O que é PGBL?

Por Redação

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A ONU anunciou que, pela primeira vez da história, há mais idosos do que crianças no mundo. São 705 milhões de pessoas acima de 65 anos contra 680 milhões de pessoas com até 4 anos de idade. Mas o que isso significa? Há cada vez menos jovens entrando no mercado de trabalho, e no futuro haverá menos trabalhadores para sustentar a aposentadoria dos mais velhos.

Esse fenômeno também é presente no Brasil, e se traduz na necessidade de aprovação de uma reforma da previdência. O sistema de aposentadorias administrado pelo Estado é deficitário, e precisará passar por mudanças ao longo dos anos. Diante dessa realidade, muitas pessoas têm buscado formas alternativas de se planejar para a velhice.

Uma das soluções é o investimento em uma aposentadoria privada, oferecida por bancos, corretoras e seguradoras. Esse tipo de aplicação, como a grande maioria, tem como objetivo a acumulação de recursos, que devem ser sacados após determinado período, acrescidos da rentabilidade. No caso da aposentadoria privada, a data de resgate é programada para um prazo longo, ou idealmente para o momento da aposentadoria.

Quem deseja investir na previdência privada deve escolher entre dois produtos: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Neste artigo falaremos sobre o PGBL.

Como funciona o PGBL?

O PGBL e o VGBL apresentam diferentes formas de cobrança de Imposto de Renda e ambos tributam o investidor no momento do resgate. Mas quem aplica dinheiro em um PGBL ou em um VGBL está, na verdade, investindo em fundos de investimento de perfis diferentes (conservadores, moderados ou agressivos). A rentabilidade do PGBL é determinada, principalmente, por qual fundo o investidor escolhe no momento em que contrata sua previdência.

No PGBL, o Imposto de Renda é cobrado sobre todos os recursos acumulados naquele fundo. Isso significa que o tributo será calculado sobre os depósitos mais o rendimento. Se um investidor acumulou R$ 1 milhão em seu PGBL, o IR incidirá sobre o valor total.

Como a cobrança do imposto se dá sobre um valor maior, o PGBL compensa a mordida com um benefício tributário ao longo do tempo. O que isso significa?

Os depósitos em um PGBL podem ser abatidos da renda do contribuinte no momento da declaração do IR, e isso pode resultar em restituição de parte do imposto, ou redução do IR devido. Por exemplo: se o investidor tiver uma renda bruta anual de R$ 130 mil e fez aportes que somem R$ 15 mil, a mordida do leão se dará somente sobre R$ 115 mil (R$ 130 mil menos os R$ 15 mil de aplicações).

O limite de dedução é de até 12% da renda bruta anual do investidor – um valor considerável, diante das outras possibilidades de dedução do IR.

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Qual a diferença para o VGBL?

Ao contrário do PGBL, o VGBL tributa somente a rentabilidade acumulada no fundo. Em um VGBL, o investidor que acumulou R$ 1 milhão, e que teve um rendimento de R$ 300 mil, será tributado somente sobre os R$ 300 mil.

Mas esse mesmo investidor não poderá abater os depósitos que fez em seu VGBL na declaração anual de IR, e só terá a vantagem tributária quando resgatar sua previdência privada.

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Para quem um PGBL faz sentido?

O PGBL é conhecido por ser um importante complemento de aposentadoria. Em geral, por atender a planos de menor prazo, quem opta pelo PGBL tende a escolher a tributação regressiva (veja abaixo como funciona a tributação progressiva e a regressiva).

Isso significa que quanto menor for o valor resgatado, menos imposto será cobrado. Por isso, recomenda-se que o PGBL seja usado por quem está perto de se aposentar, e terá outra fonte de renda, ou por quem já se aposentou e quer garantir um complemento financeiro.

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Mas só escolher entre um VGBL e um PGBL basta?

Não. É importante entender todos os outros fatores que afetam o perfil das aplicações em previdência privada. O primeiro deles é o regime de tributação. Todo PGBL ou VGBL pode ter uma cobrança de imposto regressiva ou progressiva – caberá ao investidor escolher a opção mais vantajosa para os seus planos de aposentadoria.

A tributação regressiva impõe alíquotas menores para aplicações de mais longo prazo. Veja a tabela abaixo:

Prazo de AcumulaçãoAlíquota de IR cobrada
Até 2 anos35%
Entre 2 anos e 4 anos30%
Entre 4 anos e 6 anos25%
Entre 6 anos 8 anos20%
Entre 8 anos e 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Fique atento a uma questão importante: a tributação regressiva atende a um sistema chamado de entrada e saída. O que isso significa?

Caso, 10 anos depois do primeiro aporte o investidor quiser resgatar todos os recursos do fundo, ele não pagará somente 10% em relação ao total. Os 10% incidirão apenas sobre os recursos depositados antes de 10 anos da data de resgate, os 15% incidirão sobre as aplicações feitas entre 8 e 10 anos da data de resgate, e assim sucessivamente.

Por isso, a tabela regressiva é mais indicada para investidores de longo prazo, já que as alíquotas nos primeiros anos são punitivas e maiores que as alíquotas da tabela progressiva (veja abaixo).

Base de cálculo (R$ por mês)AlíquotaValor do IR (R$)
Até 1.903,98IsentoIsento
De 1.903,99 até 2.826,657,5%De 142,80 até 212
De 2.826,66 até 3.751,5515%De 354,80 até 562,66
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%De 636,13 até 1.049,55
Acima de 4.664,6827,5%A partir de 1.282,79

 Na tributação progressiva, haverá uma cobrança de 15% de IR no momento do resgate. Esse valor poder deduzido na declaração anual do contribuinte. Depois desse primeiro “pedágio”, o investidor pagará os resgates (anuais ou mensais) de acordo com a mesma tabela de IR que incide sobre os rendimentos.

Recomenda-se que opte pela tributação regressiva quem pretende resgatar o fundo de previdência privada em até 6 anos. Isso porque nessa janela de tempo as alíquotas da tabela regressiva são maiores.

Atenção: é possível migrar da tributação progressiva para a regressiva, mas o caminho oposto não é permitido. É muito importante que o investidor planeje a data de resgate dos recursos antes de contratar o plano de previdência privada.

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Taxas, tarifas e outros pontos de atenção

Apesar de a maior parte dos bancos e instituições financeiras terem reduzido recentemente as tarifas cobradas dos clientes (inclusive nos produtos de previdência), ainda pode haver a incidência das taxas de carregamento, de entrada e de administração.

A de carregamento é aplicada sobre cada depósito feito pelo investidor. Ou seja, se você aplicou R$ 1 mil e a taxa é de 2%, R$ 980 vão para a sua reserva e R$ 20 ficam com a instituição que administra o fundo.

Já a taxa de carregamento de saída é cobrada no momento do resgate, e independe da tributação do IR. Essa tarifa pode chegar a 8%, então é importante que o investidor fique atento para evitar que a rentabilidade do fundo seja consumida nesse processo.

Por fim, a taxa de administração é cobrada anualmente e pode chegar a 3%. É importante que o investidor fique atento às tarifas estabelecidas, pois a taxa de administração não é discriminada e está, em geral, embutida na rentabilidade anual do fundo.

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Como resgatar os recursos do PGBL?

O prazo e a forma de resgate dos recursos do fundo de previdência privada também são escolhidos no momento de contratação do plano. As instituições financeiras ofertam, em geral, seis opções de resgate:

A renda mensal por prazo pré-definido, em que o investidor escolhe um valor fixo de benefício e pode estabelecer um tempo de resgate, com limite de até 50 anos. Por exemplo: ele pode escolher receber R$ 2 mil mensalmente, durante 30 anos.

A renda vitalícia é paga mensalmente ao titular da previdência até seu falecimento e não é herdada por beneficiários ou herdeiros.

A renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado e a renda vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos herdeiros menores permitem que pessoas indicadas ou familiares continuem recebendo o benefício mensal mesmo após a morte do titular da previdência. Pouquíssimos planos oferecem esse tipo de resgate, pela extensão do tempo de pagamento e pela imprevisibilidade do valor a ser pago.

A renda temporária é o pagamento do valor de resgate em parcelas mensais, a partir de uma idade estipulada. O investidor pode, por exemplo, programar sua aposentadoria para os 65 anos de idade.

O pagamento único é o saque de todos os benefícios acumulados, de uma só vez.

Tanto os fundos abertos quanto os fundos de pensão oferecem coberturas de risco, que preveem indenizações em caso de invalidez ou morte do titular do plano. No entanto, essas são coberturas adicionais e não estão, necessariamente, previstas em todos os produtos. É necessário também consultar essas condições no momento da contratação.

A cobertura por morte permite que um beneficiário indicado pelo titular resgate de uma só vez (pecúlio) ou em parcelas (renda) o valor acumulado no fundo. Qualquer pessoa pode ser beneficiária – não é necessário que seja um familiar ou herdeiro.

Contudo, não é recomendável atribuir a não-herdeiros grande parte dos fundos, pois é comum que previdências privadas entrem em disputa em processos de partilha de herança.

Além disso, alguns Estados cobram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o valor total acumulado e a alíquota varia de acordo com cada local.

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