O que é assinatura digital e quais os benefícios?

Por Redação

Antes de chegarmos ao ponto sobre o que é assinatura digital: já parou para refletir sobre a quantidade de coisas que você faz pela internet? A questão, aqui, não é o tempo que se passa online, mas que, cada vez mais, é possível resolver coisas sem precisar sair de casa.

Assim, já que não é preciso sair de casa para a maioria das coisas, é necessário que a identidade na internet seja válida legalmente.

Para que essa validação seja legitimada, e transações via internet fossem confiáveis, vários países precisaram rever e, principalmente, criar uma regulamentação para este tipo de situação.

A ideia é que os documentos digitais e gerenciamento de dados eletrônicos tenham uma validação da mesma maneira que uma assinatura à caneta faz em um contrato, por exemplo.

Portanto, surgiu o que se chamou de assinatura digital. Mas, afinal de contas, o que é assinatura digital?

O que é assinatura digital?

O nome é autoexplicativo, assinatura digital serve para reproduzir de maneira legítima, a assinatura de determinada pessoa no documento eletrônico que precisar. É uma chave digital privada, vinculada a um certificado digital, que assume a legalidade de uma assinatura comum, assim como no papel.

Em alguns casos, essa assinatura já pode ser anexada a suas habilitações de trabalho. Por exemplo, no caso dos advogados, assinatura e o certificado digital podem ser inclusos diretamente nas carteiras da OAB, que vêm com um chip eletrônico com esse propósito.

Embora pareça algo frágil, a assinatura digital é completamente segura, pois é criptografada (é protegida por códigos que fazem com que apenas o seu dono consiga utilizá-la) e vinculada a um certificado digital –  uma identidade virtual que permite a identificação de uma pessoa e validação de sua veracidade.

O certificado e o aceite são gerados por uma Autoridade Certificadora (AC), que associa a pessoa a uma chave criptográfica que confirma a identidade do utilizador.

Existem duas categorias principais para a emissão de um certificado digital. Os modelos disponíveis são conhecidos como A1 e A3, cabendo à empresa escolher qual é a melhor opção para sua realidade.

O certificado tipo A1 é instalado em um computador e pode ser utilizado em tablets e smartphones. É preciso utilizar a senha de acesso apenas uma vez, no momento da instalação. Além disso, é possível utilizá-lo para o atendimento de uma matriz e suas filiais, ao mesmo tempo. Esse tipo de certificado possui validade de um ano.

Já o certificado tipo A3 é armazenado em um hardware específico. Pode-se utilizar token ou smartcard, sendo que este último precisa ser conectado a um aparelho para a sua respectiva leitura. A diferença no armazenamento dificulta o compartilhamento do certificado entre a matriz e as filiais da empresa.

Outra divergência com o A1, é que a senha de acesso, nesse caso, é solicitada a cada uso, enquanto o certificado tipo A3 tem três anos de validade.

Quem deve ter uma assinatura digital

Visto o que é assinatura digital, ela pode ser usada por todos que trabalham remotamente ou querem, de alguma maneira, dinamizar e agilizar seu trabalho.

Por exemplo, para o advogado, ter uma assinatura digital que tenha validade jurídica significa não precisar ir até o fórum para assinar e protocolar petições ou consultar processos e autos. Tudo isso passa a ser feito digitalmente.

Além da dinamização do trabalho que o ambiente online oferece, ter uma assinatura digital traz economia em gastos relacionados à locomoção, impressão e envio de documentos para o advogado.

Trabalhar com documentos eletrônicos também facilita a organização, fluxo de trabalho e monitoramento de prazos, como também evita extravios e perdas, pois todos os documentos podem ser armazenados online, acessíveis a qualquer momento e de qualquer lugar.

Quando usar a assinatura digital

Além de falarmos sobre o que é assinatura digital, precisamos mencionar sua utilização prática, adotada em diversos tipos de documentos, como contratos, laudos, procurações, certificados, e-mails, relatórios, formulários, mandatos, imagens, balanços, petições, declarações, notificações, prontuários médicos, resultados de exames, arquivos eletrônicos transferidos entre empresas e apólices de seguros.

Ou seja, todas as vezes em que se queira agilizar esses processos, é possível e válido utilizar a assinatura digital.

Diferenças entre assinatura digital e assinatura eletrônica

Definido o que é assinatura digital, é comum que aconteça a confusão entre ela e assinatura eletrônica.

Como o meio eletrônico se popularizou com muita rapidez, permitindo a geração de documentos e informações valiosas, foi necessário criar uma maneira para transmitir essas informações, além de apenas criá-las.

Dessa forma, surgiu a assinatura eletrônica, que abrange qualquer maneira de identificar a origem de uma assinatura na internet. Ela pode ser um nome presente no rodapé de um e-mail ou uma assinatura feita com o mouse ou caneta touch.

O uso de login e de senha também pode ser considerado uma forma de assinatura eletrônica. Em outras palavras, o recurso é responsável por identificar o signatário, sem garantir a segurança da informação.

Já a assinatura digital tem a função de atuar como comprovante da segurança da informação. Se, por um lado, a assinatura eletrônica tem valor apenas demonstrativo, a digital comprova legalmente quem está por trás daquela informação.

Validade da assinatura digital

Tanto o certificado digital quanto a assinatura são legais e atestadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), uma parte do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que é um órgão do Governo Federal responsável pelo tema no Brasil.

Em resumo, documentos assinados dessa forma têm o mesmo valor legal de documentos assinados em papel, graças ao conceito e aplicação do que é assinatura digital.