Como consultar o saldo na Nota Fiscal Paulista

Por Redação

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A Nota Fiscal Paulista é um dos grandes direitos dos cidadãos paulistas. Se você já fez alguma compra no Estado de São Paulo, provavelmente já ouviu a frase “CPF na nota?” Mas poucos entendem completamente como funciona o programa do governo. Termos como “nota fiscal consulta” e “nota fiscal paulista cadastro”, são altamente buscados e perguntas sobre a Nota Fiscal Paulista já apareceram mais de uma vez em nosso grupo no Facebook.

Criada para combater a sonegação fiscal, a Nota Fiscal Paulista teve êxito em seu objetivo e se tornou conhecida também por outra razão: informando o CPF ao final das compras, você tem o direito a receber de volta uma pequena parte do que acabou de gastar. Mas como esse processo funciona exatamente? Foi para responder essa e outras perguntas mais comuns que preparamos este guia completo sobre a Nota Fiscal Paulista. Vamos a ele:

O que é a Nota Fiscal Paulista?

A Nota Fiscal Paulista é um programa criado em 2007 pelo governo do estado de São Paulo e a Secretaria da Fazenda como medida de combate à sonegação fiscal, como já dissemos. O seu grande trunfo é incentivar o consumidor a pedir sua nota fiscal, tornando os próprios cidadãos agentes reguladores da honestidade fiscal das empresas.

Recebendo de 5% a 30% do ICMS da compra feita, as pessoas começaram a gostar muito do programa Nota Fiscal Paulista e passaram a informar o CPF após suas compras. A Nota Fiscal Paulista acabou também se tornando uma nova maneira para os paulistas juntarem dinheiro, já que o programa permite fazer consultas de crédito e manter um controle do quanto você tem de saldo, permitindo o saque de valores acima de R$ 25 que podem ser um bom adicional financeiro.

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Como fazer seu cadastro na Nota Fiscal Paulista?

Para fazer seu cadastro na Nota Fiscal Paulista, primeiro você precisa se cadastrar no site da Secretaria da Fazenda. É um processo simples, e para começá-lo clique em “Cadastro Pessoa Física” na parte inferior da tela inicial no portal de acesso Secretaria da Fazenda.

Em seguida, é pedido que você passe algumas informações sobre você, como o seu CPF, data de nascimento e nome completo da mãe. Para continuar, clique em avançar.

Na segunda etapa, será preciso que você informe mais dados, como seu endereço e telefone de contato. Um ponto importante dessa etapa é a criação da frase de segurança, que é uma mensagem que vai aparecer em toda a mensagem enviada pelo sistema da Nota Fiscal Paulista para você. Por isso, é importante escolher uma frase que você grave facilmente, por ser um meio rápido de checar a veracidade do e-mail que recebeu.

Na etapa seguinte, é recomendado que você informe seu título de eleitor e CEP. Isto é feito para aumentar a credibilidade de seu cadastro. É um passo opcional, e caso você não deseje realizá-lo, basta clicar em avançar. Você deve ser informado que seu cadastro foi criado com sucesso.

Após a finalização do cadastro, você verá uma mensagem dizendo que para conseguir acesso completo ao sistema, você precisará vincular seu cadastro com uma conta corrente ou poupança de sua titularidade e realizar uma transferência. Porém, mesmo sem realizar tal ação em um primeiro momento, você já conseguirá usar o sistema da Nota Fiscal Paulista.

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Nota Fiscal Paulista: consulta do saldo

Para conseguir resgatar ou consultar o saldo no sistema da Nota Fiscal é indispensável ser cadastrado, mas é importante lembrar que você já acumula créditos antes mesmo do cadastro. Ainda que você não tenha cadastro no sistema, o CPF que você informa no momento das suas compras já gera créditos automaticamente, e ao finalizar seu cadastro no sistema da Nota Fiscal Paulista, seus créditos já registrados estarão disponíveis para visualização.

Uma vez logado na sua conta no portal da Secretaria da Fazenda, você consegue checar seu saldo disponível clicando na aba “Consultar”. Em seguida, uma tela aparecerá com todos os créditos que você possui desde a criação da conta ou desde o último resgate que você fez.

Nota Fiscal Paulista: como resgatar os créditos

A partir do dia 30 de janeiro de 2018, o resgate de saldos sofreu algumas alterações. Anteriormente, só era possível fazer o resgate duas vezes por ano, nos meses de abril e outubro. Com o objetivo de incentivar e atrair mais pessoas a colocarem o CPF na nota fiscal, o programa liberou o resgate mensal dos créditos.

Apesar de ser uma mudança significativa, é necessário ficar atento às datas. As liberações serão referentes aos seis meses anteriores. Por exemplo, quem pede o dinheiro em janeiro estará resgatando o saldo referente ao mês de julho. Portanto, se você se cadastrou recentemente, provavelmente só terá acesso aos seus créditos daqui a seis meses.

Para resgatar a quantia de dinheiro que você tem direito, você deve clicar em “Utilizar Créditos”, na aba “Conta Corrente”, e fazer a transferência do valor para uma conta corrente ou conta poupança que esteja cadastrada no seu nome. Pensando na segurança do seu dinheiro, a Nota Fiscal Paulista só deixa que os créditos sejam enviados para uma conta registrada com seu nome, para evitar que, caso alguém tenha acesso à sua senha do sistema, o dinheiro seja enviado para outra pessoa.

Outro ponto vantajoso é que seus créditos podem ser utilizados também para abater o IPVA do carro registrado em seu nome ou você pode pedir para doar os créditos a uma entidade social ou de saúde. Entretanto, vale lembrar que os resgates só podem ser efetuados se você estiver sem pendências no IPVA e ICMS pelo estado de São Paulo.

Nota Fiscal Paulista: como funciona o saldo

Para reforçar: a Nota Fiscal Paulista devolve de 5% a 30% do ICMS de suas compras. Você pode converter o valor gerado em dinheiro, abater de seu IPVA ou doar para uma entidade social ou de saúde.
Algumas compras não são convertidas em retorno monetário por conta da maneira que o governo cobra impostos em cada segmento comercial. Também é importante lembrar que uma compra de valor alto não significa um número maior de créditos no saldo da Nota Fiscal Paulista –  pois como dissemos, nem todas as compras são convertidas em créditos.
É difícil precisar o quanto você vai receber por cada compra, mas a tabela de atividades fornecida pelo Governo do Estado de São Paulo pode ajudar a estimar. A tabela, com cada ramo de atividade e seu respectivo retorno de ICMS é essa:

Ramo de atividade (CNAE)Devolução de crédito
• Comércio varejista de jornais e revistas
• Comércio varejista de livros
• Peixaria
• Comércio varejista de carnes açougues
30%
• Comércio varejista de: antiguidades / produtos farmacêuticos homeopáticos/motocicletas e motonetas novas/discos, cds, dvds e fitas/ gás liquefeito de petróleo (glp)/ lubrificantes/ artigos de relojoaria/ objetos de arte/ motocicletas e motonetas usadas/ pneumáticos e câmaras de ar/ especializado de instrumentos musicais e acessórios/ peças e acessórios para motocicletas e motonetas/ embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios/ mercadorias em lojas de conveniência/ peças e acessórios usados para veículos automotores/ cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas/ pedras para revestimento/ vidros/ artigos fotográficos e para filmagem/ outros artigos usados/ artigos de caça, pesca e camping/ especializado de equipamentos de telefonia e comunicação/ suvenires, bijuterias e artesanatos
• Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
20%
• Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
• Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
• Restaurantes e similares
• Padaria e confeitaria com predominância de revenda
• Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
• Padaria e confeitaria com predominância de produção própria
• Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
• Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
• Serviços de alimentação para eventos e recepções bufê
• Comércio varejista de laticínios e frios
• Comércio varejista de bebidas
• Serviços ambulantes de alimentação
10%
• Comércio a varejo de: automóveis, camionetas e utilitários novos/ tintas e materiais para pintura/ combustíveis para veículos automotores/ plantas e flores naturais/ automóveis, camionetas e utilitários usados/ animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação/ artigos de iluminação/ mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados/ mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios minimercados/ artigos de colchoaria/ produtos farmacêuticos, com manipulação de formulas/ brinquedos e artigos recreativos/ medicamentos veterinários/ especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo/ artigos de joalheria/ madeira e artefatos/ peças e acessórios novos para veículos automotores/ artigos de viagem/ calçados/ materiais de construção não especificados anteriormente/ artigos de armarinho/ artigos médicos e ortopédicos/ produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados/ outros produtos não especificados anteriormente/ material elétrico/ tecidos/ artigos de óptica/ ferragens e ferramentas/ outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente/ vestuário e acessórios/ cama, mesa e banho/ especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico/ equipamentos para escritório/ equipamentos e suprimentos de informática/ materiais hidráulicos/ produtos farmacêuticos, sem manipulação de formulas/ artigos de papelaria/ cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal/ artigos de tapeçaria, cortinas e persianas/ materiais de construção em geral/ móveis/ produtos saneantes domissanitários/ mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados/ artigos esportivos/ bicicletas e triciclos, peças e acessórios
• Cantinas serviços de alimentação privativos
• Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
• Lojas de departamentos ou magazines
• Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
• Cantinas serviços de alimentação privativos
• Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
• Lojas de departamentos ou magazines
• Lojas “duty free” de aeroportos internacionais
5%
• Tabacaria
• Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
• Comércio varejista de armas e munições
0%

 

Onde posso pedir a Nota Fiscal Paulista?

Pela Lei nº 12.685, todos os estabelecimentos comerciais devem perguntar aos consumidores se eles desejam a Nota Fiscal Paulista, além de nunca poderem recusar a emissão da notinha. Caso isso ocorra, você pode denunciar a empresa no site da Secretaria da Fazenda ou pelo telefone 0800-41-1113.

Entretanto, há uma exceção para empresas fornecedoras de energia elétrica, gás e serviços de comunicação, pois elas não são obrigadas a fornecer a Nota Fiscal Paulista. Para todos os outros estabelecimentos, apenas informando o seu CPF ao final das compras, você tem direito a receber um percentual do ICMS –  imposto estadual (SP).

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Sorteio da Nota Fiscal Paulista

Como você já deve ter percebido, passar seu CPF ao final de suas compras no estado de São Paulo é vantajoso, mas além dos créditos que podem ser convertidos em dinheiro ou abatidos do IPVA, você também pode participar de sorteios da Nota Fiscal Paulista.

A cada R$100 em compras, você consegue gerar um bilhete eletrônico que possibilita a entrada do seu nome no sorteio. Depois de fazer isso pela primeira vez, você já é automaticamente incluído nos próximos sorteios, que acontecem a cada mês. O valor dos prêmios varia entre R$10 mil a R$50 mil, porém um dos últimos consumidores sorteados pela Secretaria da Fazenda no ano de 2018 foi surpreendido com um prêmio no valor de R$1 milhão. Incrível, né?

Como recuperar minha senha da Nota Fiscal Paulista?

Caso não lembre sua senha ao tentar acessar o portal da Secretaria, clique na opção “Esqueci minha senha”.

Na sequência, o sistema pedirá que você informe seu CPF ou CNPJ.

Você tem três opções para recuperar sua senha. A primeira é receber por e-mail a frase de segurança que foi informada no momento do cadastro. A segunda opção é redefinir sua senha. O último recurso, caso nenhum dos anteriores funcione, é realizar um novo cadastro, porém é necessário que você compareça a uma unidade do Procon ou envie uma correspondência com a documentação necessário para desbloquear sua nova conta e senha.