Quem tem direito ao seguro desemprego

Por admin

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O seguro desemprego é um direito de todo trabalhador que tenha contrato de trabalho formal (carteira assinada). Poderá fazer uso deste benefício qualquer pessoa que tenha sido dispensada do seu trabalho sem justa causa, podendo receber entre 3 e 5 parcelas do benefício.
Pescadores artesanais poderão receber o seguro desemprego durante o período do defeso, momento em que a pesca fica suspensa por lei para garantir a preservação de peixes e outras espécies.
Os trabalhadores com vínculo empregatício suspenso em virtude de realização de cursos de qualificação profissional custeados pelo empregador e os resgatados de condição que caracterize escravidão também possuem ao direito ao seguro. Assim como os trabalhadores domésticos.

Recebimento do Seguro Desemprego

Ao solicitar o benefício, o trabalhador ainda precisa estar desempregado e não possuir outra renda que seja suficiente para custear suas despesas e de sua família. Se for a primeira vez que a pessoa solicita o benefício, ela precisa ter ficado empregada e recebendo salário por pelo menos 12 meses. Também não pode estar recebendo benefício de prestação continuada pela Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quando solicitar o Seguro Desemprego

O trabalhador formal pode requerer o benefício de 7 a 120 dias após a demissão. Já o pescador pode solicitar em até 120 dias do início da proibição da pesca. O empregado doméstico deverá pedir o benefício do 7º ao 9º dia, contados a partir da data da dispensa. O empregado afastado para qualificação receberá durante a suspensão do contrato de trabalho. O trabalhador resgatado tem até 90 dias a contar da data do resgate.

Valor do Seguro Desemprego

O valor que cada pessoa receberá é calculado de forma individual. A conta para o trabalhador formal é feita em cima da média dos últimos três salários anteriores à data da demissão. Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo. Esse montante e o número de parcelas serão definidos pelo Ministério do Trabalho.

Obrigação do empregador com o Seguro Desemprego

Caso a empresa empregadora não forneça o requerimento do seguro desemprego ao trabalhador, o mesmo poderá entrar com processo na Justiça do Trabalho ou formalizar uma denúncia no Ministério do Trabalho contra a empresa. Em último caso, o Sistema Nacional de Emprego (SINE) pode habilitar o seguro desemprego sem a entrega das guias, justificando que o empregador se recusou a fornecer. A empresa que não emitir a guia do seguro desemprego no ato da demissão pode ter de pagar indenização ao trabalhador.

Mais informações sobre o Seguro Desemprego

Se você ainda tem dúvidas, consultar o portal da Caixa Econômica Federal pode ser uma boa opção. Lá são esclarecidas muitas questões e uma delas pode ser a sua.