Lei de Responsabilidade Fiscal: o que é e o que tem a ver com o seu bolso?

Por Redação

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A complicada situação nas contas do governo federal está na boca dos porta-vozes dos Ministérios, nas manchetes dos jornais e no debate entre cidadãos diariamente. Mas não é somente o presidente que tem uma bomba a desarmar. Grande parte dos governos estaduais e municipais também está registrando déficits fiscais ano após ano – eles não escaparão das reformas para conter a sangria.

Somente o rombo dos sistemas de aposentadoria dos estados chegou a R$ 90 bilhões em 2018. Cinco anos atrás, o déficit era bem menor, de R$ 47,4 bilhões. Segundo dados oficiais, 17 dos 27 estados gastam mais do que deveriam com o salário e a aposentadoria de seus funcionários públicos.

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O que é a LRF e por que ela foi criada?

Não é a primeira vez que os estados e os municípios brasileiros entram em um círculo vicioso de gastar mais do que arrecadam. Uma das heranças do período de hiperinflação no Brasil foi o alto endividamento dos entes federativos, muitas vezes financiado por bancos estatais, controlados pelos próprios governadores. Ou seja: a mão que gastava era a mesma responsável por liberar o dinheiro. O resultado só poderia ser um desastre nas contas dos estados, somado a uma quebradeira dos bancos estaduais (quem lembra do Banespa, do Banerj e do Banestado?).

Para resolver a situação, o Tesouro Nacional (cujos recursos são compostos pelos impostos pagos por todos os brasileiros) precisou assumir as dívidas dos bancos estaduais. Após o saneamento dos bancos, muitos foram vendidos. Pensando em evitar os mesmos problemas no futuro, o governo federal criou uma lei para disciplinar governadores e prefeitos e controlar as despesas dos entes federativos. Trata-se da Lei de Responsabilidade Fiscal, também chamada pelas iniciais LRF.

Sancionada em maio de 2000, a LRF (oficialmente chamada de Lei Complementar nº 101) prevê limites para a dívida e os gastos no orçamento de estados e municípios, além de exigir mais transparência na gestão dos recursos públicos. É a LRF que determina, por exemplo, que ao renunciar de receitas os governos sejam obrigados a apontar de onde virão os recursos para cobrir o que deixará de ser arrecadado. Além disso, ficou proibido o endividamento dos estados sem o aval da União.

A Lei prevê que os governos que descumprirem as normas fiscais estão sujeitos a penalidades, que podem chegar à cassação de mandato. Mas se as punições tivessem realmente acontecido, a situação atual não seria tão ruim.

Segundo o governo federal, sete estados infringiram a LRF em 2018. Apesar disso, nenhuma sanção administrativa ocorreu.

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O que tudo isso tem a ver com o seu dinheiro?

Primeiro, existe o risco sistêmico. A situação de penúria nas contas de estados e municípios aumenta o nível de desconfiança em relação à solvência da máquina pública, efeito que contamina o mercado financeiro. Investidores ficam mais cautelosos em investir em ativos no Brasil.

O segundo é o risco em cadeia. Estados e municípios que acumulam déficits também costumam postergar pagamentos, principalmente a fornecedores. Isso significa que empresas que prestam serviço ao Estado podem ter problemas de caixa, e os que são mais dependentes dos contratos com o governo ficam mais expostos. Esse foi o caso das construtoras, que, além de terem sido envolvidas em casos de corrupção, viram o número de obras públicas diminuindo. Vale ficar atento a empresas desse tipo.

O terceiro é o risco do sistema financeiro. Como mencionamos, estados não podem mais se endividar sem o aval da União. Cabe ao governo central, aliás, determinar uma nota de crédito para estados e municípios que serve de orientação para os bancos na concessão de recursos.

Por outro lado, como avalizou as dívidas atuais, o governo federal tem sido convocado para cobrir o pagamento de financiamentos dos governos estaduais. Somente em 2018, quase R$ 5 bilhões saíram dos cofres da União para o pagamento a bancos. Entre os grandes credores dos estados e municípios estão os bancos públicos (BNDES, Caixa e Banco do Brasil).

Entre os 50 maiores devedores do BNDES estão os estados de: São Paulo (6º), Rio de Janeiro (20º), Ceará (38º), Maranhão (43º), Espírito Santo (46º) e Pernambuco (50º). Além dos próprios entes federativos estão algumas concessionárias: a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, a Coelba (44º) e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, a Sabesp (47º).

A Sabesp possui ações na bolsa de valores, negociadas sob a sigla SBSP3. Para os investidores que têm esses papéis, observar a situação da dívida do governo de São Paulo é importante.

De maneira geral, a regra vale para todas as outras concessionárias estaduais que têm capital aberto.

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