3 direitos ao cancelar o seu cartão de crédito

Por Redação

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O cartão de crédito é um grande aliado para quem consegue organizar as suas finanças mensais. Para que tem um bom limite, isso significa que poderá fazer compras ao longo do mês e pagá-las apenas no dia em que vence a fatura. Também existe a opção de parcelar a compra. No entanto, muitos clientes têm problemas na hora que desejam cancelar o cartão de crédito. Confira quais são os seus direitos nesse processo.

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Cancele a qualquer momento

Você pode cancelar o seu cartão a qualquer momento. Não é necessário esperar o vencimento da fatura ou da última parcela da anuidade. O primeiro passo para solicitar esse cancelamento é entrar em contato com o banco ou a instituição financeira. Se você ainda tiver dívidas a vencer no cartão, isso não é motivo para que o cancelamento não seja efetivado. Você tem o direito de cancelar, está previsto no Código de Devesa do Consumidor. Mas não esqueça: a dívida deverá ser paga ou renegociada.

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Comprovantes

Depois de comunicado o seu interesse em cancelar o cartão, o banco deverá emitir algum comprovante no momento da solicitação e também enviar um documento formal por e-mail ou pelos Correios. Fique atento ao prazo em que a instituição se comprometeu em fazer isso. Se não receber, acione novamente pela central de atendimento. Se nem assim resolver, vá até a agência.

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Cobranças extras

Ao efetuar o pedido de cancelamento e quitar as dívidas pendentes, a operadora não poderá mais fazer nenhuma cobrança extra. Se por acaso você receber algum débito pendente que não efetuou ou que seja abusivo, entre em contato diretamente com os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Fique atento também se nesse processo o seu cartão não foi clonado ou falsificado. Ao cancelá-lo, destrua-o imediatamente para não correr o risco de ser furtado ou roubado nesse meio tempo.

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