Como fazer um testamento?

Por Redação IQ 360

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Os bens de uma pessoa podem ser transferidos de forma legítima ou por testamento. Neste último caso, é o proprietário dos bens, também chamado de autor da herança pelo Código de Direito Civil, quem decide como serão divididos todos os seus bens ou parte dele.
Para um testamento ser válido, o autor da herança não pode ser incapaz e precisa estar em condições de pleno discernimento. Ou seja, um testamento sob coação ou firmado por uma pessoa que sofra de problemas mentais que afetem o seu julgamento não é válido. É importante destacar também que o Código Civil estabelece que os descendentes, ascendentes e o cônjuge são “herdeiros necessários”. Isto significa que eles têm direito à metade da herança, não importa o que estiver estabelecido em testamento.
Existem três tipos de testamento:

  • O público, que é redigido e registrado em cartório;
  • O cerrado, que é redigido na presença de duas testemunhas, lacrado em um envelope e apenas lavrado em cartório;
  • O secreto ou particular, que é feito sem registro em cartório.

Testamento público

Neste caso, o autor da herança procura um tabelião de notas para redigir e lavrar o testamento. A Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) esclarece que um testamento público fica registrado no Registro Central de Testamentos. Isto garante o cumprimento dos direitos do autor da herança caso o documento original se perca. Em um processo de inventário, o Registro Central de Testamentos será obrigatoriamente consultado, para evitar uma nulidade de partilha.
Para firmar um testamento público, o interessado precisa comparecer pessoalmente em um tabelião de notas. Também é obrigatória a presença de duas testemunhas, que não podem ser parentes do interessado, nem dos beneficiários.

Testamento cerrado

O testamento cerrado também fica registrado em cartório, mas seu conteúdo é redigido pelo próprio interessado com a presença de duas testemunhas. O tabelião apenas lavra o testamento. Por ser cerrado, ele não é registrado no Registro Central de Testamentos.
O testamento cerrado é válido desde que o autor da herança não seja analfabeto. Se o autor for surdo-mudo, ele precisa redigir de próprio punho do lado externo do envelope, na frente do tabelião, que aquele documento reflete sua vontade. Se o lacre do envelope estiver rompido quando o autor da herança morrer, o testamento perde a validade. O mesmo acontece se o envelope do documento se perder por qualquer razão.

Testamento privado

Neste caso, o interessado firma o documento e não o lavra em cartório. Para ser válido, precisa ser firmado na presença de duas testemunhas que assegurem que aquela era a decisão do autor da herança. As testemunhas precisam estar vivas e presentes na abertura do testamento, caso contrário o documento terá que ser avaliado por um juiz.

O que pode entrar em um testamento

Além dos bens, um testamento pode abarcar também:

  • O reconhecimento de um filho ilegítimo;
  • Diretivas Antecipadas de Vontade, sobre o que fazer em caso de acidente ou doença grave que envolva um tratamento para prolongamento artificial da vida. O interessado pode manifestar seu desejo de desligar os aparelhos neste caso;
  • Legado, isto é, doação de parte do patrimônio para alguma finalidade social ou filantrópicas;
  • Orientações sobre funeral, como local de enterro ou cremação.