Como declarar salário no Imposto de Renda

Por Redação

Como Declarar Salário

O salário talvez seja um dos itens mais comuns a declarar no Imposto de Renda, mas ainda assim há quem cometa erros nesse aspecto. O recebimento de salário por empregador deve ser declarado no IRPF, ainda que o imposto em si tenha sido retido na fonte ao longo do ano, pelo próprio empregador ao processar a folha de pagamento.

Além de obrigatório, na maior parte dos casos a declaração do salário é de grande interesse do contribuinte, que pode efetuar descontos sobre valores já pagos, acessando uma maior restituição do imposto.

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Informe de rendimentos

O salário é um rendimento sujeito à tributação do IR, e como tal, deve constar na declaração dentro da aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Trabalhadores que recebem salário de uma empresa ou mesmo entidade pública inscritas no CNPJ devem obrigatoriamente receber um informe de rendimentos da fonte pagadora, para que venham a efetuar a declaração dos valores recebidos.

Esse extrato que o empregador dispõe discrimina não apenas os rendimentos brutos, mas também, dentro do valor total, quais foram os descontos relativos à previdência oficial ou privada, pensões alimentícias, acordos judiciais, IR na fonte e outros.

O extrato ainda separa valores específicos de renda, geralmente sujeitos à tributação exclusiva ou não tributáveis, como férias, indenizações, valores compensados, bolsas de estudo, 13º salário, proventos de pensões e outros.

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Como declarar salário no Imposto de Renda?

A declaração deve ser preenchida com os valores informados no documento recebido do empregador, bem como com os dados de razão social e CNPJ. No caso de existirem mais empregadores, cada nova fonte salarial deve ser declarada em separado, em um novo lançamento.

A ficha de informe salarial ainda possui campos específicos para que o contribuinte informe as verbas isentas ou tributadas de forma diferida. Há uma coluna, por exemplo, para informar o valor recebido a título de décimo-terceiro salário. O programa ainda deduzirá de forma automática a contribuição para o INSS.

O valor do décimo-terceiro costuma criar dificuldades. Como possui tributação diferenciada, precisa ser lançado, mas é transferido para o item 01 dentro do programa da declaração – “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

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Malha fina e salários

Erros no lançamento de valores salariais comumente levam contribuintes à Malha Fina. Os valores informados, constantes no documento enviado pelo empregador, são automaticamente comparados entre empregado e empregador pelo banco de dados da Receita Federal.

No caso de inconformidade ou incongruência, tanto a empresa quanto o funcionário podem ser convocados, além de sofrer possível inclusão na malha fina, no caso de pessoas físicas.

O mesmo ocorre com valores relativos a benefícios, verbas não tributáveis existentes no holerite e outros. Declarar salários com o informe do empregador no IR é algo bastante simples, porém exige o máximo de atenção por conta das muitas colunas e valores que podem estar envolvidos.

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