Como Consultar a Malha Fina

Por Redação IQ 360

Como Consultar a Malha Fina

Mesmo fazendo o possível para evitar, muitos brasileiros caem na temida Malha Fina. Claro, é sempre possível que mesmo sem nenhuma irregularidade na declaração, um contribuinte seja retido para análise.
Esse tipo de ocorrência é comum para pessoas que tiveram grandes variações no volume de renda de um ano para outro, ou venderam imóveis e propriedades de grande valor, ou ainda resgataram grandes somas em aplicações por alguma razão qualquer.
Se a declaração está nos conformes, não há necessariamente o que temer. Possivelmente a Receita Federal irá pedir uma ou outra correção, oferecendo instruções de como proceder. Entretanto, como é possível consultar sua situação após cair nas mãos da Malha Fina?

Como consultar a Malha Fina?

Primeiro, é preciso verificar se a declaração caiu ou não na Malha Fina. Para fazê-lo, é  preciso acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), onde é preciso criar um cadastro com o CPF para acessar o login para consultas.
Uma vez que o contribuinte acessa o sistema e constata que sua declaração foi de fato retida, é preciso averiguar quais pendências precisam ser resolvidas para que o processo continue em andamento.
Quando o documento é retido pela Malha Fina, há duas possibilidades que podem ser consultadas no sistema e então resolvidas:

  • A declaração possui erro ou informações incompletas
  • A declaração não possui erro, mas gerou dúvidas

No primeiro caso, há erros ou informações sem procedência na declaração. Sendo assim, o contribuinte precisa o quanto antes providenciar a retificação do documento da declaração, enviando para a Receita Federal uma nova versão com os dados corrigidos.
A pressa é necessária porque uma vez que a Receita convoca o contribuinte a prestar esclarecimentos, não é possível realizar a retificação. No caso de declarações feitas em celulares ou tablets, a retificação não é possível pelo mesmo sistema – o contribuinte tem de baixar a versão para computador.
É preciso ainda lembrar que na declaração retificadora é preciso informar também o número de recibo da declaração original, para que a Receita Federal atualize os dados.
No segundo caso, a Receita reteve a declaração apenas por dúvidas. Não há erro e nem retificações a fazer. Nesse caso, o contribuinte não tem o que alterar e o documento foi corretamente preenchido. Entretanto, será preciso aguardar a emissão, por parte da Receita Federal, de um Termo de Intimação ou Notificação de Lançamento, ou agendar a entrega de recibos e documentos que possam comprovar a veracidade e acerto das informações que foram declaradas.
É possível que declarações já entregues e processadas de outros anos sejam sujeitas à análise pela Malha Fina. Há um prazo limite de cinco anos para verificação de cada declaração. Caso a declaração de 2018 seja aceita, mas uma anterior seja colocada sob análise, o processo de acompanhamento, verificação e eventual retificação dos dados segue o mesmo. Por essa mesma razão, recomenda-se que o contribuinte mantenha seus recibos e comprovantes de cada declaração à mão por pelo menos cinco anos – eles podem ser a qualquer momento, dentro desse período, exigidos pela Receita para atestar lançamentos que tenham sido feitos.