Como declarar PIS/PASEP no Imposto de Renda

Por Redação

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O Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são importantes benefícios para parte dos trabalhadores do País. O que muitos não sabem, no entanto, é da necessidade de incluir o pagamento desses benefícios na declaração do Imposto de Renda, ainda que eles não sejam tributáveis.

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O que é PIS e PASEP?

O PIS é um benefício ao trabalhador da iniciativa privada criado através da Lei Complementar n° 7/1970. Pago pela Caixa, o benefício pode ser acessado em determinadas circunstâncias por qualquer trabalhador com carteira assinada.

Paralelamente, trabalhadores da esfera pública possuem um benefício similar, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O PASEP é pago pelo Banco do Brasil.

Por que não é tributado?

O PIS e o PASEP foram criados como parte de um programa de complementação de renda ao trabalhador, na década de 1970. Como tais verbas possuem um caráter social, estão dispensadas de recolhimento de impostos. O mesmo também ocorre com outras verbas de natureza similar, como o seguro-desemprego.

A necessidade de declaração, contudo, existe. Trabalhadores precisam informar ao fisco a origem de seus recursos e, para fins de controle, as verbas do PIS ou PASEP precisam estar discriminadas de qualquer maneira.

Como declarar?

Como verbas sem incidência de IR, o PIS ou o PASEP são declarados dentro do software da Receita Federal na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Para o PIS, o código a informar é o de número 24, marcando o item “Outros”. Na fonte pagadora do benefício, é necessário especificar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como a fonte pagadora, com o CNPJ nº 07.526.983/0001-43.

Ainda que o pagamento do PASEP, em relação à fonte, também seja feito pelo FAT, os empregados da esfera pública terão de declarar o rendimento sob o código de número 7, que inclui o item “PASEP e Auxílio Doença”. O CNPJ, como se trata do FAT, permanece o mesmo a ser informado no caso do PIS.

Em alguns raros casos, trabalhadores podem ter de informar rendimentos tanto do PIS quanto do PASEP. Algumas carreiras públicas que não exigem regime de exclusividade contam com trabalhadores que também são empregados de empresas privadas e acumulam dois cargos. Nessa situação, trabalhadores podem ter direito, simultaneamente, ao PIS e ao PASEP.

Caso venham a resgatar os valores de ambos os programas, terão de informar a renda proveniente deles em separado na declaração de ajuste do imposto de renda do ano seguinte ao resgate dos benefícios.

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