempo de contribuição, valor da aposentadoria e outros detalhes serão alterados.
Então, fique atento aos próximos acontecimentos e não marque bobeira: pesquise e planeje a sua aposentadoria para não se arrepender futuramente.