Pagar 10% pelo serviço é obrigatório?

Por Redação

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Os salários dos garçons e garçonetes no Brasil e até mesmo em qualquer parte do mundo não são altos. Eles conseguem se virar um pouco melhor com as gorjetas recebidas. Então muitas pessoas acabam não se importando em pagar esse valor, caso tenham recebido um bom serviço, mas pagar 10% do garçom é obrigatório? O garçom realmente recebe os 10% pelo serviço? Entenda essas e outras dúvidas aqui!

Pagar 10% do garçom é obrigatório?

Como falado, os brasileiros não demonstram desgosto ao pagar os 10% ao garçom, desde que o atendimento tenha sido bom, o pedido chegado na hora e o atendimento ter sido simpático e prestativo, tornou-se até um hábito esse complemento ao salário desse prestador de serviços.

Mas na mesa do bar ou naquele encontro de amigos no restaurante, fica sempre a dúvida: pagar os 10 porcento do garçom é obrigatório? Em 2017, foi aprovada pelo Congresso Nacional a Lei nº13.419, conhecida como a Lei da Gorjeta, nela fica estabelecido que o valor da gorjeta continua sendo facultativo, ou seja, só paga quem quiser.

Não existe limite mínimo ou máximo para o valor do serviço. A Lei chegou para melhorar o lado trabalhista e incentivar o garçom e a garçonete a desempenharem da melhor forma possível o seu trabalho para poder garantir esse valor junto ao seu salário.

Mas quando a prática é comum no estabelecimento, ela passa a ser obrigatória para o dono pagar ao funcionário. Isso significa que se um cliente ou outro não acrescentar esse valor a conta, o lugar precisa continuar a fazer esse pagamento aos seus funcionários.

O garçom recebe mesmo os 10%?

Não, o valor total dos 10% não é pago ao garçom, ele é dividido entre todos os funcionários do estabelecimento. O cliente do bar ou do restaurante vê mesmo o garçom e toda sua simpatia, mas o serviço é prestado por uma equipe bem maior: o pessoal da cozinha, do bar e da limpeza.

Pela Lei da Gorjeta, ficou estabelecido que o estabelecimento pode ficar com até 35% dos 10% pagos pelo cliente. Isso significa que: se a conta do bar é de R$ 100, a gorjeta é de R$ 10. Desses R$ 10, o local fica com R$ 3,50 para pagar tributos e outros encargos trabalhistas.

Além disso, alguns estabelecimentos usam pontuação para estabelecer o quanto cada equipe e posição na hierarquia receberá de gorjeta. Exemplo: garçons têm cinco pontos, cozinheiros 4, pessoal da limpeza 3 e o do estacionamento 2 e aqueles que forem os chefes de cada setor, recebem sempre um valor um pouco maior do que seus comandados.

Um valor maior que 10% pode ser cobrado pelo serviço?

Sim, pode ser cobrado, mas o cliente não é obrigado a comprar. O valor da gorjeta continua sendo opcional pelo que já foi falado nesse artigo, mas isso tem se tornado mais comum nos restaurantes. Este é um reflexo da Lei das Gorjetas.

Como a Lei coloca que a gorjeta agora é parte do salário dos funcionários e está sujeita a tributação, ou seja, os 35% que eles podem recolher em cima da porcentagem da gorjeta. Já que a tributação paga depende do tamanho da empresa e para não tirar tanto o valor da gorjeta do bolso dos funcionários é feita essa compensação.

Alguns sindicatos de bares e restaurantes de diferentes estados não recomendam a prática, mas isso tem virado prática. Alguns estabelecimentos, pertencentes a redes e franquias, têm estipulado três alternativas de gorjeta, a tradicional de 10% e as possibilidades de 12 ou 13%, assim o cliente pode escolher o valor de acordo com o seu bolso ou qualidade do serviço que recebeu.

O que fazer se o estabelecimento exigir o pagamento dos 10%?

O estabelecimento não pode exigir o pagamento dos 10%. Ele pode ter até exposto na parede próxima ao caixa ou em algum lugar visível da casa um quadro dizendo que pagar os 10 porcento do garçom é obrigatório, mas se o cliente considera que o serviço não foi satisfatório, ele não tem que pagar.

Caso o estabelecimento insista em cobrar o valor, dependendo da situação, pague, peça a nota fiscal e entre em contato com o Procon da sua cidade para que o órgão tome as medidas cabíveis, de devolução do valor ou até multar o estabelecimento. Mas lembre-se sempre de pedir a nota fiscal, concordando ou não em pagar o valor, esse é um direito seu.

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