Como investir no Brasil morando no exterior?

Por Redação

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A B3, bolsa de valores brasileira, conta com mais de R$ 230 bilhões de recursos de investidores estrangeiros operando no mercado, o que representa 47% do total de negócios. Como esses investidores de fora do Brasil fazem para acessar e operar no mercado brasileiro?
A Resolução 4.373 do Conselho Monetário Nacional estabelece as regras para o investidor estrangeiro operar no Brasil. Ela regulamenta diversas exigências estabelecidas em várias leis diferentes, todas tratando de alguma forma do fluxo de capitais entre o Brasil e o exterior.

Passo a passo de como investir no Brasil morando no exterior

Para investir no Brasil, o investidor estrangeiro precisa contratar uma instituição que atue com as seguintes funções:

  • Representante Legal: Responsável por apresentar todas as informações cadastrais do investidor às autoridades brasileiras. Quando o representante for pessoa física ou empresa não financeira, o investidor deverá indicar uma instituição financeira, devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, para responder, de forma solidária, pelas obrigações do representante;
  • Representante fiscal: Responsável pelo cumprimento das questões tributárias e fiscais, em nome do investidor, perante as autoridades brasileiras;
  • Custodiante: Responsável por manter relatórios atualizados e controlar todos os ativos detidos pelo investidor internacional em contas segregadas, fornecendo tais informações, sempre que necessário, às autoridades e ao próprio investidor.

O investidor pode consultar na CVM a lista de instituições autorizadas a operar como custodiante no Brasil. Essas instituições também podem atuar como representante legal e fiscal. Para encontrá-las, escolha a opção “Custodiante de Valores Mobiliários” no campo “Tipo de Participante”. O investidor pode também contratar uma pessoa física de sua confiança para esse trabalho.
Uma vez escolhido, custodiante e investidor assinarão um contrato. O custodiante também precisa solicitar informações do investidor, exigidas pela legislação brasileira, para registrar na CVM. Uma vez registrados os dados, a CVM tem 24 horas para emitir um código operacional para o investidor e solicitar um CNPJ para ele.
Após esta etapa, o representante legal do investidor precisa registrá-lo no Registro Declaratório Eletrônico do Banco Central. Esta etapa precisa ser cumprida antes de realizar qualquer investimento. Este registro precisa ser feito no módulo RDE-Portfólio, que monitora os ingressos de capitais estrangeiros. Uma vez cadastrado, toda injeção de capital no Brasil precisa ser registrada pelo representante legal no RDE.
Após ter cumprido essas etapas, o investidor pode contratar uma corretora e operar no mercado brasileiro. Normalmente o custodiante também atua como corretora, o que simplifica a vida do investidor

Investidor americano

Investidores norte-americanos podem investir na B3 por meio do Direct Market Access (DMA). Isto significa que uma corretora norte-americana pode acessar diretamente o sistema da Bovespa para registrar ordens de compra e venda de títulos. Isto é possível por que a B3 está registrada como Foreign Board of Trade na U.S. Commodity Future Trading Commission.
Com isto, o investidor norte-americano pode operar no mercado brasileiro de derivativos com uma corretora nos Estados Unidos, sem necessidade de registro no Brasil.