Quais são as Regras de Sucessão de bens?

Por Redação IQ 360

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Afinal, quem tem direito à sua herança? Para quem ficam os bens acumulados durante a sua vida? Todas essas regras estão estabelecidas pelo Código de Direito Civil, nos artigos 1.784 a 2.027. Trata-se do Livro V, que fala sobre o Direito das Sucessões.
O Código de Direito Civil reconhece dois tipos de sucessões de bens: a legítima e a testamentária. Na sucessão legítima, os bens são transferidos para os herdeiros vivos conforme estabelecido na lei. Na testamentária, o proprietário estabelece em vida seus herdeiros e a distribuição dos seus bens por meio de um documento oficial conhecido como testamento.

Regras de sucessão legítima

Na sucessão legítima, os bens são transferidos para as pessoas com direito de herança que já tenham nascido ou, pelo menos, sido concebidas no momento da morte. São herdeiros legítimos, nesta ordem:

  • Os descendentes, junto com o cônjuge;
  • Os ascendentes (pais e avós);
  • Os colaterais, ou seja, tios e primos.

Se o cônjuge estiver vivo e for casado em comunhão universal de bens, ele é o herdeiro único dos bens. Se for casado em separação de bens, não terá direito à herança. Se o casamento for em regime de comunhão parcial de bens, a herança do cônjuge é restrita aos bens particulares do falecido. Em qualquer caso, o cônjuge não pode estar separado judicialmente do falecido, nem haver separação de corpos há mais de dois anos. Por decisão do STF, companheiros em união estável tem os mesmos direitos do cônjuge na sucessão.
Na divisão de bens entre cônjuge e descendentes, eles são divididos em partes iguais por pessoa, ou seja, o cônjuge tem direito a uma parte igual a de um descendente. Ele também tem direito a habitação no imóvel de residência da família, caso este seja o único bem imóvel do inventário.
O Código de Direito Civil também exclui da sucessão legítima quem:

  • estiver envolvido no homicídio de algum dos sucessores legítimos;
  • tenha caluniado ou difamado em vida o autor da herança, ou seja, o proprietário dos bens transmitidos em herança;
  • tenha usado de fraude ou violência para impedir o autor da herança de dispor dos seus bens livremente.

A exclusão da herança deve ser exigida na justiça, e decidida por sentença judicial, no período de quatro anos após a morte do autor.
Um dado importantíssimo: o Código Civil estabelece que os descendentes, ascendentes e o cônjuge são “herdeiros necessários”. Isto significa que eles têm direito à metade da herança, não importa o que estiver estabelecido em testamento.

Sucessão testamentária

Neste caso, o autor da herança estabelece a sucessão dos bens por meio de testamento. O testamento pode abranger todos os bens da pessoa ou parte deles. Para um testamento ser válido, o autor da herança não pode ser incapaz e precisa estar em condições de pleno discernimento. Ou seja, um testamento sob coação ou firmado por uma pessoa que sofra de problemas mentais que afetem o seu julgamento não é válido.
Existem três tipos de testamento:

  • O público, que é redigido e registrado em cartório;
  • O cerrado, que é redigido na presença de duas testemunhas, lacrado em um envelope e apenas lavrado em cartório;
  • O secreto ou particular, que é feito sem registro em cartório.

Os testamentos cerrado e particular não podem ser firmados sem a presença de duas testemunhas que assegurem que aquela era a decisão do autor da herança. No caso do testamento particular, as testemunhas precisam estar vivas e presentes na abertura, caso contrário o documento terá que ser avaliado por um juiz. O testamento cerrado, por ser lavrado em cartório, é válido desde que o autor da herança não seja analfabeto.

Como transferir os bens

Tanto no caso da sucessão legítima, quanto na testamentária, é necessário fazer um inventário. Caso o testamento não abarque todos os bens do falecido, o inventário estabelecerá a distribuição dos bens não abrangidos conforme a sucessão legítima. Por meio do inventário também serão levantadas as dívidas do autor da herança, os bens que estão sob administração de herdeiros e as doações recebidas pelos herdeiros enquanto o autor estava vivo. Só após esse processo pode ser realizada a partilha dos bens.
A partilha pode ser amigável, realizada em cartório, ou judicial, decidida por um juiz. Sempre que houver divergência entre os herdeiros sobre a partilha, a lei exige a partilha judicial. Se algum dos herdeiros identificar alguma ilegalidade no processo, pode requerer a anulação da partilha, mesmo amigável.