Tire suas dúvidas sobre a CLT

Por Redação

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, recebeu esse nome porque unificou diversas leis trabalhistas existentes naquele momento. Ela foi implementada através do Decreto-Lei nº 5.452, sancionado no Brasil no dia 1 de maio de 1943, pelo então presidente Getúlio Vargas. O principal objetivo da CLT era regulamentar as relações trabalhistas no país.

Na época em que surgiu, o Brasil estava passando por um momento de transição da economia majoritariamente agrária para a industrial. Não existiam leis que regulassem jornadas de trabalho ou salário mínimo, e a legislação existente, até então, regulava apenas algumas categorias profissionais específicas.

A CLT chega para regular e proteger os trabalhadores de relações abusivas de trabalho. Ao longo dos oito capítulos que a compõem, encontramos informações sobre jornada de trabalho, salário mínimo, férias, 13º salário, segurança no trabalho, previdência social. Basicamente, a CLT reúne as leis trabalhistas, nela constam os direitos e deveres de empregados e empregadores, tanto urbanos quanto rurais.

Abaixo, elencamos os principais pontos da CLT para ajudar a elucidar as dúvidas a respeito de como ela regulamenta as relações trabalhistas.

Carteira de Trabalho

O maior símbolo da CLT, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou CTPS, é um documento no qual fica registrada toda a vida profissional do cidadão. São as informações contidas ali, como data de entrada, salário e data de saída de cada emprego que permitirão acesso ao emprego e aos direitos previstos pela CLT, como seguro-desemprego e aposentadoria. Por isso, é tão importante ter registrado os vínculos empregatícios.

Jornada de trabalho

Esse é um dos pontos mais conhecidos da CLT e um dos mais importantes, porque, antes da sua implementação, não havia uma quantidade máxima de horas trabalhadas por dia, com isso, funcionários chegavam a trabalhar no Brasil até 12 horas por dia.

Com a Consolidação das Leis Trabalhistas, ficou estabelecido o regime laboral de 8 horas por dia, 40 horas por semana, sendo permitidas até 44 horas semanais. Dentro da jornada de trabalho, também está garantida, por lei, uma hora de descanso todos os dias de serviço. Caso não seja respeitado esse período, o valor da hora trabalhada deverá sofrer um acréscimo de 50% como forma de compensação.

Período de descanso

Além de uma hora de descanso todos os dias, também são garantidas, aos profissionais, no mínimo 11 horas de descanso entre o final do expediente e início do próximo turno, e ao menos um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Quando, em caráter de exceção, for algum serviço prestado também aos domingos, deve haver revezamento entre os funcionários, para cada um poder ter ao menos um domingo de folga por mês.

Férias

Esse é outro fator também bastante popularizado. Com a CLT, ficou estabelecido que, a cada um ano trabalhado, o funcionário tem direito a 30 dias de férias remuneradas, o que significa que ele continua recebendo nesse meio tempo em que não está trabalhando.

O quesito férias possui algumas especificidades. São elas: o período de férias pode ser dividido em dois momentos, desde que um deles não seja inferior a dez dias corridos; a empresa pode dar férias coletivas em uma data de sua escolha a todos seus funcionários, ou parte deles, desde que a decisão seja comunicada ao Ministério do Trabalho e ao Sindicato responsável pela categoria.

Além disso, só poderão ser descontados dias de férias caso os funcionários tenham faltas não justificadas, então, os dias são descontados proporcionalmente.

Medicina do trabalho e Segurança

Todo ambiente de trabalho regulamentado pela CLT deve apresentar condições mínimas de trabalho, ou seja, os locais precisam zelar pela saúde e segurança de seus funcionários, sob risco de penalização à empresa ou até mesmo interdição.

O conceito de medicina do trabalho e segurança vale para todos os trabalhadores, contudo, algumas atividades representam maior ou menor risco, seja de saúde ou de segurança. Um funcionário de uma fábrica que realiza diversos movimentos repetitivos durante o dia está mais suscetível ao surgimento de doenças decorrentes do esforço repetitivo do trabalho, por exemplo, enquanto um empregado de uma empresa de energia elétrica, que trabalha em locais altos e com cabos de alta voltagem, possui uma probabilidade maior de sofrer um acidente de trabalho.

Pensando nisso, por meio da lei nº 6.514/1977, a CLT determina que todas as empresas devem instruir seus funcionários a respeito das práticas da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, em contrapartida, os empregados devem efetivamente colocá-las em prática e utilizar os equipamentos de proteção necessários a determinadas funções.

Para os serviços que os demandam, os equipamentos de proteção individual são de uso obrigatório. EPI é todo equipamento ou produto que auxilia na proteção do trabalhador enquanto este realiza determinado trabalho. Seu objetivo é prevenir acidentes e eventuais danos à saúde dos funcionários.

Categorias especiais de trabalhadores

Algumas profissões possuem certas condições de vida singulares, como horários de trabalho diferenciados e demanda de maior desgaste físico e/ou intelectual, que não permitem seu total enquadramento às normas da CLT.

Por conta dessas especificidades, algumas funções são consideradas categorias especiais e são regidas por estatutos profissionais próprios. É o caso de advogados, jornalistas, professores, aeroviários, artistas, trabalhadores em atividades subaquáticas e muitos outros.

Convenções coletivas

Como visto acima, algumas profissões são consideradas categorias especiais, mas todas as funções laborais possuem suas questões específicas dentro de suas relações de trabalho. Buscando melhorar essas relações e condições de cada grupo de profissionais, surgiram os sindicatos, responsáveis por organizar as demandas de sua categoria e buscar acordos que melhorem as condições de trabalho e valorizem os serviços prestados por seu grupo representado.

A partir desses agrupamentos e reivindicações, os sindicatos e empregadores buscam chegar a acordos entre os dois lados. A CLT considera Convenção Coletiva de trabalho quando há consenso entre dois ou mais sindicatos representativos das categorias profissionais (empregados) e sindicatos representativos de categorias econômicas (empregadores) e são aplicáveis a todos os profissionais do setor de atividade da negociação, sindicalizados ou não.

As decisões acordadas nas convenções coletivas transformam-se em direitos e deveres das partes e, caso sejam mais benéficas para o trabalhador, prevalecem sobre a CLT.