Como funciona o rodízio de carros em São Paulo?

Por Redação

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Em uma megalópole como São Paulo, controlar o trânsito caótico não é uma tarefa fácil. Dirigir em ruas e avenidas completamente congestionadas também influencia diretamente na qualidade de vida da população. E, para tentar amenizar essa balbúrdia e dar maior fluidez ao tráfego, foi institucionalizado o rodízio de veículos na cidade.
De acordo com os dados do Detran-SP, até julho de 2018, a frota de veículos só na cidade de São Paulo bateu a marca de 8.760.352. Destes, 6.147.199 são automóveis, 1.185.846 são motos, 1.110.269 micro-ônibus/caminhonetas, 47.826 ônibus, 170.175 caminhões, 91.363 reboques, e 7.674 que se enquadram na categoria Outros (caminhão-trator, trator de rodas, trator de esteiras, trator misto, chassi/plataforma, sidecar, motor-casa). São tantos veículos em São Paulo, que a Prefeitura viu a necessidade de criar um sistema para regular a circulação de veículos na cidade.
Entenda como funciona o rodízio desses veículos na capital paulista:

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O que é o rodízio?

O rodízio de veículos é uma regulamentação municipal que tenta diminuir o número de veículos circulando pela cidade nos horários de pico. Sendo assim, de segunda a sexta-feira, uma boa quantidade de carros fica proibida de circular de acordo com os números finais da placa. Se desobedecerem e forem flagrados, os motoristas são multados.

Qual é o horário?

Para facilitar o tráfego no começo da manhã e da noite, os veículos que estão em dia de rodízio ficam proibidos de circular das 7h às 10h e das 17h às 20h.

Quais placas não podem circular?

Segunda-feira: placas com final 1 e 2
Terça-feira: placas com final 3 e 4
Quarta-feira: placas com final 5 e 6
Quinta-feira: placas com final 7 e 8
Sexta-feira: placas com final 9 e 0.

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Quais veículos estão isentos do rodízio?

Os veículos que prestam serviços básicos à população podem circular normalmente pela cidade, todos os dias da semana. Nessa categoria, se enquadram as ambulâncias, transportadoras de valores, veículos dos Correios, carros de meios de comunicação, veículos de funerárias, caminhões de coleta de lixo ou que transportam produtos perecíveis ou considerados perigosos, veículos de guincho, transporte escolar, transporte público, táxis, carros de hospitais ou outros órgãos públicos de saúde ou Justiça.