Como declarar gastos com educação no Imposto de Renda
Quanto pode-se deduzir?
Essa é a primeira pergunta que vem à cabeça quando se declaram despesas com educação. Primeiramente, valem despesas com educação do próprio contribuinte e também de seus dependentes. Entretanto, há um limite para o montante de gastos que influi de fato na declaração: o montante de R$ 3.561,50 por pessoa no ano.
Décadas atrás, deduziam-se gastos inclusive de livros e materiais escolares. Isso, entretanto, não é possível atualmente. Contudo, mensalidades, matrículas, contratos e até mesmo comprovações de outras naturezas podem ser usados para dedução. Dentre os gastos que podem ser deduzidos, incluem-se:
- Gastos com ensino infantil e creches
- Gastos com ensino fundamental, médio e superior
- Gastos com cursos profissionalizantes
Ao contrário do que muitos pensam, contudo, gastos com cursos e atividades extracurriculares não podem atualmente ser deduzidos. Cursos de idiomas, cursinhos, aulas de dança, música e afins não têm qualquer influência nas deduções.
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Como declarar?
Para declarar os gastos e usufruir de deduções no recálculo, é preciso buscar pela aba “Pagamentos Efetuados” e informar, sob o código 01, para “Instrução no Brasil”, o volume de pagamentos no ano para cada instituição de ensino.
É preciso especificar se as despesas foram para o próprio titular, seus dependentes ou alimentandos. CNPJ da instituição é necessário, bem como o nome do alimentando ou dependente, se for o caso.
Embora seja possível informar qualquer valor de gastos, o programa apenas irá considerar, para fins de recálculo, o teto de R$ 3.561,50.
Para cada instituição distinta, assim como para cada dependente, é preciso efetuar um novo lançamento com todos os dados completos. Em tese, ainda é possível declarar gastos com educação realizados no exterior – para tanto, usa-se o mesmo procedimento, sob o código de número 02 desta vez.
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O que não se enquadra nas despesas?
Tentar enquadrar gastos que não são permitidos para dedução de custos com educação é algo que pode causar problemas para o contribuinte. Para evitar malha fina e outros problemas, é preciso deixar de lado outras despesas que estejam, de certo modo, relacionadas à educação, mas não sejam consideradas pela Receita Federal:
- Despesas com material, uniformes, serviços relacionados à escola e educação, transportes escolares e outros
- Cursos de idiomas ou de extensão
- Aulas de música, dança e outras vertentes culturais
- Aquisição de livros de qualquer espécie
- Valores despendidos no pagamento de crédito educativo
- Contribuições e doações a escolas
- Gastos de passagens ou estadia para programas de intercâmbio ou estudo no exterior
- Participação em qualquer tipo de evento
A regra a considerar, de modo geral, é que apenas despesas com instrução direta e considerada como ciclo natural de ensino (infantil, fundamental, médio, superior) são consideradas. Há exceção para cursos realizados no exterior, mas também esses devem ser declarados com cuidado.