Isenção de casamento: o que é e quem pode pedir?

Por admin

Casar é uma decisão que transforma a vida das duas pessoas. Um momento único, belo e que precisa de todo cuidado e planejamento.

A preparação e o planejamento para o casamento são processos naturais à vida dos noivos, em todos os aspectos. Um dos principais aspectos dessa preparação é a financeira.

Sim, por mais singela e intimista que seja a cerimônia, tudo o que envolve o ato de se casar custa dinheiro, e pode custar muito caro.

Nesse sentido, há aqueles que preferem não fazer uma recepção glamurosa, ou uma cerimônia religiosa, que pode custar muito dinheiro e ficam apenas com o casamento no civil, e mesmo para este, há um custo determinado.

Para que o casamento seja oficializado perante a sociedade, é necessário que haja o casamento civil.

Nesse sentido, há uma taxa paga ao cartório local que contempla a taxa do juiz mais os custos referentes aos custos do processo de habilitação e registro. Essa taxa varia de região para região. Em São Paulo, por exemplo, no ano de 2019, o custo do casamento civil no cartório é de R$ 404,90.

Mas o que muita gente não sabe é que existe a possibilidade de pedir isenção de casamento. Isso mesmo, caso você não tenha condições de pagar pela declaração civil do casamento, é possível pedir isenção dessa taxa.

Isenção de casamento: tudo o que você precisa saber

Pode ser que você nunca tenha ouvido falar de isenção de casamento, mas ela existe e é prevista em lei. Pode ser que seu sonho de se casar, com essa informação, se torne mais possível e você economize com o casamento no civil.

Mas, afinal de contas, como funciona, quem tem direito a essa isenção, é só chegar e pedir?

Essencialmente, a gratuidade no casamento é para todos os casais que não têm os recursos necessários para arcar com os custos do processo de casamento.

Esse benefício está previsto em lei, no Artigo 1.512 do Código Civil, pelas Leis nº 6.015/73 a 8.933/94.

Mas vale ficar atento às regras que o artigo prevê na hora de considerar tentar a isenção de casamento.  Essa modalidade é possível àqueles que não têm condições de arcar com os custos e possam comprovar isso.

“Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.”

Critérios

Para os casais que precisam do benefício será necessário atestar pobreza, ou seja, a incapacidade de arcar com os custos.

Mas, como se faz isso? Para declarar pobreza é necessário preencher um documento que tem por objetivo comprovar que o declarante não possui os recursos necessário para arcar com os custos do serviço pretendido sem que, assim, cause prejuízo econômico para seu sustento ou de sua família.

É possível encontrar na internet vários modelos prontos para que se faça essa declaração, o ideal é que o casal contacte o cartório no qual pretende realizar o casamento e perguntar devidamente quais são os documentos necessários para aquela região.

A partir do preenchimento desta declaração e em caso de ela ser aceita e atestada pelo juiz, o casal poderá ter a isenção do casamento.

Vale sempre lembrar que, em caso de haver falsidade das informações ou condições financeiras, haverá ensejo de responsabilidade civil e criminal aos declarantes.

Como pedir?

Para que se faça a reivindicação da isenção de casamento é necessário, antes de qualquer coisa, entrar em contato com o cartório e fazer o agendamento do casamento.

Neste processo, vale a pena tirar todas as dúvidas necessárias com o cartório local, tentar entender se há alguma demanda específica da região ou não.

Depois de entrado em contato com o cartório, será necessário o preenchimento da Declaração de Hipossuficiência, ou seja, a que todo mundo conhece como declaração de pobreza. Esta, é geralmente disposta no próprio Cartório de Registro Civil.

É válido dizer que, o cartório não pode, em hipótese alguma, expor o casal a algum constrangimento, tampouco dificultar a realização do casamento com gratuidade ou exigir carteira de trabalho.

Documentos necessários

Para além da Declaração de Hipossuficiência, são necessárias as documentações tradicionais para que o casamento seja efetuado. E para cada tipo de casal pode haver alguma variação.

Documentos para casamento civil com noivos solteiros

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada;
  • CPF original;
  • Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses.

Documentos para casamento civil com noivos viúvos

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc.) – Cópia original e autenticada;
  • CPF original
  • Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses;
  • Certidão de casamento do primeiro casamento;
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido;
  • Certidão de inventário e partilha se o falecido deixou bens e filhos.

Como conferir a liberação e proceder em seguida

O cartório irá direcioná-lo de acordo com o procedimento local. Após a liberação, é só dar a entrada devida ao casamento e marcá-lo.

Para iniciar o processo do casamento civil, os noivos devem comparecer ao cartório mais perto da residência de um deles, no máximo 60 dias e no mínimo de 30 dias antes da cerimônia, para pedir a habilitação do casamento, na qual o cartório verificará se ambos estão livres para casar.

Dúvidas

Segundo casamento

O procedimento é basicamente o mesmo para quem quer se casar pela segunda vez e precisa da isenção do casamento. Apenas a documentação necessária que muda:

Documentos para casamento civil com noivos divorciados

  • Identidade dos noivos (RG, CNH, Passaporte, Carteira da OAB, CRM, CRECI, etc) – Cópia original e autenticada;
  • CPF original;
  • Certidão de nascimento original de ambos validade dos últimos 06 meses;
  • Certidão de casamento anterior com averbação do divórcio;
  • Cópia de sentença ou escritura pública de divórcio – É importante comprovar se houve ou não partilha de bens. Caso esse documento não esteja disponível, a separação de bens torna-se obrigatória.

Ressarcimento

Casamento é caso de responsabilidade civil, e caso haja uma quebra na promessa de casamento, o ofendido pode reivindicar ressarcimento dos gastos que teve ao longo do planejamento.

Outros gastos

Casamento é coisa séria e cara e, portanto, precisa do planejamento adequado para todos os gastos que envolvem o ato.

O iq está para te ajudar a organizar as suas finanças e ter uma visão mais objetiva de sua receita para se planejar melhor para casar.