Saiu a lista de material escolar? Veja seus direitos

Por Fernanda Santos

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A lista de material escolar pedida pelas escolas é sempre um mistério. Os pais nunca sabem se virá algo bem enxuto ou um pedido extenso, com itens que eles mal sabem para que serão usados. A quantidade e o tipo de produtos pedidos impactam diretamente o bolso das famílias. Portanto, é bom ficar atento aos seus direitos.

Para orientar os pais, o Procon-SP divulgou algumas informações que dizem o que as escolas podem ou não solicitar na lista de material escolar. Confira:

Materiais de uso coletivo

As escolas não podem incluir na lista de material dos alunos itens que sejam de uso coletivo (Lei 12.886/2013), como produtos de limpeza, materiais de escritório ou de higiene pessoal. Esses materiais devem ser comprados com o dinheiro da mensalidade paga pelos pais. A lista é exclusiva para produtos de uso individual.

Alguns exemplos do que não pode estar na lista:

  • papel higiênico
  • sabonetes
  • copos descartáveis
  • giz
  • tonner de impressora
  • fita adesiva
  • sabão em pó
  • cloro
  • desinfetantes

A escola também não pode incluir na lista taxas de xerox, impressão ou taxas para cobrir despesas da própria escola como água, luz e telefone.

“Esses serviços são de responsabilidade do colégio e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades”, diz o Procon SP.

SAIBA+IQ: Como economizar na compra do material escolar

Taxa de material escolar sem a lista

A escola pode dar aos pais a opção de pagar uma taxa de material escolar em vez de pedir que ele compre os itens necessários. Nesse caso, a própria escola se responsabiliza pela compra. Essa opção é válida, mas não pode ser a única. Independentemente de ter ou não um pacote disponível, a instituição é obrigada a fornecer a lista de material escolar com todos os itens a serem adquiridos.

“A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor”, diz o Procon SP.

Exigir que os pais comprem o material da escola

A instituição também não pode exigir que os pais comprem o material na própria escola, caso exista uma loja interna que venda os itens solicitados na lista. A escolha de onde comprar o material é exclusivamente dos pais.

Definir marcas e locais de compra

Por fim, a escola não pode determinar as marcas dos itens escolares, nem o local da compra. A única exceção a essa regra são as apostilas didáticas. Nesse caso, a escola pode solicitar que a compra seja feita na própria instituição ou em lojas específicas.

Como vimos na matéria com dicas para economizar no material escolar, as marcas e lojas escolhidas são dois dos fatores que mais encarecem os produtos. Portanto, vale a pena ficar atento aos seus direitos para não perder dinheiro.

As regras dos uniformes escolares

As regras para compra dos uniformes escolares são parecidas. A escola não pode exigir que os pais comprem o uniforme em um estabelecimento específico, se o mercado em geral comercializar aquele tipo de vestuário. Ela também só pode exigir que a compra seja feita na própria escola se a instituição tiver marca registrada.

A Lei 9.807/94 também diz que a instituição de ensino deve levar em conta a situação econômica dos alunos e famílias, além do clima e localidade, na hora de definir os modelos de uniforme. Definido um modelo, ele não pode ser alterado no prazo de 5 anos.

Como reclamar

Se algumas das regras citadas foram infringidas pela escola dos seus filhos, a primeira medida a tomar é entrar em contato com a própria instituição para questionar aquela exigência.

Se a medida não for suficiente, é indicado buscar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon da sua região.