Para melhorar o gerenciamento de risco das instituições financeiras, o Conselho Monetário Nacional (CMN) mudou as regras sobre o limite do cartão de crédito. Se antes elas tinham de comunicar o consumidor e respeitar o prazo de 30 dias para fazer qualquer alteração, agora o limite pode ser alterado imediatamente para clientes devedores.
Desde novembro de 2018, se os bancos identificarem uma piora no perfil do usuário e julgarem que há risco de inadimplência no pagamento da fatura, eles podem cortar ou reduzir o limite do cartão de crédito. Não há mais prazo a ser cumprido, apenas a exigência de que o cliente seja avisado.
O prazo de 30 dias foi considerado um problema para o cliente, afinal, o endividamento continuava crescendo. Com a mudança, o consumidor não vê a dívida se transformar em uma bola de neve.
A lógica do CMN é a de que menores riscos significam custos mais baixos para a linha de crédito. Se as instituições financeiras perdem menos com clientes inadimplentes, poderão cobrar juros menores dos clientes em geral. Essa, porém, é uma tentativa de baixar os juros e não uma obrigação de que vá, de fato, acontecer.