O que é IOF, o imposto sobre operações financeiras

Por Redação

Não sabe o que é IOF? Com certeza você já viu a cobrança desse imposto na sua fatura de cartão de crédito ou em seu extrato bancário.

É devido em transações como saques, em compras internacionais, quando entramos no cheque especial ou no crédito rotativo do cartão, mas não deve ser confundido com taxa de juros. Neste artigo, explicaremos tudo para você! Confira abaixo!

O que é IOF?

IOF, sigla para Imposto sobre Operações Financeiras, é uma cobrança federal presente nas transações de crédito, seguros, câmbio, bolsa de valores e de fundo imobiliário, efetivadas por instituições financeiras, empresas prestadoras de serviços de assessoria de crédito entre pessoas físicas e jurídicas.

Seu recolhimento acontece com o intuito de regular a economia nacional, por meio da taxação proporcional dos investimentos, que torna conhecida a oferta e demanda de crédito no mercado financeiro. Ou seja: quanto mais IOF é arrecadado pelo Governo Federal, mais operações financeiras ocorreram no período apurado.

Quais transações têm IOF e quais as alíquotas?

IOF Cartão de crédito

A alíquota para as operações financeiras relacionadas ao cartão de crédito é de 6,38% com um acréscimo da remessa internacional de 0,38%. Nos consumos no exterior, esse cálculo é baseado no total da compra convertido na moeda nacional, o Real, e não na moeda do país em que foi efetivada.

É muito importante salientar que a cobrança de IOF incide somente sobre operações financeiras, nunca sobre compras com cartão de crédito, ainda que essas sejam parceladas. Assim, você verá o imposto na sua fatura apenas se entrar no rotativo ou em algumas situações específicas:

  • Pagamento mínimo com parcelamento automático do saldo devedor (o imposto é incidido sobre o saldo);
  • Solicitação de empréstimo pelo cartão;
  • Limite emergencial, para compras acima do limite permitido;
  • Saques com o cartão de crédito nas redes de atendimento autorizadas;

IOF compras internacionais

IOF em uma compra internacional podem ser taxadas de três formas: dinheiro, cartão pré pago e cartão de crédito. Ao comprar uma moeda internacional com dinheiro, o valor cobrado no IOF é de 1,1%. Para compras no cartão pré pago, você paga 6,38%. E para cartão de crédito também é 6,38%, mas há um acréscimo de 0,38%.

IOF Câmbio

Também não podemos esquecer das operações de câmbio. Nesse caso, a alíquota aplicada pode chegar até 25% sobre o valor. Quando o indivíduo envia recursos para o exterior, o percentual é de 0,38% para contas de titularidades diferentes. Para transferências de mesma titularidade, o imposto sobe para 1,1%.

IOF Empréstimos e financiamentos

Nas movimentações que envolvem empréstimos e financiamentos bancários, sejam elas as linhas de crédito pessoal ou para a aquisição de bens para garantia, como veículos, o IOF é calculado na contratação do serviço e deve ser apresentado em contrato. Nesses casos, a alíquota varia conforme o risco da operação, por exemplo, entre os percentuais de 0,38% a 3,38%.

IOF Cheque especial

O cheque especial é uma operação em que o cliente também efetiva um empréstimo, e as taxas são calculadas diariamente, assim como o IOF. Além da alíquota diária incidida (0,0082%), também é cobrado outro percentual de IOF em cima do saldo devedor (0,38%), mas o somatório não pode ultrapassar 3,38%.

IOF Seguros

Operações de seguro também estão relacionadas ao mercado financeiro, e a alíquota não deve ultrapassar o teto de 25%, mas muda conforme o caso:

  • Seguro de vida e contra acidentes pessoais: 0,38%;
  • Seguros de carros: 7,38;
  • Resseguros e seguros ligados a financiamentos habitacionais: isento.

IOF Valores mobiliários

Os títulos negociados no mercado financeiro, como ações, cédulas de debêntures, notas comerciais ou contratos de investimento coletivo, têm sobre seus valores a incidência do IOF com alíquota fixada em 1,5 % ao dia, com possibilidade de variações e exceções.

Como o IOF é cobrado e em quais tipos de investimento?

O IOF também é incidido quando um indivíduo opera a compra e venda de títulos públicos — papeis emitidos pelo Tesouro Nacional para financiar a dívida pública —, dentro de um prazo de trinta dias.

Dessa forma, funciona como se a pessoa “emprestasse” dinheiro ao governo e, nesse caso, ela recebe pelo investimento. A alíquota é regressiva, portanto, fica menor se o investidor decide manter o título até o último dia permitido (29º dia). A cobrança varia conforme o modelo de investimento:

  • Letra de Crédito de Agronegócio LCA e Imobiliário: o imposto é zero;
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário), Fundos DI e Fundos de Curto Prazo: são cobrados os resgates dentro do prazo de 30 dias, proporcional aos dias em que os valores ficaram aplicados.

A alíquota também varia conforme o tipo de operação efetivada, e pode chegar até 96% do rendimento.

Conclusão

O valor do IOF aparece no extrato das transações bancárias, contratos de aquisição de empréstimos ou na fatura do cartão de crédito, e não admite nenhuma forma de negociação. A data de débito do IOF varia conforme a operação, podendo ser diária, mensal ou ambas.

Para barrar a incidência dessa cobrança, é preciso pagar as contas em dia, controlar os gastos mensais e escapar das compras no exterior com o cartão de crédito. Em investimentos, também é preciso evitar qualquer movimentação com o valor aplicado dentro do prazo de trinta dias.

O cheque especial também é uma modalidade que precisa ser cortada ao máximo, já que a carga tributária adicionada às taxas de juros são muito altas. A alternativa somente deve ser utilizada em emergências, e o valor deve ser coberto o mais rápido possível para evitar o endividamento.

Agora que você sabe o que é IOF e como esse imposto pode ser cobrado sobre as transações financeiras efetivadas pelos cidadãos, que tal se cadastrar em nossa plataforma e descobrir outras formas de evitar a incidência desse valor?