Como fazer a retificação da declaração de IR?

Por Redação

Com o fim do prazo do envio da declaração de Imposto de Renda, muitos contribuintes que cumpriram sua tarefa com a Receita Federal percebem que deixaram alguma informação passar. Seja porque faltava algum documento, por esquecimento e até mesmo por erros de digitação, a declaração não foi enviada como deveria. Mas o Fisco permite que o contribuinte corrija os formulários enviados nos últimos 5 anos por meio da declaração retificadora.

Nós, do IQ, reforçamos uma recomendação importante, dada por contadores e especialistas: envie a declaração de IR dentro do prazo, mesmo que nem tudo esteja correto ou completo. Fazendo isso, a chances de fugir da multa por atraso no envio é maior – lembre-se que o valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, e o valor máximo é de 20% do imposto devido. O passo seguinte é fazer a retificação.

Como retificar a declaração de IR?

Se você entregou a declaração com alguma informação errada, ou com algo faltando, poderá fazer a retificação. Será necessário ter o número do recibo da declaração a ser corrigida, e acessar o mesmo programa de envio do formulário. Como já mencionamos, o prazo máximo de retificação é de 5 anos, e o contribuinte poderá fazê-lo em qualquer época do ano.

Mas atenção: se a declaração a ser corrigida estiver sob procedimento de fiscalização ou na malha fina, não será possível fazer nenhuma correção. O caminho certo, nesse caso, é comparecer à Receita para prestar esclarecimentos. ­­

Para fazer a retificação, o primeiro passo é pegar o número do recibo da declaração que deve ser retificada. Essa informação está no arquivo salvo pelo programa do Imposto de Renda, cujo nome contém o CPF do contribuinte responsável pela declaração. Veja o passo a passo:

Abra o programa do IR do ano-base da declaração a ser corrigida e clique em “Imprimir”, na barra superior. No menu que será aberto, clique em “Recibo”. Guarde ou anote o número do recibo, sem traços ou pontos.

No mesmo programa do IR, clique na opção “Abrir”, no menu à esquerda. Escolha a declaração e clique em “Identificação do contribuinte”. Selecione a opção “Declaração Retificadora” e insira o número do recibo. Aqui, aparece uma caixa de informação com um importante alerta: na retificação, não é possível mudar o regime de tributação escolhido (declaração simplificada ou declaração completa, com deduções). Corrija as informações necessárias e preencha novamente os campos que eventualmente não foram recuperados.

Outro aviso importante: caso a informação a ser corrigida apareça em declarações de outros anos, é necessário corrigir todos os formulários em que aquela informação aparece. Por exemplo: se você esqueceu de incluir um veículo comprado em 2015, será necessário incluí-lo nas declarações de anos-base 2016, 2017, 2018 e 2019.

Caso o contribuinte tenha certificado digital ou um código de acesso, é possível fazer a correção diretamente no site da Receita Federal, sem a necessidade de instalar um programa.

Lembramos que é recomendável que o contribuinte salve o número do recibo da retificação e de todas as declarações anteriores, não só para facilitar o preenchimento das informações anuais, como para ter um arquivo de segurança, caso a Receita o convoque para prestar esclarecimentos.

A retificação muda o valor do imposto a receber/a pagar?

Depende. Caso as informações inseridas não alterem a alíquota de tributação, não haverá nenhum imposto extra a pagar ou a compensar. Mas se as informações da retificação mudarem o cálculo do imposto a pagar, haverá a cobrança de juros e multa sobre o valor que não foi recolhido.

Por exemplo: se o contribuinte pagou R$ 2 mil de imposto, mas inseriu novas informações na retificação e teve o imposto devido calculado em R$ 2,2 mil, ele pagará multa de 1% ao mês acrescida de juros de 6,5% ao ano (equivalente à taxa Selic) sobre os R$ 200 que faltaram. Caso o contribuinte tenha recebido uma restituição maior do que aquela que deveria ter sido recolhida, ele também deverá pagar multa e juros sobre o valor recebido indevidamente. Para quitar as penalidades (multa e juros), o contribuinte deverá emitir uma nova DARF após a retificação.

O mesmo vale para a situação oposta: caso o contribuinte tenha pago mais do que deveria, ele terá direito a um abatimento no valor de imposto a pagar da declaração do ano seguinte, ou poderá ainda fazer um pedido de restituição na Receita Federal. Esse valor também é corrigido pelos juros do período.