Como declarar?
Aplicações em renda fixa são sempre declaradas na aba “Bens Direitos” da declaração do IRPF, assim como outros investimentos financeiros. Dentro da aba, é preciso procurar pelo código de número 45 – para CDB, RDB e Outros.
Como ocorre com a poupança, o contribuinte terá de informar, no caso de cada um dos CDB e RDB, o saldo da aplicação em 31 de dezembro de 2016 e em 31 de dezembro de 2017, no caso do IRPF 2018.
No campo “Discriminação”, o contribuinte ainda tem de indicar o tipo específico ou nome da aplicação, assim como a instituição financeira administradora, juntamente com o respectivo CNPJ.
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Rendimentos
Os rendimentos provenientes dos juros pagos pelas aplicações financeiras, contudo, precisam ser declarados em outra parte doi IRPF 2018. Ainda assim, no caso dos CDB e RDB, a verdade é que o imposto já é retido na fonte, por essa razão não é necessário preocupar-se em declarar ganhos durante o tempo de aplicação.
O imposto incidente na fonte, para essas aplicações, depende do tempo da aplicação realizada, em número de dias. A lógica segue uma tabela:
Prazo de resgate |
Alíquota do IR sobre o lucro |
Até 180 dias |
22,5% |
De 181 a 360 dias |
20% |
De 361 dias a 720 dias |
17,5% |
Mais de 721 dias |
15% |
Na ocasião do resgate da aplicação, contudo, os rendimentos dos CDB e RDB precisam ser declarados como “rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte”. Na declaração, deve ser informado o valor líquido dos rendimentos, ou seja, o valor usufruído já descontado do IR retido na fonte.
Se houve então rendimento no ano passado, ele precisará ser lançado no item “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código de número 6, usado para rendimentos de aplicações financeiras em geral.
Ainda será pedido pelo sistema que o contribuinte informe o CNPJ e nome da fonte pagadora dos rendimentos, ou seja, a instituição financeira administradora do fundo, uma vez mais. Em seguida, o valor dos rendimentos.
Para quem possui um portfólio mais variado de investimentos, é sempre bom lembrar de tal mecânica, pois a declaração de rendimentos de aplicações financeiras, de renda fixa ou variável, é razoavelmente similar e necessita dos mesmos dados e detalhes.
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