O que você precisa saber sobre seguro desemprego

Por Redação IQ 360

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O Seguro Desemprego é um direito previsto para todos os trabalhadores registrados pelo regime de CLT. Trata-se de uma espécie de salário pago pelo governo para a pessoa que foi demitida sem justa causa e está procurando uma recolocação no mercado de trabalho.
É importante ressaltar que o valor do seguro desemprego não é o mesmo do salário recebido no último emprego.  O número de parcelas e seu respectivo valor são definidos pelo Ministério do Trabalho.
Mas atenção! Existem diferenças importantes no tempo de trabalho para solicitar o seguro desemprego. Quando o funcionário está em seu primeiro emprego de carteira assinada só tem direito a receber o benefício se trabalhou 18 meses na mesma empresa.
Se for seu segundo emprego em regime de CLT precisa ter trabalhado pelo menos 9 (nove) meses na mesma empresa. A partir do terceiro emprego a exigência é trabalhar 6 (seis) meses na mesma empresa para pedir o seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa.
O trabalhador não pode ter uma fonte de renda ou estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social se quiser pedir o seguro desemprego. Isso porque benefício é um apoio ao trabalhador enquanto ele está desempregado.
No site da Caixa Econômica Federal você pode conferir mais informações sobre o Seguro Desemprego.

Quando posso dar entrada no meu seguro desemprego?

O pedido de seguro desemprego pode ser feito a partir do 7º dia após a dispensa. É preciso ficar atento, pois o prazo máximo é até o 120º dia após a data da demissão.
Os empregados domésticos têm entre o 7º e o 90º dia, contados da data da dispensa, para pedir o seguro desemprego.

Onde dar entrada no seguro desemprego?

O pedido de entrada do seguro desemprego por ser feito nas Delegacias Regionais do Trabalho – DRT ou nas agências credenciadas da Caixa.

O que preciso levar?

Quando for pedir o seguro desemprego, o trabalhador deve levar os seguintes documentos:

  • Comunicação de Dispensa e Requerimento do Seguro-Desemprego
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando o contrato de trabalho tiver menos de 1 ano
  • Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando o contrato de trabalho for de mais de 1 ano
  • Carteira de Trabalho
  • RG ou CNH
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
  • Extrato dos depósitos no FGTS
  • CPF
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Quando começo a receber?

O pagamento da primeira parcela será 30 dias após a requisição. Esta será a mesma data de liberação dos pagamentos seguintes. É possível acompanhar o processo pelo aplicativo da Caixa Trabalhador, pelo serviço de Atendimento ao Cidadão, no telefone 0800 726 0207, ou pelo site da Caixa Econômica Federal.
O aplicativo Caixa Trabalhador está disponível para equipamentos com sistema operacional para AndroidiOS (IPhone).