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6 direitos de quem tem cartão de crédito

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Ter um cartão de crédito com um bom limite de gastos facilita o acesso às compras, permite que o pagamento seja feito em um prazo maior, amplia as possibilidades de parcelar a nova dívida e ainda rende pontos em programas de fidelidade e milhagem.
O chamado “dinheiro eletrônico” traz muitas vantagens para os consumidores que conseguem planejar a sua vida financeira e evitar o acúmulo desenfreado de prestações. Mas você sabe quais são os seus direitos como usuário de um cartão de crédito?
1 – Faturas e extratos
Ao assinar um contrato com a instituição financeira ou operadora do seu cartão, verifique se o documento deixa claro que você será informado de todas as transações que forem realizadas. Em alguns bancos, é possível ativar um sistema de alertas e mensagens pelo celular a cada nova operação, o que ajuda inclusive a identificar um eventual roubo ou fraude no seu cartão. As faturas podem ser enviadas pelos Correios ou por e-mail, mas todos os gastos e tarifas precisam estar disponíveis de forma bem clara.
2 – Recebimento de pagamentos
Os consumidores podem decidir o dia, o local e o horário em que farão o pagamento da fatura, desde que esteja dentro do prazo. Se a instituição credora for um banco, não poderá obrigar o cliente a usar um sistema de autoatendimento, por exemplo. Caberá ao usuário escolher o melhor meio, sendo físico ou digital.
3 – Atendimento por telefone
As administradoras dos cartões são obrigadas a oferecer ao menos um número de telefone, com chamada gratuita, para o atendimento direto aos clientes. Dentre as opções, é obrigatório incluir canais de reclamação, cancelamento e pedidos de informações.
4 – Cancelamento
Ao cancelar um cartão de crédito, o usuário deve ficar atento para que não sejam cobradas novas faturas ou anuidades. As operadoras devem efetuar o cancelamento imediatamente à solicitação e encaminhar ao cliente um documento de quitação.
5 – Cartões não solicitados
Com o aumento do acesso ao crédito nos últimos anos, bancos e operadoras passaram a enviar cartões que nem sequer foram solicitados pelos clientes, na esperança de que eles aceitem automaticamente. Essa prática é criminosa e pode ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor. O cliente não é obrigado a aderir e deve entrar em contato com a empresa para cancelar o mais breve possível.
6 – Cartões múltiplos
Com o intuito de facilitar e estimular o consumo, vários bancos também começaram a emitir um único cartão para débito e crédito. No entanto, caso o cliente prefira ter essas opções separadas, ele poderá solicitar a emissão de dois ou mais cartões.
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