Qual é o teto do IRPF? Conheça o Imposto de Renda Pessoa Física

Por Redação

teto do IRPF

Todo ano pessoas que tenham atingido determinado valor de renda, ultrapassando o teto do IRPF, precisam fazer sua declaração de imposto de renda, a fim de demonstrar os impostos recolhidos sobre rendimentos ganhos no ano anterior.

Mas você sabe a partir de qual valor é obrigatório declarar, em quais casos não há isenção e qual tipo de declaração é mais indicado fazer? Se você tem essas e outras dúvidas sobre IRPF, continue a leitura!

O que é IRPF?

A sigla significa Imposto de Renda Pessoa Física e consiste nos impostos recolhidos durante o ano sobre os rendimentos ganhos naquele período.

Esse imposto pode ser recolhido mensalmente na folha de pagamento, por meio do      chamado IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, ou, ainda, pode ser descontado sobre rendimentos de valores em investimentos.

A partir da declaração é possível constatar a quantia devida, viabilizando assim o pagamento de impostos que não foram recolhidos ou, ainda, a restituição de valores pagos a mais.

O prazo de entrega do documento é sempre entre o primeiro dia útil de março e 30 de abril, porém, devido à pandemia da COVID-19, excepcionalmente em 2020 o prazo foi prorrogado até 30 de junho.

Quem não realiza a emissão dentro do período estipulado pode arcar com consequências, tais como o pagamento de multa que vai desde R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido, mais juros.

Qual é o teto do IRPF?

Nem todo mundo precisa fazer a declaração de imposto de renda. Pessoas que estão abaixo do teto do IRPF, por exemplo, no geral não têm essa obrigatoriedade. Já aquelas que estão acima do teto precisam declarar para estar em dia com a Receita Federal.

O teto do IRPF, ou seja, a quantia máxima para isenção do imposto de renda, pode ser alterado anualmente. Em 2020, o teto do IRPF é de R$ 28.559,70, semelhante ao valor de 2019.

Isso significa que qualquer pessoa que tenha recebido rendimentos tributáveis em um valor igual a este ou maior na somatória do ano anterior deve fazer sua declaração.

Valores a partir do teto do IRPF devem ser declarados, mas não é apenas isso que define a obrigatoriedade. Há alguns casos em que, independentemente do valor recebido naquele ano, o cidadão deve fazer a sua declaração.

Deve declarar, independentemente do teto:

●      quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, como indenizações, poupança ou doações acima de R$ 40 mil;

●      quem teve ganhos a partir da venda de bens, como imóveis, ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda;

●      quem realizou operações em bolsas de valores ou outros investimentos com incidência de imposto;

●      quem, em atividade rural, teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

●      quem no último dia do ano tinha a posse de bens ou direitos em valor acima de R$ 300 mil;

●      quem passou a residir no Brasil e, em 31 de dezembro, se mantinha nessa condição.

Simplificada ou completa: qual tipo declarar?

Há dois tipos de declaração, e alguns fatores devem ser levados em consideração no momento de escolher uma ou outra.

  • Simplificada: Indicada  apenas quando as despesas dedutíveis, como planos de saúde, consultas médicas e exames, forem equivalentes a menos de 20% da receita tributável declarada. O limite para desconto simplificado é de R$ 16.754,34.      P     ortanto, para quem tem despesas a deduzir maiores que este valor, é recomendado fazer a declaração completa.
  • Completa: É indicada  para quem tem muitos itens a declarar, como deduções com grandes despesas educacionais e médicas, dependentes ou, ainda, quem tem planos de previdência PGBL.

Para facilitar a vida de quem precisa contribuir, a Receita Federal já disponibilizou para download uma ferramenta que realiza todos os cálculos para você. Ela compara os valores pagos e restituídos em cada tipo de declaração     .

Tenho direito a restituição?

Em alguns casos, mesmo quem não atingiu o teto do IRPF pode ter benefícios ao fazer a sua declaração.

Isso acontece porque o beneficiário pode ter recebido, em algum mês daquele ano, valores de hora extra, bônus ou férias, por exemplo.

Dessa forma, se o empregado teve ganhos extras, o valor que lhe foi      cobrado pode ser maior do que o realmente devido. O valor retido na fonte nos meses em que recebeu acima do usual pode ser restituído parcial ou integralmente.

Para ter direito a restituição, além de se encaixar no critério acima, é preciso entregar a declaração de imposto de renda para que os sistemas da Receita Federal entendam que este valor deve ser devolvido.

Além deste benefício, a declaração, mesmo de quem é isento, pode ser necessária caso o cidadão queira fazer empréstimos ou até financiamentos, a fim de obter comprovação de bens e renda.

Quer saber mais sobre assuntos relacionados ao IR? Então acesse nossa seção especial sobre Imposto de Renda e confira diversos conteúdos que irão ajudar você a entender este universo com mais clareza.