Tabela do IRRF: saiba como é calculado o imposto retido na fonte.

Por Redação

Tabela do IRRF

Todo mês, quando a folha de pagamento chega, há um item na parte dos descontos que confunde muita gente: é o Imposto de Renda Retido na Fonte, o chamado IRRF. Você sabe como ele é calculado? Não? A tabela do IRRF pode te ajudar a descobrir.

Essa tabela fará você entender em qual faixa de desconto você se encaixa e qual deve ser o valor descontado. Continue a leitura e tenha essas e outras informações acerca do IRRF!

O que é IRRF?

Antes de mais nada, é preciso deixar claro que IRRF e IRPF são coisas diferentes.

O IRPF é o Imposto de Renda de Pessoa Física, ou seja, cidadãos declaram, anualmente, os valores recebidos e gastos para que seja pago ao Governo os impostos sobre rendimentos daquele ano.

Nele, são incluídos valores recebidos em salário, investimentos, bens como carros e imóveis, e gastos com educação e saúde.

Já o IRRF, que iremos focar neste artigo, se trata do Imposto de Renda Retido na Fonte. Esse é o imposto que empresas são obrigadas a reter da renda do beneficiário, ou seja, parte do salário, a fim de recolhimento pelo Governo.

Essa retenção é descontada nas folhas de pagamento mensais, baseada em cálculos que envolvem a remuneração, contribuição para previdência, dependentes e alíquotas.

O demonstrativo dos valores de IRRF é somados no início de cada ano (referente ao ano anterior) e entregues no Informe de Rendimento fornecido pelas empresas.

São os valores desse informe que devem ser declarados no Imposto de Renda, junto com outros recebíveis e gastos, para que seja constatado se o cidadão arcou com todos os impostos devidos ou não.

Como o IRRF é calculado?

Cada um pode ter um valor diferente a ser retido na fonte. Alguns podem, inclusive, ser isentos desse desconto. Tudo dependerá do valor que o empregado recebe por mês, com base na tabela do IRRF e suas alíquotas.

Para identificar a quantia a ser retida a partir da tabela do IRRF, é preciso saber qual o valor bruto recebido, a alíquota da contribuição de previdência (também ocorre desconto na folha de pagamento), se há ou não dependentes e as faixas de alíquota e deduções do imposto de renda.

Vamos lá?

Passo 1: Remuneração

O primeiro passo é saber o valor da remuneração, ou seja, o salário sem benefícios e descontos. Apenas poderá ser acrescido a esse valor os adicionais como insalubridade e horas extras.

Para facilitar o entendimento, vamos considerar, como exemplo, um salário de R$ 5.000,00.

Com base nesse valor, primeiro é calculado o desconto de INSS referente às alíquotas atuais, que são:

  • Até R$ 1.045 – 7,5%
  • De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 – 9%
  • De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 – 12%
  • De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06 – 14%

De acordo com essas alíquotas, o cálculo para saber o desconto de INSS será:

R$5.000 x 14% = R$700.

Caso o empregador possua dependentes legais, como cônjuge e filhos de até 21 anos, é preciso levar em conta o valor da dedução de R$189,59 por dependente.

Iremos considerar que, em nosso exemplo, o empregado possua apenas um dependente. Portanto teremos a conta: salário – INSS – dependentes = valor a ser consultado na tabela do IRRF.

Ou seja, 5.000 – 700 – 189,59 = R$ 4.110,41.

Esse é o valor que será buscado na tabela do IRRF.

Passo 2: Tabela do IRRF

Já temos o valor que será a base do cálculo do IRRF do nosso exemplo, R$ 4.110,41.

Agora é preciso encontrar a alíquota da faixa em que esse valor se encontra. Confira a tabela:

  • Até R$ 1.903,98 – isento de imposto de renda
  • De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5%.
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%.
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%.
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5%.

De acordo com a tabela do IRRF, para essa faixa salarial a alíquota do imposto de renda é de 22,5%, o que representa R$ 924,85.

Calma! Esse ainda não será o valor descontado em folha. Mas guarde esse valor.

Passo 3: Parcelas a deduzir

Há uma segunda tabela para ser analisada que é a de parcelas a deduzir.

Nessa, há valores fechados para cada faixa de base de cálculo, os quais serão subtraídos dos valores das alíquotas. Aqui iremos considerar a base de cálculo do nosso exemplo, R$ 4.110,41.

  • Até R$ 1.903,98 – isento de imposto de renda
  • De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – R$ 142,80
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – R$354,80
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – R$636,13
  • Acima de R$ 4.664,68 – R$869,36

Passo 4: Valor do Imposto de Renda

Para encontrarmos o valor a ser descontado em folha de pagamento, faremos a subtração da alíquota de IR que, no Passo 2, descobrimos ser de R$ 924,85, dos valores de dedução que, na tabela do Passo 3, foi demonstrado no valor de R$636,13.

Ou seja:

R$ 924,85 – R$ 636,13 = R$288,72.

Por fim, esse será o valor encontrado na folha de pagamento como desconto de IRRF.

Todo mundo tem imposto retido na fonte?

Nem todo mundo tem o imposto de renda retido, já que alguns possuem remunerações consideradas isentas. Para saber se haverá ou não desconto, é preciso fazer todo o “Passo 1” sobre cálculos de remuneração.

Ou seja, se após as deduções de previdência e dependentes o empregado tiver a receber valores iguais ou menores a R$ 1.903,98, é considerado isento.

Dessa forma, o restante do cálculo não será necessário, já que não haverá recolhimento de impostos sobre esse salário.

É importante destacar que a empresa apenas retém os valores da renda que fornecem ao empregado, portanto, se houver outras fontes de renda pelo beneficiário, como trabalhos freelancers, venda de produtos por conta ou outras atividades, essas deverão ser recolhidas pelo próprio beneficiário, de acordo com as leis vigentes sobre a atividade extra exercida.

Caso a empresa não recolha os impostos devidos, ou recolha mas não repasse corretamente ao Governo, ela poderá sofrer consequências legais por apropriação indébita (quando alguém se apossa de bens que são de outra pessoa).

Posso resgatar parte do IRRF? Como?

O resgate de valores de imposto de renda é chamado restituição. É possível restituir valores parciais ou integrais que foram retidos, mas há requisitos para isso.

Para que se tenha esse direito é preciso que o valor retido tenha sido maior do que deveria, como no caso de um empregado que tem seu salário isento mas que em algum mês que recebeu um valor maior, devido a férias ou adicionais de hora extra, tenha ultrapassado a taxa de isenção.

Nesse caso, o valor retido é maior do que deveria ter sido baseado nos ganhos anuais, e o empregado pode ter a restituição quando fizer a sua declaração de IRPF.

Outro caso possível de restituição é baseado nas deduções. No modelo de declaração simplificado há um desconto de 20% nas tributações declaradas, o que, em alguns casos, pode gerar valores a restituir.

Já no modelo completo, as deduções com despesas, como educação e saúde, podem gerar abatimento no valor dos impostos pagos naquele ano. Com isso, também é possível que haja saldo a receber como restituição.

E então, tirou todas as suas dúvidas? Encontre mais conteúdos relacionados a esse tema aqui no iq, na nossa sessão especial sobre Imposto de Renda!