O que é o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?

Por Redação

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O Imposto de Renda é um tributo cobrado sobre todos os rendimentos de pessoas e empresas brasileiras. É um dos impostos mais antigos do Brasil – foi criado em 1922. Há uma série de aplicações, rendimentos e movimentações que estão sujeitos à cobrança de IR, mas esse tributo é, em geral, atrelado ao desconto direto sobre os salários dos trabalhadores com carteira assinada ou de funcionários públicos.

Esse desconto direto sobre o salário é o chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Ele é cobrado sobre a folha de pagamento, e é recolhido pelo empregador – ou seja, antes que o dinheiro chegue à conta do trabalhador.

Trata-se de um imposto progressivo. Ou seja, as alíquotas de contribuição são maiores para os rendimentos mais altos. Veja abaixo a tabela vigente de cobrança para pessoas físicas em 2019:

Renda para a base de cálculo (R$)AlíquotaParcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5%142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%636,13
Acima de 4.664,6827,5%869,36

Trabalhadores que ganham até R$ 1.903,98 por mês estão isentos do pagamento de IR, e podem não ser obrigados a fazer a declaração anual de Imposto de Renda. É importante observar os outros critérios estabelecidos pela Receita Federal que indicam a obrigatoriedade da declaração. Veja neste artigo quem deve declarar o IR.

O valor nominal de cobrança do IR é apontado no holerite, assim como a faixa de tributação em que o contribuinte se encaixa. Não basta cruzar o valor do salário bruto com a tabela acima – há alguns fatores usados pela Receita para ponderar as faixas de tributação.

É descontado, por exemplo, o valor da contribuição previdenciária, destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, se o trabalhador possui algum dependente, a Receita subtrai outros R$ 189,59 por cada filho, cônjuge ou tutelado. O valor limite para esses abatimentos está na terceira coluna da tabela.

A dedução acontece no momento da declaração anual de Imposto de Renda. Neste ano, de 2019, o prazo de declaração de IR para Pessoas Físicas vai até dia 30 de abril. Se você ainda não enviou sua declaração, ou se está com alguma dúvida, preparamos uma série especial de artigos e vídeos sobre o assunto.

De maneira geral, as deduções permitem uma redução na alíquota de IR cobrada. Os contribuintes que fizerem a declaração simplificada podem ter um abatimento de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis. Já os que optarem pela declaração completa, podem conseguir um desconto ainda maior. (Veja aqui qual tipo de declaração é mais adequado para você).https://www.iq.com.br/noticias/tem-rendimento-com-aluguel-ou-possui-um-imovel-precisa-colocar-no-ir

E se o empregador não descontar o IR corretamente?

Cabe ao empregador recolher o IR na fonte, no momento da contabilização da folha de pagamento. Como tanto a empresa quanto o funcionário prestam contas para a Receita nas declarações de Imposto de Renda, informações conflitantes podem causar problemas. O pior é que, em geral, o contribuinte acaba só descobrindo o erro quando já caiu na malha fina.

Para preencher a declaração anual de IR, o trabalhador precisa do informe de rendimentos fornecido pelo empregador. Todas as empresas devem entregar o informe de rendimentos (seja on-line ou impresso) para seus funcionários até o último dia útil antes da abertura do prazo de declaração de IR (o que costuma ocorrer no final de fevereiro, ou nos primeiros dias de março).

Se você ainda não obteve seus informes, é importante cobrar os responsáveis pela emissão e, em caso de o documento não ser disponibilizado, a Receita deve ser informada sobre a irregularidade. A instituição responsável pode ser multada por cada informe de rendimento não disponibilizado.

Caso a empresa tenha disponibilizado o informe de rendimentos, mas tiver cometido algum erro na prestação de informações, ela também pode ser multada e o empregado pode cair na malha fina. Há ainda situações piores, em que a empresa recolhe o tributo do trabalhador, mas não faz o repasse para o governo, e o empregado acaba descobrindo só quando recebe o alerta da Receita Federal.

Em qualquer situação de irregularidade, o contribuinte deve comunicar o erro para a empresa e, em caso de não resolução, será necessário denunciar à Receita Federal. Todo o processo de correção do erro ou de regularização do recolhimento dos tributos pode ser demorado, e demandará o empenho do próprio contribuinte para ser resolvido. Aqueles que se sentirem lesados podem buscar na Justiça reparação pelas falhas cometidas pelas empresas.