Sabe o que é TEV? Aprenda tudo sobre o assunto!

Por Redação

Sacado e cedente são dois termos muito usados no mundo dos negócios, das finanças, especialmente em boletos bancários e transferências de dinheiro. O sacado, também chamado pagador, é a pessoa física ou empresa que pagará a conta. O cedente é o beneficiário da conta, ou seja, a pessoa física ou empresa que receberá o dinheiro.

Mas que tal saber um pouco mais sobre a transferência de dinheiro?

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O que é TEV – Transfência Eletrônica de Valores?

TEV, como já visto na introdução, é a sigla para Transferência Eletrônica de Valores. Na verdade, toda transferência eletrônica entre contas de uma mesma instituição bancária é uma TEV. Ela difere de TED e DOC justamente porque essas transferências acontecem entre bancos diferentes.

TEV: Como funciona?

A Transferência Eletrônica de Valores pode ser efetivada entre contas de qualquer natureza, ou seja, entre contas corrente, entre contas poupança, entre uma conta corrente e uma conta poupança. O importante é que as transações sejam efetuadas na mesma instituição bancária.

Para fazer essa operação, é necessário saber ou ter anotados o número da agência e o da conta corrente ou da poupança do beneficiário. Não é preciso ter o número do CNPJ ou CPF dele, nem seu nome completo.

Digamos que você percebeu, em seu extrato, uma indicação de crédito TEV em sua conta corrente do Banco Itaú. Isso significa que algum cliente do Banco Itaú transferiu dinheiro da conta dele (seja ela conta corrente ou poupança) para a sua conta.

Da mesma forma, você pode transferir dinheiro de sua conta poupança na Caixa Econômica Federal para a conta poupança de seu pai, que também é cliente da Caixa, por meio da Transferência Eletrônica de Valores.

Não importa a agência, não importa em que cidade moram o beneficiário e o sacado. Você morar no Rio de Janeiro e seu pai no Maranhão. O que vale é que a transferência de dinheiro é feita entre contas do mesmo banco ­— no caso, a Caixa Econômica Federal.

Veja outro exemplo, considere que você é um freelancer que presta serviços online para uma empresa sediada em Salvador. Você mora no Rio de Janeiro. Mensalmente, você recebe o pagamento por seu trabalho por meio de transferência bancária. Sua conta corrente é no Banco Santander. A empresa tem contas em diferentes bancos, mas para fazer uso da TEV, o dono utiliza a conta corrente de pessoa jurídica que tem no Banco Santander para realizar seu pagamento. É uma transferência de valores de empresa para pessoa física na mesma instituição bancária, conta corrente para conta corrente, mesmo que o sacado e o beneficiário morem em cidades e regiões diferentes.

TEV: quais as principais regras?

Vamos analisar agora as 4 regras mais importantes dessa modalidade de transferência de dinheiro.

1. Limite

A Transferência Eletrônica de Valores tem limites que variam de acordo com o tipo de conta (pessoa física, pessoa jurídica) e pelo perfil financeiro do cliente, o qual avalia a movimentação normal das contas dele. Existe, inclusive, a possibilidade de aumentar ou diminuir o limite conversando com o gerente do banco.

O limite também muda conforme o banco. Para saber sobre os valores máximos que podem ser transferidos, é possível pesquisar:

  • No menu do Internet Banking sobre limites;
  • No menu do aplicativo do banco sobre limites;
  • No site do banco;
  • No caixa eletrônico de alguma agência.

2. Custos

Não existe custo em transferências entre contas de um mesmo banco, independentemente de a transferência ser efetuada de ou para uma conta corrente, poupança, pessoa física, pessoa jurídica. Caso a instituição cobre alguma taxa, o cliente tem o direito de procurar o PROCON e registrar queixa.

Mas fique alerta. O Banco Central do Brasil determina a quantidade mínima de Transferências Eletrônicas de Valores entre contas de um mesmo banco que devem, obrigatoriamente, ser de graça. A partir desse valor mínimo, cada instituição bancária pode definir a quantidade máxima. Assim, ultrapassando essa quantidade máxima, o banco passa a ter direito de cobrar uma taxa.

3. Horário

A Transferência Eletrônica de Valores é um método rápido e seguro. Além disso, é muito prática, já que pode ser efetivada de um PC, notebook, smartphone, tablet ou dos terminais de atendimento.

Em relação ao horário, o valor é transferido imediatamente para a conta do beneficiário. Geralmente, 10 minutos é o período máximo de espera para que o dinheiro seja creditado. Esse prazo curtíssimo vale sempre, ou seja, não funciona somente nos dias úteis — em fins de semana e feriados, a transferência se efetiva com a mesma agilidade.

4. Segurança

As TEVs são mais fáceis de identificar do que um depósito em dinheiro realizado diretamente no caixa. Desse modo, quem está transferindo o valor, o sacado, conta com mais segurança.

Caso você perceba, no extrato, uma transferência em crédito não identificada (você não sabe quem enviou o dinheiro), o melhor a fazer é entrar em contato com a instituição bancária para verificar a origem do dinheiro. Se, ainda assim, não se conseguir identificar o sacado, vale a pena registrar um BO (Boletim de Ocorrência) para se proteger e evitar problemas na justiça posteriormente.

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Quais são os outros tipos de transferências bancárias?

Agora que esmiuçamos praticamente tudo sobre a TEV, falaremos um pouco sobre as outras formas de transferências bancárias, como TED e DOC.

1. Transferência Eletrônica Disponível (TED)

A Transferência Eletrônica Disponível é efetuada entre contas de bancos diferentes. Para realizar uma TED, você precisa ter o nome do beneficiário e seu CPF/CNPJ. Caso a transação seja efetuada até às 17 horas, o crédito acontece em poucos minutos na conta do beneficiário. Após as 17 horas, o dinheiro só será creditado no dia seguinte ou no próximo dia útil. Esse serviço tem um custo, que varia de acordo com a instituição bancária. Há um limite de valor também.

2. Documento de Crédito (DOC)

O Documento de Crédito também é uma operação de transferência de dinheiro entre diferentes bancos, mas com um limite de valor definido pelo Banco Central do Brasil em R$ 4.999,99. Se a operação for feita até às 21 horas e 59 minutos, o crédito cai na conta beneficiária no dia seguinte ou no próximo dia útil. Se a operação ocorrer depois desse horário, o valor só será creditado no segundo dia útil depois da transferência. Como no caso do TED, a realização do DOC exige o nome e o CPF/CNPJ do beneficiário e também tem um custo.

Para concluir, podemos dizer que é mais seguro e prático fazer uma TEV online ou pelo aplicativo do banco que sacar e fazer o depósito do dinheiro, arriscando-se a assaltos e gastando mais tempo, já que terá que se deslocar até a agência bancária.

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