O que é cobrança indevida e como resolver essa situação?

Por Redação

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É bem verdade que, de modo geral, o brasileiro enfrenta problemas de planejamento financeiro e, eventualmente, acaba atrasando uma conta ou outra. A falta de planejamento ou de compreensão da receita pode ser um dos fantasmas que mais assombram o consumidor no Brasil.

No entanto, há, com certa frequência, confusões e constrangimentos que não estão de acordo com as boas regras do consumo e, inclusive há, nesse bolo, muita cobrança indevida.

Mas, afinal de contas, qual é a linha que divide uma cobrança que é direito do prestador de serviço e a cobrança indevida? Quais são os direitos do consumidor? Quais são os direitos que as companhias e empresas, de modo geral exercem ou podem exercer.

Além do mais, bem como os consumidores, as empresas podem incorrer em erros que não estão previstos no dia-a-dia de sua prestação de serviço. Falhas em sistemas, cobranças extras, e por aí vai.

 

O que é cobrança indevida?

A cobrança indevida, essencialmente, acontece quando um credor se utiliza de algum tipo de coação e constrangimento físico ou moral na hora de cobrar o devedor. Ainda, uma cobrança indevida é, também, quando o credor envia um crédito ao cliente que não foi gerado por ele.

A partir disso, é fácil afirmar que há inúmeras formas abusivas que as empresas utilizam na hora de exigir um pagamento de débito, legítimo ou não, de seu cliente.

É necessário, que, inicialmente, o consumidor saiba o que o Código de Defesa do consumidor diz sobre Práticas Comerciais.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

Ou seja, há um limite que as empresas e prestadoras de serviço não podem cruzar. O consumidor não pode ser cobrado de maneira que se sinta constrangido.

A cobrança indevida pode gerar problemas judiciais sérios, além de, eventualmente, poder manchar o nome da companhia que tem práticas abusivas na hora de cobrar seus clientes.

Como identificar uma cobrança indevida?

A cobrança indevida aparece com diferentes formas. Ela pode ser uma coação, ameaça, constrangimento físico ou moral, repetição do indébito, e, inclusive, exposição ao ridículo.

Cada uma dessas maneiras é danosa ao consumidor, cada uma a seu modo, e não deve (em teoria) ser praticada de maneira nenhuma.

Neste contexto há uma confusão semântica entre as palavras “notificar” e “acusar”. A empresa ou vendedor pode fazer notificações ao seu consumidor e comprador, mas, nunca o ameaçar de forma alguma.

Além disso, para saber se houve cobrança indevida no sentido de ter recebido uma conta que você não gerou, é preciso estar muito atento a seus gastos.

Sim, antes de qualquer coisa, controlar os seus gastos te ajuda a ter uma saúde financeira melhor, mas também nesses contextos em que você precisa saber de algo que não se encaixa no que você gastou.

Sem controlar seus gastos você pode incorrer no erro de pagar um débito sem necessariamente ter gerado esse débito, e passar muito tempo pagando uma dívida que não é a sua.

Para isso, o iq está aqui. Para te ajudar na hora de se organizar financeiramente, e, assim a perceber quais são as cobranças indevidas feitas a você. Com o iq, seus débitos são feitos de maneira automática, o que ajuda a evitar esse tipo de erro.

Exemplos comuns

As práticas abusivas das empresas ao cobrarem seus devedores são diversas, e podem ser sutis, sem que o cliente saiba que está sendo importunado por uma empresa.

Quando se recebe ligações frequentes e ininterruptas de alguma empresa ou prestador de serviço, a empresa está agindo de forma não lícita.

Como vimos, os clientes não podem de maneira alguma passar por constrangimentos cometidos por empresas. Há casos, mais raros, mas acontecem, em que o telefonista anuncia a quem atendeu ao telefone que dada pessoa deve a empresa. Isso é caso sério.

Sim, a pessoa fica exposta a seus companheiros de trabalho, o que gera constrangimento e, inclusive, pode baixar o rendimento de quem foi atingido. E para pagar as contas, é preciso ter salário, certo?

Há também casos em que empresas ou prestadores de serviço entram em contato com vizinhos ou familiares, tudo isso para cobrar aquela dívida. Isso também é exposição, e não há legitimidade nisso, não cabe ao credor o fazer.

Como reclamar?

No caso de dívidas não geradas por você, a primeira coisa a ser feita é entrar em contato com a empresa ou prestador de serviço responsável pelo envio da conta.

É preciso deixar claro, não importa qual seja o meio de contato que você utilize, que aquela dívida não é sua e que você não a reconhece.

De acordo com o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, o valor ressarcido deve ser referente ao dobro da cobrança enviada para o cliente.

Nos casos em que há abuso na cobrança, mesmo que a dívida seja legítima, cabe ao cliente reconhecer seus direitos de consumidor e entrar com um processo contra a empresa.

Quais meus direitos?

É importante ficar atento aos seus direitos como consumidor e entender que as empresas, ou credores de modo geral, podem cometer erros, mas caso sejam notificados do erro e insistam nele, você pode indiciar a empresa.

Não há legitimidade na exposição do cliente, seja ela qual for, e, caso você seja negativado indevidamente, é imprescindível que entre com um processo contra a empresa, porque seu nome está em xeque e pode acarretar problemas futuros o fato de você ter sido negativado.