É possível processar uma companhia aérea pelo contágio de doença?

Por Isabela Borrelli

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Já imaginou estar a caminho das suas férias e, no vôo para o destino, contrair uma doença? Uma das questões que podem surgir sobre o assunto é o quão responsável por essa situação pode ser uma companhia aérea, afinal, a transmissão pode se dar por falta de higiene da aeronave ou por negligência a outras normas reguladoras. Em casos de pandemias, como o coronavírus, as regras se mantem? Fique sabendo:

Fui contagiado! Posso processar a companhia aérea?

É difícil, mas não impossível. Segundo David Dulman, advogado especialista em direito aeronáutico, para doenças comuns é preciso cautela:

“As empresas aéreas estão sujeitas a uma série de normas regulamentadoras, nacionais e internacionais […]. Se a empresa falhar no seu dever e o passageiro contrair e transmitir aos demais passageiros a respectiva doença, poderia se questionar a responsabilidade da empresa, desde que comprovados os fatos citados.”

Um dos exemplos do advogado é o da febre amarela: quando o destino são países que exigem a vacinação, a companhia aérea é obrigada a fiscalizar a comprovação da vacina dos passageiros. Se ela não fizer isso e um passageiro contrair a doença e tiver como comprovar a culpa da empresa, é possível entrar com processo.

E em caso de coronavírus?

Aqui o caso fica ainda mais complexo. Como a doença já foi declarada uma pandemia, ela é tida como uma situação atípica, ou seja, na maioria dos casos pode excluir a responsabilidade da companhia aérea.

No entanto, Dulman defende que é discutível. “Ao meu ver, somente seria possível discutir a responsabilidade da companhia aérea caso tenha como provar que a empresa desrespeitou ou negligenciou as normas regulares e/ou restrições das autoridades para prevenção da propagação da doença”, afirma.

Estou doente, posso ser processado se viajar?

No caso de uma doença grave e transmissível, o resultado pode ser pior do que “só” levar um processo. Segundo Dulman, se o passageiro viaja sabendo que está em uma situação de risco e esconde esse fato da companhia aérea, podendo contaminar outros passageiros, ele pode responder por Crime Contra a Saúde Pública. Além disso, com as devidas provas, é possível que também seja processado.

Para evitar isso, o ideal é saber como se preparar caso esteja doente e precise viajar.

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Está doente e vai viajar? Saiba como se preparar

Se o passageiro está com alguma condição que pode afetar a sua saúde ou de outros passageiros durante o voo, mas não há contraindicação para a viagem, é importante que o seu médico preencha o Formulário de Informação Médica (também conhecido como Medif). Ele funciona como um atestado internacional padrão, trazendo perguntas específicas sobre o comportamento da doença durante um voo. É possível baixar esse formulário no site das companhias aéreas.

Se preferir, também é possível levar um atestado médico (com nome da doença e esclarecendo que ela não inviabilizaria a viagem) e apresentá-lo à companhia aérea.